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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2191

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2191

228618/SP)
Processo 1000455-02.2019.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Salvadora Benini - - Berenice Elaine
Benine - - Sirlei Maria Benini - - Dirceu Garcia Benini - Aguardando manifestação do(a) autor(a) sobre as exigências de fls. 64/65
do Oficial do Registro de Imóveis. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000458-20.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Milão - Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. O autor requer tutela antecipada de urgência, a fim de que seja de imediato
concedida a aposentadoria por invalidez ou restabelecido o benefício do auxílio doença. Com efeito, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo. No presente caso, é necessário o contraditório e a realização da prova judicial técnica. Assim, INDEFIRO, por ora,
o pedido de tutela antecipada de urgência. Por outro lado, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC,
art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que
as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a
completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Sem prejuízo, nomeio como
perito judicial, o dr. Fuad Kassis Filho, independente de compromisso, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45)
dias. Considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo profissional, aliado a complexidade do trabalho
realizado, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância
com o laudo pericial, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$600,00, nos termos da Resolução
305/2014. Considerando a edição do provimento CG n. 42/2013, intime-se o perito nomeado, de que deverá se cadastrar
previamente no sistema informado de pagamentos de honorários AJG-CJF, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/
Corregedoria/InformaçõesGerais.aspx?f=7, a fim de que possa atuar nos feitos de competência delegada. Desnecessária a
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelo INSS, pois já constam em pasta própria. Recebo desde já os
quesitos apresentados pela parte autora (fls.19/21). Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta
alguma lesão que o(a) impossibilita trabalhar? 2)- O(a) periciando(a) é portador(a) de incapacidade laborativa que impede o
exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade?
5) Qual a causa desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho:a) definitiva? b) temporária? b) parcial? d)
total?. Com a apresentação de assistente técnico e quesitos, intime-se o perito para designação de data para realização da
perícia, intimando-se o autor. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: HIGOR PERINI MILÃO (OAB 424499/SP), LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), JOÃO VITOR
BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP), VINÍCIUS MESQUITA ALVES (OAB 405648/SP)
Processo 1000458-54.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dorival Marcelino da
Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARCELA CARVALHO DA
SILVA (OAB 383347/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000513-05.2019.8.26.0383 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Cleusa Bertolo Alves Perioto e outros - Vistos. Fls. 203: a decisão anterior foi clara e
determinou que a análise de quaisquer pedidos fica sobrestada, ao menos, até a efetiva citação dos demais requeridos, assim
cumpra-se integralmente a decisão de fls. 202. Int. - ADV: MAURICIO PERIOTO (OAB 215806/SP), ANTONIO CEZAR SCALON
(OAB 113933/SP)
Processo 1000529-56.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - M.P.B. - - M.K.D.P.B. - Vistos. Intime-se a
parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e os documentos apresentados pelo requerido às
fls. 133/138. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP)
Processo 1000535-97.2018.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tomaz Evangelista Pereira - - Maria Ribeiro do
Carmo Pereira - Edital disponível para que o autor promova sua publicação, conforme item 03 do despacho de fl. 107. - ADV:
MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1000586-11.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Irene Calenti - Instituto
Nacional de Seguridade Social Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Retifique-se o cadastro
do procurador da parte autora, conforme requerido. Quanto ao pedido de expedição de ofícios requisitórios e alvarás de
levantamento, deverá ser interposto incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB
159088/SP), JOSÉ LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24962/SP), JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB
174697/SP)
Processo 1000591-67.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Claudio dos Santos
- Vistos. Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Diante da concordância do autor (fls.
149), homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 140/145. Expeçamse ofícios RPVs, nos termos do requerido às fls. 149. Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1000609-54.2018.8.26.0383 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Seção Cível - M.A.G.C. - - M.G.C.
- - M.G.C. - - A.G. - AG. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA TENDO EM VISTA A JUNTADA DA PRECATÓRIA NEGATIVA
(PRAZO 5 DIAS). - ADV: ALCEU RANGEL (OAB 75249/SP)
Processo 1000682-89.2019.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.N. - F.R.S. - Vistos. Depreque-se
a citação do requerido no endereço indicado pela autora as fls.70. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/
SP)
Processo 1000736-89.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Belchior Pereira
Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da certidão de fls. 101 e, considerando o
Comunicado CG n. 196/2019, o qual recomenda que se deve observar o regramento fixado na Resolução CFJ 305/2014, na
fixação do valor dos honorários do perito, em no máximo três vezes o valor da tabela, reduzo os honorários anteriormente
fixados para R$600,00. Expeça-se certidão. Intime-se o Sr. Perito Judicial da presente decisão. Int. - ADV: PAULO FERNANDO
BISELLI (OAB 159088/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000755-95.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos
de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Informe o autor em 10 dias se compareceu à perícia.
Após, tornem. Int. - ADV: YAGO MATOSINHO (OAB 375861/SP), GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP), PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1000766-90.2019.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Giuzeber Callegari - Vistos. Considero suficientes
os esclarecimentos de fls. 67/69 nesse momento processual e determino o regular prosseguimento do feito. Citem-se os réus
e confrontantes. Expeça-se edital para citação de terceiros. Intimem-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que
digam sobre eventual interesse no feito. Int. - ADV: MARCIANE DE CASSIA FERNANDES (OAB 388697/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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