TJSP 24/04/2020 - Pág. 2413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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laborou com vínculo empregatício. Defiro a pesquisa via Bacenjud, em nome do “de cujus” inscrito no CPF sob n. 773.095.37149, se positiva a resposta, proceda o bloqueio e a transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo no
Banco do Brasil, agência n. 4867-4 Fórum Osasco. Proceda a serventia o cadastro da Sra. Iracema (fls.18) como terceira
interessada certa, e intime-se via postal, para os termos da ação, querendo, impugnar no prazo de 15(quinze) dias. Cadastrese a Procuradora da Fazenda Pública do Estado para que receba as intimações deste processo. Aguarde-se por 40 (quarenta)
dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá
aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR (OAB 361721/
SP)
Processo 1004714-37.2020.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- F.D.F. - - D.D.B. - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Os requerentes deverão emendar a inicial,
a fim de providenciarem as certidões judiciais e fiscais pertinentes (Justiças Federal, Estadual e Trabalhista e Cartórios de
Protestos), bem como certidões dos Serviços de Registro de Imóveis onde os requerentes tenham algum direito real registrado,
e ainda, deverão juntar nova cópia da certidão de casamento atualizada, frente e verso, em atendimento ao artigo 320 do CPC,
sob pena de indeferimento da inicial. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA
(OAB 303387/SP)
Processo 1004716-12.2017.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Caroline Rodrigues Leal - Maria das Graças de Oliveira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
o demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 121/123, devendo o inventariante providenciar o seu recolhimento. Nessa
conformidade e nos termos do parecer favorável do Ministério Público de fls. 147, defiro a expedição de alvará, com o prazo de
validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando a inventariante a proceder a venda do veículo informado às fls. 40 por preço
não inferior ao da tabela Fipe, devendo comprovar no prazo de 30 dias, após a venda, o recolhimento dos tributos, depositando
à disposição do Juízo eventuais diferenças não utilizadas para a quitação do imposto. Intime-se. - ADV: HELIO CAETANO DA
CRUZ (OAB 142116/SP), JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP), EDUARDO APARECIDO BARRILLE
(OAB 154224/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1004748-17.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.V.P. - Vistos. Fls. 123/124. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1004777-62.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.B.S. - - R.S.B.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Determino aos requerentes a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, para recategorização dos documentos pessoais de fls. 07/23 na pasta do processo digital,
devendo tais documentos serem recategorizados com as nomenclaturas corretas, e não genericamente como “documentos”.
No mesmo prazo, deverão juntar cópia do comprovante de endereço e por fim, deverão substituir a peça inicial por documento
produzido/gerado em arquivo digital PDF, e não digitalizado, nos termos do artigo 1.196, Capítulo XI, das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 1004788-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.M. - Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004812-22.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - G.C.R.F. - - C.C.R. - Vistos. Determino às requerentes a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do requerido no polo passivo da
ação; 2) Recategorização dos documentos para que conste procuração e documentos pessoais na pasta do processo digital. 3)
A juntada ao processo da certidão de casamento do requerido e da certidão de óbito de sua esposa, bem como da declaração
de hipossuficiência das autoras. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: AQUILES LOPES DA COSTA (OAB 104149/SP)
Processo 1004821-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.N.S. - Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004827-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.O.S. e outro - Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004828-73.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inacinha Conrado de Oliveira
- Defiro os beneficios da justiça gratuita, anotando-se. Determino as providencias necessárias no sentido que seja oficiado
à CEF requisitando informações a respeito de eventuais valores relativos ao FGTS e PIS em nome do “de cujus” Jailson
Conrado de Oliveira, natural de Arapiraca/AL, nascido aos 06/11/1992, filho de Inacinha Conrado de Oliveira, portador do RG nº.
49.019.079-0 SSP/SP, inscrito no CPF nº. 414.147.008-22, e no PIS nº. 1.689.549.487-2, a fim de instruir o presente processo.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima, providencie a requerente a juntada ao processo da certidão de nascimento
do “de cujus”, bem como esclareça sobre eventuais bens existentes, uma vez que da certidão de óbito consta que o mesmo
deixou bens. A resposta deverá ser encaminhada para o correio eletrônico institucional [email protected], constando, no
campo “assunto”, o número do processo descrito acima. O exequente deverá proceder a impressão e o encaminhamento desta
decisão-ofício à Caixa Econômica Federal. Esta decisão assinada digitalmente servirá como ofício, que deverá ser encaminhado
pela serventia. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004840-87.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - decisão genérica - sem ato - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004846-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.O.M. - decisão genérica - sem ato - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004854-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.D. - decisão genérica - sem ato - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004866-85.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.G.
- Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e
consolidado no comunicado CG 1789/2017, providencie o exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença,
nos termos dos referidos comunicados, observando o exequente que o título que instituiu a obrigação alimentar em seu favor foi
constituído perante a 3ª Vara da Família desta Comarca, conforme documentos de fls. 09/12. Assim, após o prazo recursal de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º