TJSP 24/04/2020 - Pág. 2410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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ser excluída a parcela vencida no mês de janeiro de 2019. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos, com
urgência. Intime-se. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB
192969/SP)
Processo 0013958-41.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1003615-37.2017.8.26.0405) (processo principal 100361537.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - R.M.M.O. - A.L.B.T. - Diante dos depósitos
encartados às fls. 120/121 e 125, defiro o levantamento em prol da requerente, considerando-se os formulários já apresentados
expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 160794/SP), ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB
232492/SP), GISLENE APARECIDA CAVALCANTE (OAB 156399/SP)
Processo 0015147-25.2017.8.26.0405 (processo principal 0014099-75.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Gustavo Nascimento de Jesus - O mandado de prisão está com a validade expirada. Assim, manifeste o exequente, em termos
de prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PESSOA GONÇALVES (OAB 335137/SP)
Processo 0018541-74.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 4002345-63.2013.8.26.0405) (processo principal 400234563.2013.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Eduarda Ferrari
Mendes - Joaquim Teixeira Mendes Filho - Ante o decidido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme
fls.264/268, manifestem-se as partes, inclusive em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
ZANDONATO (OAB 226348/SP), SOCRATES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 272760/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES
(OAB 77523/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP)
Processo 0021511-42.2019.8.26.0405 (processo principal 0018291-51.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- I.F.S. - M.A.S. - Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, para no prazo de 05 (cinco) dias
informar se há alimentos em atraso, apresentando planilha atualizada do débito, se o caso. Sobrevindo, tornem conclusos para
deliberações sobre o ítem 3 da cota ministerial. Intime-se. - ADV: ADRIANA MÁS ROSA (OAB 201864/SP), ROSANGELA ALVES
DOS REIS SILVA (OAB 361312/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1000414-32.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.M.M. - Vistos. Como
cediço, a competência para processamento de bens e valores deixados em vida, é o da residência do “de cujus”, inteligência
do artigo 48 “caput” do código de Processo Civil. Porém, por economia e agilidade processual, determino o seu tramite por este
Juízo. Deverá a requerente, no prazo de emenda, regularizar a sua representação processual, bem como a do filho do casal,
juntando ao processo os seus documentos pessoais. Deverá, ainda, providenciar a retificação da certidão de óbito para que
conste que o “de cujus” não deixou bens e que deixou viúva e herdeiro. Sem prejuízo do cumprimento das determinações supra,
observo ao Sr.Procurador que a CEF não é parte passiva na ação, devendo, assim, ser excluída da relação processual. Intimese e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para extinção. - ADV: JAIRO TEIXEIRA
(OAB 60054/SP)
Processo 1000493-79.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Pereira Neves - Anália Pereira Neves - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 70/71. Anote-se o novo Procurador da inventariante para as futuras intimações, mantendose a anteriormente nomeada até que proceda a sua intimação para retirada da certidão de honorários. Fls. 79. Diante da renuncia
anunciada, bem como da juntada aos autos de nova Procuração, arbitro os honorários da Procuradora, Dra. Madalena em 30%
do valor existente na tabela DPE/OAB e, disponibilizada para impressão, exclua a advogada do sistema SAJ. Fls. 80. Cadastrese o novo procurador nomeado, devendo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas regularizar a sua representação processual.
Regularizada a sua representação, exclua a anterior advogada da herdeira. O presente processo encontra-se aguardando o fiel
cumprimento das determinações do Juízo para o seu regular andamento e, nessa conformidade, aguarde-se por mais 20 (vinte)
dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, onde permanecerá aguardando a manifestação
da parte interessada. Intime-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), MADALENA BATISTA SALES (OAB
259623/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RONALDO NERY
DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1000729-60.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.G.M. - - M.A.M.M. - - J.G.M. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua
inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária
a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através
de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência,
DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição
Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão
impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar
as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se este
processo digital. - ADV: OSIEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 388195/SP)
Processo 1001186-92.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 487, III, “b”, do C.P.C. À míngua de interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. Expeça-se mandado de
averbação que deverá ser impresso pela parte interessada, procedendo o devido encaminhamento. Ultimadas as providências
de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. P. I.C. Nada mais. - ADV: GILVANIA GUEDES TANAKA (OAB 147025/SP)
Processo 1001258-79.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - W.S.B. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Em face dos alegados na inicial, comprovando o parentesco (fls. 13) e o óbito da
genitora do menor (fls. 11), a fim de regularizar a situação fática existente, nos termos da cota ministerial de fls. 18, DEFIRO a
tutela de urgência para conceder a guarda provisória do menor Felipe de S.B. ao requerente. Em consequência, considerando
que o menor encontra-se residindo com o genitor, ora requerente, SUSPENDO a obrigação assumida anteriormente pelo
requerente de pagar pensão alimentícia ao filho Felipe. Assim, oficie-se à empregadora do autor (fls. 02) para suspensão dos
descontos. Ainda nos termos da cota ministerial de fls. 18, expeça-se mandado de constatação na residência do autor, para que
o Oficial de justiça responsável pelas diligências verifique se o menor está sendo bem cuidado, suas condições de moradia, sua
rotina e se frequenta a escola, além de descrever outros fatos que reputar relevantes. Sem prejuízo, o requerente deverá trazer
ao processo cópia da r.Sentença da ação de Divórcio sob nº 1002141-31.2017.8.26.0405 (fls. 14/15). Por fim, havendo conflito
de interesses, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curador especial em favor do menor Felipe, em obediência à
determinação contida no artigo 72, inciso I do CPC. O ofício expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo
sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Após a constatação, abra-se nova vista ao Ministério
Público. - ADV: GABRIEL MENDES RODRIGUES DE MELO (OAB 345442/SP)
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