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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2326

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2326

(OAB 127331/SP)
Processo 0030474-39.2019.8.26.0405 (processo principal 0007701-98.1999.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Wagner Cardoso - - Lucimara Marin Cardoso - Recolher custas postais. - ADV:
LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0031868-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1002104-33.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Raphael D’ Abruzzo - Marcos Batista de Assis - Vistos. Fls. 70/71 : expeça-se guia de levantamento em
favor do exequente, referente ao depósito da 4ª parcela de fls. 67/68, no valor de R$1.388,89. No mais, aguarde-se o depósito
das demais parcelas. Int - ADV: RAPHAEL D’ ABRUZZO (OAB 281705/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB
280601/SP)
Processo 1000835-22.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. Fls. 89: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. A coordenador para desbloqueio do veículo de fls. 81. Ao arquivo,
de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1001174-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Freire Custodio
- Cielo S.A. - Vistos. Ante a comprovação do protocolo de fls. 308/310, aguarde-se a resposta do ofício expedido. Intime-se. ADV: DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1002188-97.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Fls. 93/94:Indefiro a expedição de ofício conforme requerido, uma vez que não cabe ao judiciário
diligenciar em favor da parte junto à companhias privadas. No mais, o autor não comprova qualquer negativa das referidas
empresas em lhe prestar as informações requeridas. Posto isto, manifeste-se a parte autora em 15 dias, em prosseguimento,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1002320-96.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto
de Ensino para Osasco - Unifieo - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo Digital n.º
2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento
de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver arquivado na Unidade
de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e
Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002603-17.2019.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Dulce Martins de Aguiar - Vistos. Fls. 234/237: Cumpra-se a
decisão fls. 209 no endereço de folhas 216/217, procedendo-se o Oficial de Justiça, a citação da confrontante ARLETE, para os
atos e termos da ação proposta, com as advertências legais, devendo ser acompanhada de cópias da petição de folhas 234/237.
Expeça-se novo mandado de citação para o confrontante LUIZ MIGUEL DA SILVA, no endereço informado às fls. 236. Indefiro a
pesquisa de endereço em nome de UMBELINA FERREIRA PESTANA, uma vez que esta não é parte nos presentes autos e nos
documentos apresentados às fls. 234/235, não consta a informação que Umbelina é inventariante ou herdeira de FRANCISCO
SEBASTIÃO PESTANA. Ademais, ante a informação apresentada pela autora da impossibilidade da pesquisa de endereços
de FRANCISCO SEBASTIÃO PESTANA, bem como da pesquisa acerca da existência ou não de certidão de óbito, defiro o
pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa
(INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e SIEL), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de
endereço, bem como a pesquisa da certidão de óbito via CRCJUD. Intime-se. - ADV: DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP)
Processo 1002804-43.2018.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Eliete Oliveira Leal Rodrigues - - Jacildo da Costa Rodrigues
- Cláudio da Silva Oliveira - - Everaldo Oliveira Leal - - Aumelinda Pereira Neves - Vistos. Ante a comprovação da distribuição de
fls. 366, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB
273942/SP)
Processo 1003010-91.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Karina Kondo - - Isaías Gouveia Silva - Katia Kondo Nardocci - - Adilson José Nardocci - Vistos. Reputo efetivada a citação do confrontante Jonas Nascimento Pereira,
ante a declaração de anuência juntada às fls. 342. À míngua de maiores informações, especialmente pesquisa negativa de
endereço (fls. 592), defiro a citação do réu JOSÉ MARIA BENTO por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a autora
apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail ([email protected]). Todavia, observo que o polo passivo não se encontra
até o momento regular para o prosseguimento do feito. Isto porque a ação há notícia nos autos de que o réu José Maria Bento
é casado, inclusive consta que a ação de reintegração de posse representada pela sentença de fls. 4 foi ajuizada contra sua
mulher também, demonstrando, prima facie, que ela possui direitos reais sobre o bem usucapiendo. Logo, promova a parte
autora a correta qualificação e inclusão da esposa do réu no polo passivo da ação, a fim de se evitar futura arguição de nulidade,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Quanto ao Espólio de Manoel Joaquim Lourenço, considerando
que pelos documentos juntados às fls. 638/651, com seu falecimento ele deixou a viúva meeira Maria de Lourdes Lourenço
Michalani e a filha Lucilia Moura Lourençom promova a parte autora a correta qualificação e inclusão de ambas no polo passivo
da ação como representantes do confrontante falecido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Quanto à
confrontante falecida Benedita Irene de Carvalho Favero, às míngua de maiores informações para sua correta qualificação,
comprove minimamente a parte autora a ausência de ajuizamento de ações e face do Espólio, juntando nestes autos certidão de
distribuição desta comarca a ser pesquisada ao menos em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA PIRES GLORIA (OAB 208603/SP), WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 1003394-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Aquarela Brasileira - Paulo Aparecido de Jesus Lima e outro - Fls. 104: ciência do boleto para pagamento com
vencimento em 07/05/2020. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/
SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1003883-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João da Cruz Lourenço
dos Santos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 38/39 e 53: HOMOLOGO o
acordo, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III-b do Novo Código de Processo Civil. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo pagamento da taxa CPA pelo réu, conforme determinado na decisão de fls. 50, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Ao arquivo, de imediato, ante o trânsito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP)
Processo 1004239-23.2016.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Lirandina Rosa Miranda e outro - Sinol
Sociedade Imobiliária Nova Osasco Ltda - Vistos. Fls. 317: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo sem manifestação,
intime-se a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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