Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2196

  1. Página inicial  > 
« 2196 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2196

publicação, o processo será arquivado, onde aguardará provocação da parte interessada nos termos do art. 921 e §§, do CPC,
independentemente de novo despacho ou intimação. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000121-10.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivaldo Assencio Camilo - Vistos. Trata-se
de Procedimento Comum Cível proposta por Nivaldo Assencio Camilo contra Banco Santander (Brasil) S.A. e Fundo Banespa
de Seguridade Social - Banesprev. Observo que o requerente reside na cidade de Urupês e que requereu a redistribuição do
feito àquela Comarca. Sendo assim, determino a redistribuição do feito para uma das varas da Comarca de Urupês. Int. - ADV:
FLAVIA BORGES GOULART CAPUTI (OAB 259409/SP)
Processo 1000458-72.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO CESAR RODRIGUES Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito com
anotação de suspensão da execução. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 5753/GO)
Processo 1000517-84.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eduardo Lourenço
Angelo - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições diárias na
Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º,
LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se, ficando a parte requerida advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação com AR digital. Intime-se. - ADV:
ORLANDO MAZARO PADOAN (OAB 352492/SP)
Processo 1000522-09.2020.8.26.0390 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renilton Antonio
Feres Nogueira - - Giani Riboli de Carvalho - Vistos. A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção
relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem
ao(à) requerente para comprovar a necessidade alegada, por meio de documentos idôneos (comprovante de rendimentos e
duas últimas declarações de imposto de rendas apresentadas à Receita Federal), bem como extrato bancário dos últimos dois
meses, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000747-63.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Prata Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida ao
autor. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000904-36.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilsa Aparecida das Neves Vistos. Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072), expedido pela Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos autos, expeça-se mandado de constatação para
que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificação, bem como responder aos seguintes questionamentos,
cujas respostas o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar: A) A parte autora reside no endereço mencionado? B) A parte autora tem
conhecimento da ação? C) É sua a assinatura constante na procuração que acompanha o mandado? D) A parte autora conhece
pessoalmente o(a) advogado(a) constante na procuração? E) Como a parte autora teve conhecimento dos serviços prestados
pelo(a) advogado(a)? F) Para contratação dos serviços, a parte autora teve contato pessoal com a advogada ou agenciador ou
outra pessoa, ou o contato foi feito por telefone? G) A procuração foi entregue pessoalmente ao(à) advogado(a) ou remetida por
meio dos correios ou qualquer outro meio (e-mail, whatsapp, ou outro meio similar, digitalizado)? H) A parte autora tem interesse
no prosseguimento da ação? Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável pela assinatura
da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido após a regularização dos serviços judiciários. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB
189779/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000905-21.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma do Carmo Atanasio
Gonçalves - Cgt/centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial para declarar a inexistência da contratação da “Contribuição Centrape”, confirmando-se a tutela
de urgência anteriormente deferida e condenar a requerida a devolver à autora todos os valores descontados a este título,
apurados na fase de cumprimento de sentença, atualizados pela tabela prática do TJSP, desde o débito indevido, e com juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO
DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 1000950-25.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Fabio Souza da
Rocha - Manifeste-se o autor a respeito da tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacenjud, a qual restou
negativa. Fica advertida a parte exequente que caso não haja manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias da publicação, o processo será arquivado, onde aguardará provocação da parte interessada nos termos do art.
921 e §§, do CPC, independentemente de novo despacho ou intimação. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP),
VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ)
Processo 1000976-57.2018.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Unimix Tecnologia de Concreto Ltda Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa no valor de R$ 16,00 (guia FEDT, código 434-1), no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP), GRASIELI CRISTINA ZANFORLIN (OAB 300325/SP), MARIANA
DOS SANTOS BARBOZA (OAB 429431/SP)
Processo 1001198-88.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jaqueline Menezes - Tim S.A.
(Sucessora Por Incorporação da Tim Celular S/A) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação e condeno a
requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária
por equidade em R$ 1.500,00. Pela litigância de má-fé condeno a autora a pagar multa correspondente ao valor de dois salários
mínimos na data da sentença e indenização pelos prejuízos causados pela litigância improba, estabelecida no mesmo valor,
ambas destinadas à parte ré, independentemente do benefício da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo