TJSP 24/04/2020 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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publicação, o processo será arquivado, onde aguardará provocação da parte interessada nos termos do art. 921 e §§, do CPC,
independentemente de novo despacho ou intimação. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1000121-10.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nivaldo Assencio Camilo - Vistos. Trata-se
de Procedimento Comum Cível proposta por Nivaldo Assencio Camilo contra Banco Santander (Brasil) S.A. e Fundo Banespa
de Seguridade Social - Banesprev. Observo que o requerente reside na cidade de Urupês e que requereu a redistribuição do
feito àquela Comarca. Sendo assim, determino a redistribuição do feito para uma das varas da Comarca de Urupês. Int. - ADV:
FLAVIA BORGES GOULART CAPUTI (OAB 259409/SP)
Processo 1000458-72.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO CESAR RODRIGUES Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito com
anotação de suspensão da execução. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 5753/GO)
Processo 1000517-84.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eduardo Lourenço
Angelo - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Diante do elevado número de distribuições diárias na
Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º,
LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de
conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se, ficando a parte requerida advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação com AR digital. Intime-se. - ADV:
ORLANDO MAZARO PADOAN (OAB 352492/SP)
Processo 1000522-09.2020.8.26.0390 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renilton Antonio
Feres Nogueira - - Giani Riboli de Carvalho - Vistos. A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção
relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem
ao(à) requerente para comprovar a necessidade alegada, por meio de documentos idôneos (comprovante de rendimentos e
duas últimas declarações de imposto de rendas apresentadas à Receita Federal), bem como extrato bancário dos últimos dois
meses, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000747-63.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Roberto Prata Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade concedida ao
autor. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000904-36.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilsa Aparecida das Neves Vistos. Tendo em vista o Comunicado n. 02/2017 (Processo n. 2016/181072), expedido pela Corregedoria Geral da Justiça de
São Paulo, requerendo providências e cautela para os casos tais como os dos autos, expeça-se mandado de constatação para
que o oficial de justiça diligencie no endereço da inicial para verificação, bem como responder aos seguintes questionamentos,
cujas respostas o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar: A) A parte autora reside no endereço mencionado? B) A parte autora tem
conhecimento da ação? C) É sua a assinatura constante na procuração que acompanha o mandado? D) A parte autora conhece
pessoalmente o(a) advogado(a) constante na procuração? E) Como a parte autora teve conhecimento dos serviços prestados
pelo(a) advogado(a)? F) Para contratação dos serviços, a parte autora teve contato pessoal com a advogada ou agenciador ou
outra pessoa, ou o contato foi feito por telefone? G) A procuração foi entregue pessoalmente ao(à) advogado(a) ou remetida por
meio dos correios ou qualquer outro meio (e-mail, whatsapp, ou outro meio similar, digitalizado)? H) A parte autora tem interesse
no prosseguimento da ação? Caso a parte declare não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável pela assinatura
da procuração, o oficial de justiça deverá colher aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido após a regularização dos serviços judiciários. Cumprase na forma e sob as penas da lei. Com o cumprimento, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB
189779/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1000905-21.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selma do Carmo Atanasio
Gonçalves - Cgt/centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido inicial para declarar a inexistência da contratação da “Contribuição Centrape”, confirmando-se a tutela
de urgência anteriormente deferida e condenar a requerida a devolver à autora todos os valores descontados a este título,
apurados na fase de cumprimento de sentença, atualizados pela tabela prática do TJSP, desde o débito indevido, e com juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO RIBEIRO
DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS MANSUR
(OAB 113786/RJ)
Processo 1000950-25.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Fabio Souza da
Rocha - Manifeste-se o autor a respeito da tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacenjud, a qual restou
negativa. Fica advertida a parte exequente que caso não haja manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias da publicação, o processo será arquivado, onde aguardará provocação da parte interessada nos termos do art.
921 e §§, do CPC, independentemente de novo despacho ou intimação. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP),
VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB 2472/RJ)
Processo 1000976-57.2018.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Unimix Tecnologia de Concreto Ltda Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa no valor de R$ 16,00 (guia FEDT, código 434-1), no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP), GRASIELI CRISTINA ZANFORLIN (OAB 300325/SP), MARIANA
DOS SANTOS BARBOZA (OAB 429431/SP)
Processo 1001198-88.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jaqueline Menezes - Tim S.A.
(Sucessora Por Incorporação da Tim Celular S/A) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação e condeno a
requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte contrária
por equidade em R$ 1.500,00. Pela litigância de má-fé condeno a autora a pagar multa correspondente ao valor de dois salários
mínimos na data da sentença e indenização pelos prejuízos causados pela litigância improba, estabelecida no mesmo valor,
ambas destinadas à parte ré, independentemente do benefício da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP),
MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
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