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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2190

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2190

a fls.82, tornando-os definitivos em R$600,00. Expeça-se ofício em favor do Sr. Perito Judicial, cientificando-o da presente
decisão. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1000279-91.2017.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valeriano Cardoso - Vistos. Diante do atual
momento em que o mundo enfrenta a pandemia do COVID-19, em que pese ser necessária a produção de prova oral, tratandose de processo não incluído no rol de urgentes do art. 4º do Provimento CSM 2549/2020, deixo de designar, por ora, audiência
de instrução, retornando à conclusão com a cessação das medidas restritivas de locomoção. Int. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS
SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 1000288-48.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Soyane Mirian Zanovello
Tahara - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP)
Processo 1000335-22.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Eva Gomes Tavares - - Marcelo Faria Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a falta
de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do
feito. Em se tratando de ação Reinvindicatória de Amparo Social, necessário se faz a realização de perícia. Portanto, nomeio
perito judicial, o Dr.(a) Diogo Domingues Severino, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias. Diante da
complexidade e tempo exigidos para elaboração da perícia médica, aliado a complexidade do trabalho realizado, lugar e o
tempo exigidos para a prestação do serviço, fixo os honorários periciais em R$600,00, nos termos da Resolução 305/2014. Uma
vez apresentado o laudo, não havendo questionamento das partes, ou, se houver, após esclarecidos todos os questionamentos,
oficie-se solicitando o pagamento desses honorários. Desnecessária a apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico pelo INSS, pois já constam em pasta própria. Recebo desde já os quesitos da parte autora a fls. 8. Determino a
realização de estudo social e nomeio a Sra. Leda Mara Fregonez, independentemente de compromisso, com a apresentação
do laudo em 15 dias, fixando seus honorários em R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução 305/2014, diante da
complexidade e tempo exigido para elaboração do estudo. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes. Sem
prejuízo, cite-se o requerido para apresentação de contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE
SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 1000338-11.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.C. - Vistos.
Defiro a Justiça gratuita ao autor. Anote-se. De início, observo que o documento de fl. 11, não encontra-se de acordo com os
ditames da regra jurídica uma vez que ausente sua tradução, nos moldes dos artigos 224 do CC e 148 da lei 6015/1973. Assim,
providencie o autor sua regularização. No mais, esclareça o autor em qual documento ou argumento baseia sua pretensão no
que tange ao pedido de alteração do nome da sra. ‘Lucia Suppe’ para ‘Lucia Suppi’, Prazo: 30 dias. Int. - ADV: ANANDA MARIA
CONTI (OAB 356296/SP)
Processo 1000381-50.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - ANTONIA PEREIRA DA COSTA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro o pedido de levantamento de fls 151, vez que os
pagamentos foram realizados nos autos de cumprimento de sentença. Arquivem-se. Int. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE
BRITO (OAB 190335/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1000408-28.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - J.R.I.F. P.M.N.L. - - F.A.C.E.C.P.E.M. - Nos termos do COMUNICADO CG n. 1951/2017, deverá a parte autora imprimir a carta precatória
(fls. 143/144 ) expedida nos autos, juntamente com os demais documentos pertinentes, a fim de instruí-la, devendo comprovar
a sua distribuição na comarca deprecada, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/
SP), JOANA ROBLES ITTA FERREIRA (OAB 226326/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 1000414-98.2020.8.26.0383 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002964-78.2019.8.26.0358 - 1ª Vara) Cleonice Silva dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DESIGNO AUDIENCIA para o dia 15/
JULHO/2020, às 15:30 horas, devendo o advogado da parte interessada na oitiva, providenciar o comparecimento de seus
constituintes, bem como de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC. Servirá o presente despacho por cópia digitada,
como ofício COMUNICATIVO ao Juízo Deprecante. Após efetivado o ato, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens
de estilo. Int. - ADV: FABIO LUIS BINATI (OAB 246994/SP)
Processo 1000421-66.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Marlene Antonia Ribeiro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Vistos. Expeça-se nova
certidão de honorários ao subscritor da petição de fls. 282/283, conforme requerido. Após, arquivem-se nos termos do despacho
de fls. 271. Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB 253476/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 1000432-61.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Donizete Silva Santos
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica a parte interessada, intimada, para, em querendo, promover a execução da sentença.
No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 1000435-11.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Dulcelina Benedita Torres Garcia
- Vistos. De fato, o feito encontra-se em fase instrutória, de modo que a petição de fls. 109/118 foi apresentada a destempo
pelo requerido, considerando, no mais, que já apresentara contestação às fls. 52/56. Nestes termos, realizado o laudo e
oportunizada às partes a manifestação quanto ao mesmo, declarado encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes
para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para o requerido. Sem
prejuízo, requisitem-se os honorários do sr. Perito. Int. - ADV: RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), ELIS BETETE SERRANO
(OAB 357178/SP)
Processo 1000437-15.2018.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.C. - M.A.C. - Ciência ao(à) Dra. Ana Paula
Gastaldello Alves de que a certidão de honorários está disponível no para impressão pelo sistema E-SAJ . - ADV: MARIANA
FERNANDA DA SILVA (OAB 385024/SP), ANA PAULA GASTALDELLO ALVES (OAB 370022/SP)
Processo 1000452-47.2019.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - C.V.S. - - Antonio Carlos Cardenas - O.A.B.
e outros - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta,resolvoo mérito do processo, nos termos do art. 487, I,
do CPC e JULGOIMPROCEDENTESos pedidos formulados pelo autor.Condenoos autores no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como nos honorários advocatícios dos patronos do réu Otanício que fixo em 10% do valor da causa corrigido
monetariamente a partir da distribuição,com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC por serem os autores beneficiários da justiça
gratuita. P.I. Não verifico dolo processual das partes, mas apenas exercício regular do direito de demandar e de se defender.
Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de resposta pelo confinante Benedito e pelos demais entes federativos.
Altere-se o subfluxo do presente feito para Registros Públicos. Nhandeara, 16 de abril de 2020. - ADV: MARCELLO BELCHIOR
DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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