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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2280

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2280

e no Art.662, ambos do CPC, refere-se ao imposto de transmissão (ITCMD), conforme Comunicado CG 1252/2019 (DJE de
30/09/2019, p.14/24): “COMUNICADO CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646) A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que: 1. A partir
de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o
lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos
ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente,
via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Para o lançamento administrativo
do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário permanece a necessidade de
intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ... 3. Está em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ sistema eletrônico que dispensará os advogados da necessidade de entrega das cópias físicas dos processos nos
Postos Fiscais nas hipóteses de inventários e de arrolamentos comuns, pelo que será oportunamente divulgado. Por ora, não há
dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da
Fazenda; 4. A Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ disponibiliza em seu Portal informações a respeito de todos os municípios,
possibilitando averiguar a qual Posto Fiscal e respectiva Delegacia pertencem. O link para acesso a essas informações é: http://
www.fazenda.sp.gov.br/regionais/unidades2.asp ...”. 5. Feitas as declarações e independentemente das providências do “item
4”, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o cônjuge/companheiro, os herdeiros e eventuais interessados. Além disso,
intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, nos termos do Art.626 do Código de Processo Civil.
Nos casos de herdeiro/interessado incapaz que estiver representado por outro herdeiro/interessado, ou seja, com conflito de
interesses, deverá ser expedido ofício à OAB local para a nomeação de curador, nos termos do Art.671, inciso II, do CPC, não
se aplicando o disposto no Art.665 do CPC nessas situações. Ou seja, ainda que haja concordância de todas as partes com as
declarações e com a proposta de partilha, haverá a necessidade de avaliação de bens (caso haja destinação de bens diferentes
para os interessados, valendo constar que a avaliação poderá ser dispensada se todos ficarem em condomínio, respeitada a
proporcionalidade dos quinhões), para que o perito ateste que a divisão proposta respeita os interesses do incapaz, situação
esta em que o Ministério Público, repito, deverá ser intimado para se manifestar. 6. Concluídas as citações, abra-se vista às
partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações, conforme Art.627
do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. 7. Sem prejuízo do acima determinado, fica a herdeira Anny Cristiny
Pereira Zugularo intimada para, no prazo de 15 dias contados da publicação desta decisão, manifestar sobre os pedidos de
alvará formulado pelos herdeiros LAURA e HENRY na ação em apenso (1002497-70.2019.8.26.0400). Após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB 432946/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP), GILBERTO ALVES
DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 321067/SP)
Processo 1003984-75.2019.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Adeone Rodrigues da Silva - Henry Gabriel
Zugularo - - Anny Cristiny Pereira Zugularo e outro - Certifico e dou fé que, conforme determinado, pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. No mesmo prazo para a apresentação das primeiras declarações, o(a) inventariante deverá (ônus, sob
pena de arquivamento) juntar os documentos faltantes, conforme listagem abaixo: - procuração outorgada pelo(a) inventariante
ADEONE com poderes especiais para ao(à) Advogado(a) com atuação nos autos prestar as primeiras declarações, nos termos
do art. 618, III do CPC; - procuração pública outorgada pelo(a)s herdeiros(as) menores Laura, Henry e Anny ao(à) Advogado(a)
com atuação nos autos, nos termos do art.654 do Código Civil “a contrario sensu”. - Primeiras declarações de bens e herdeiros
nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil; - Certidão comprobatória de quitação de tributo federal em nome do(a)
falecido(a), emitida pela Receita Federal do Brasil; - Certidões dos distribuidores das Justiças Estadual, Federal e Trabalhistade
existência/inexistência deeventuais ações em nome do espólio (polo ativo e passivo - nos termos do inciso III, do Art.619, e das
alíneas “f” e “g”, do inciso IV, do Art.620, e dos artigos 642 a 646, todos CPC); - Documento comprobatório de inexistência de
lavratura de testamento em nome do(a) falecido(a), emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; - Declaração do ITCMD, bem como o
protocolo do pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”,
conforme o caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual; - Instrumento de Partilha amigável celebrado entre os interessados
[viúvo(a)-meeiro(a) e herdeiros(as)]. - ADV: LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB 432946/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA
BARBOSA (OAB 321067/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2020
Processo 0001104-93.2020.8.26.0400 (processo principal 1003470-30.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Claudemir Donato - Vistos. 1. Diante das anuência manifestada pela parte autora/
exequente (fls.31), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia requerida nos autos do processo principal - feito
n. 1003470-30.2016.8.26.0400 - cuja cópia está acostada às fls. 13/26 deste incidente, para que produzam os necessários
efeitos de direito. 2. Observando-se a Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal e o Comunicado 02/2018 UFEP,
preenchidos os requisitos legais pelo interessado, fica desde já autorizada a Secretaria Judicial autorizada a expedir o que
for necessário, sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. Fica dispensada, também, a “formal citação” do INSS
para os fins previstos no Art.535 do Código de Processo Civil, porquanto os cálculos foram apresentados pelo referido órgão
previdenciário e houve concordância da parte autora. Nesses casos, oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região
de São Paulo, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo elaborado pelo INSS, frisando que o ofício referente a
verba honorária deverá ser expedido em nome do Dr. Rodrigo Diogo de Oliveira, OAB/SP 225.338, conforme requerido às fls.31.
Após, aguarde-se o efetivo pagamento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
Processo 0001649-37.2018.8.26.0400 (processo principal 0000823-84.2013.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Helena Pessoa - Vistos. Considerando a concessão parcial do efeito suspensivo
ao recurso, conforme decisão proferida pelo E. Tribunal (fls.151/155), considerando que o resultado do recurso pode impactar
diretamente no resultado deste cumprimento de sentença, aguarde-se o julgamento do definitivo do agravo. Int. - ADV: MARCIA
REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0001879-45.2019.8.26.0400/02 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - Luciano Henrique
Guimaraes Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código
de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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