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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2221

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2221

Processo 1000783-30.2018.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Felipe Leite Arruda Ferreira Vistos, Defiro a realização de pesquisa pelos sistemas renajud e infojud. A pesquisa da receita federal é a realizada pelo sistema
infojud. A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine,
como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações
citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema
de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas,
indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RAQUEL DUARTE MONTEIRO CASTANHARO (OAB 280975/SP)
Processo 1000805-25.2017.8.26.0394 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Textil Mn Comércio de Tecidos e Confecções Ltda. - Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento ante o decurso de prazo sem apresentação de contestação e sem comprovação de pagamento nos autos. ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 1000816-88.2016.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - V M Leon Engenharia e Construções
Ltda - Vistos. Conforme os Prints anexados à petição retro, deverá o exequente proceder ao recolhimento da diferença de R$
0,30 referente a expedição de carta com AR unipaginada (processos digitais) - FDT Código 120-1. Intime-se. - ADV: LUCIANA
RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP), MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/SP)
Processo 1000993-47.2019.8.26.0394 (apensado ao processo 1000646-14.2019.8.26.0394) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Linhas Nice Ltda - - Márcio Rogério Cia - - Eunice Cristina da Silva Cia - Luis Eduardo Silvani Almeida - - Tânia Cristina Cia Almeida - Sapco Handelsgesellschaft Mbh - Vistos. Cumpra-se integralmente
a decisão de fls. 332. Intime-se. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), CARLOS ROBERTO HAND (OAB
162141/SP)
Processo 1001022-34.2018.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alana Garcia Prado M.e. - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vista dos autos à parte requerida para que manifeste-se, no prazo legal, a respeito da petição de fl. 241 - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ELEN PAULA ALVES (OAB 400668/SP)
Processo 1001162-34.2019.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariane Mendes
Guimaraes - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no
prazo de 5 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção
de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de
preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1001173-34.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Robert Teodoro Basso de Oliveira Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consideradas as controvérsias postas na causa e a sua natureza, mostra-se
recomendável a realização de audiência de instrução e julgamento, pois é a prova mais adequada para dirimir os pontos
controvertidos da lide. No entanto, levando em conta as dificuldades próprias do momento (suspensão das atividades forenses
presenciais por conta da pandemia Coronavírus), consulto as partes acerca do interesse e disponibilidade para a realização da
audiência por videoconferência, nos termos da Resolução nº 314/2020 do CNJ, art. 6º, §3º, que prevalece sobre o que divergir
do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Conforme o supracitado Comunicado CG nº 284/2020,
na hipótese de realização da audiência, poderá ser instrumentalizada pela ferramenta Microsoft Teams. Conforme previsão
do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou
computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual de participação em audiências virtuais está
disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. Na hipótese em que qualquer das partes não tenha condições de participar deste ato processual, ou,
mesmo que possam, não seja possível a intimação de testemunhas, o feito poderá ficar suspenso nos termos da mesma
Resolução, até o restabelecimento das atividades presenciais, sobre o que as partes também deverão se manifestar. Pondero,
por fim, que, ressalvado interesse específico de qualquer das partes que o justifique, bem como, a garantia da razoável duração
do processo (inerente da prestação jurisdicional em condições de normalidade), não observo urgência na realização do ato.
De todo modo, as partes também poderão optar pela produção de outras provas que não orais, abrindo mão da audiência
de instrução. Intime-se. - ADV: NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 1001179-41.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Ipê Amarelo - Josefa Poliana de Souza - Vistos. Intime-se o procurador da parte exequente, para que se manifeste em 5 dias
se houve cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como concordância à quitação do débito e o feito será extinto.
Intime-se. - ADV: ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP), JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS
JUNIOR (OAB 361702/SP)
Processo 1001182-59.2018.8.26.0394 (apensado ao processo 1001173-34.2017.8.26.0394) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Demétrius da Cruz Lacerda - - Daniele Araujo Lacerda - Robert Teodoro Basso de Oliveira
- Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Consideradas as controvérsias postas na causa e a sua natureza, mostra-se
recomendável a realização de audiência de instrução e julgamento, pois é a prova mais adequada para dirimir os pontos
controvertidos da lide. No entanto, levando em conta as dificuldades próprias do momento (suspensão das atividades forenses
presenciais por conta da pandemia Coronavírus), consulto as partes acerca do interesse e disponibilidade para a realização da
audiência por videoconferência, nos termos da Resolução nº 314/2020 do CNJ, art. 6º, §3º, que prevalece sobre o que divergir
do Comunicado nº 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP. Conforme o supracitado Comunicado CG nº 284/2020,
na hipótese de realização da audiência, poderá ser instrumentalizada pela ferramenta Microsoft Teams. Conforme previsão
do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou
computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail. O manual de participação em audiências virtuais está
disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual. Na hipótese em que qualquer das partes não tenha condições de participar deste ato processual, ou,
mesmo que possam, não seja possível a intimação de testemunhas, o feito poderá ficar suspenso nos termos da mesma
Resolução, até o restabelecimento das atividades presenciais, sobre o que as partes também deverão se manifestar. Pondero,
por fim, que, ressalvado interesse específico de qualquer das partes que o justifique, bem como, a garantia da razoável duração
do processo (inerente da prestação jurisdicional em condições de normalidade), não observo urgência na realização do ato.
De todo modo, as partes também poderão optar pela produção de outras provas que não orais, abrindo mão da audiência de
instrução. Intime-se. - ADV: RONALDO CESAR NICOLETTI (OAB 401438/SP), NELSON ALEXANDRE COLATO (OAB 329106/
SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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