TJSP 24/04/2020 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2402
Processo 0005630-25.2019.8.26.0405 (processo principal 1029257-46.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rosangela Nascimento de Matos - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
- Petição e depósito retro: ciência à autora. Int. - ADV: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 244831/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006458-84.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Magamobi Ebussiness Ltda Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Ciência da redistribuição e, aguarde por 15 dias eventual
requerimento. Int. - ADV: MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 33800/SC), FELIPE LUDVIG (OAB 411765/SP)
Processo 0007160-35.2017.8.26.0405 (processo principal 0037656-23.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Nilson Rosa de Queiroz - Renato Marne - Ciência ao advogado do requerido para providenciar juntada do
FORMULÁRIO MLE para cumprimento do despacho de fls. 141. - ADV: FABIO VALENTIM BASTOS (OAB 338402/SP), ÍBERO
RAMAZINI MARTIN (OAB 311402/SP), ANDRÉ BRUNI VIEIRA ALVES (OAB 173586/SP)
Processo 0007160-35.2017.8.26.0405 (processo principal 0037656-23.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cheque - Nilson Rosa de Queiroz - Renato Marne - Ciência ao advogado do autor: providenciar o recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado de penhora. - ADV: ANDRÉ BRUNI VIEIRA ALVES (OAB 173586/
SP), ÍBERO RAMAZINI MARTIN (OAB 311402/SP), FABIO VALENTIM BASTOS (OAB 338402/SP)
Processo 0007328-66.2019.8.26.0405 (processo principal 1008821-66.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Prime Terceirizacao de Servicos - Eireli - CONDOMINIO SÃO CRISTÓVÃO - Vistos. Nessa execução de
julgado que Prime Terceirizacao de Servicos - Eireli move contra CONDOMINIO SÃO CRISTÓVÃO, houve acordo, homologado
e, dado o silêncio, infere-se cumprido, assim, declaro satisfeita a obrigação, julgando-a extinta com fundamento no art.924,II, do
CPC. Nada sendo pedido até o trânsito em julgado e, não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV:
PAULO ROGERIO STECANELLI JORDÃO (OAB 243755/SP), RONES BEZERRA DIAS (OAB 344596/SP)
Processo 0011126-69.2018.8.26.0405 (processo principal 1027609-31.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - Fernando Soares Teixeira - Banco do Brasil S/A. - Ciência ao autor/exequente da impugnação
apresentada pelo réu (fls. 115/120). Ciência ao réu/executado da petição apresentada pelo autor (fls. 150/151). - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0026296-81.2018.8.26.0405 (processo principal 4014510-45.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Advocacia Hernandes Blanco - Rodrigo Ferreira - I - Não se nota utilidade na solicitação retro,
pois, eventual verba encontrada, de ordinário, estaria fora do alcance de constrição (art.833,IV), dai o indeferimento. II- Nada
sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1(um) ano (art.921,§1º e 4º), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: REINALDO BAIA RIBEIRO (OAB 320902/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0032183-12.2019.8.26.0405 (processo principal 1019695-47.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Corretagem - Phaser Incorporação Spe S/A (Ez Tec) - RICARDO MASSAKI HAYASHI - Diferença retro apontada ciência ao
executado e, se o caso, faça-se o pagamento em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/
SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), DANIELA SOUZA PEREIRA (OAB 341778/SP), ALEXANDRE
GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP)
Processo 1000182-54.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Satoru Tokunaga - Alex Ferreira dos Santos - - Valdemar Ferreira dos Santos - - Inacia Maria da Conceicao dos Santos - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato de locação, objeto desta demanda, decretando-se,
em consequência, odespejo, com conferência do prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de seu cumprimento
compulsório. Condeno os vencidos, solidariamente, ao pagamento do débito locatício formado até a desocupação do imóvel,
corrigindo-o pela Tabela Prática do TJ a contar de cada vencimento, incidindo-se aí a multa e juros contratuais, aquela no
percentual de 10%, e estes 1% a.m.(fls. 12). Suportam também os derrotados com o pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor do débito. Oportunamente,
notifique-se , se necessário. P.I.C. - ADV: ANDREA MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 1000209-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice Pedroso dos Santos
Batista - Rodrigo A. Giacomini - Cro/sp 104010 - Ciência - endereço para citação incompleto (falta número). - ADV: MARIA RITA
EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 1000308-80.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Antonio Ferreira DEISE APARECIDA MAGRI PINKOVAI - Diante do requerimento retro, expeça-se mandado para possível penhora e avaliação
do veículo indicado. Int. (recolher diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado). - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1000860-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Aparecido Gonçalves
da Luz - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I - Defiro a justiça gratuita, bem como a consignação incidental,
devendo o tanto vencido ser depositado em cinco dias, e o que vencer, até seu vencimento. II - Cite-se. Int. - ADV: JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1000952-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Irani Inocencio Silva
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I - Defiro a justiça gratuita., e observe a prioridade na tramitação em razão da
idade. II- Dizendo a autora que os empréstimos questionados os desconhece, pois, não os contraiu, para evitar dano, determino,
em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos na fonte/conta bancária. Oficie-se, inclusive ao INSS. III- Cite-se. Int. ADV: JOÃO PAULO GONÇALVES DIAS (OAB 377324/SP), JULIANA BONONI (OAB 208481/SP)
Processo 1001437-13.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fatima Dominice Araujo Costa - Ciente da certidão retro. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001437-13.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fatima Dominice Araujo Costa - Providenciar recolhimento da taxa para
bloqueio pelo sistema RENAJUD. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1001448-81.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE - Boainain Distribuidora de Álcool Ltda - Ciência da resposta do ofício retro* - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001596-92.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - David Rodrigues de Oliveira - Vistos. Nessa ação que o BANCO BRADESCO SA move contra David Rodrigues
de Oliveira, houve acordo, homologado, e cumprido, conforme informação retro, assim, julgo extinto o processo com fundamento
no art.924,II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, em não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º