TJSP 24/04/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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(quinze) dias, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor para cancelamento desta distribuição. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS
FONSECA (OAB 166338/SP)
Processo 1004885-91.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 13/04/2020 às 13:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta
Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se a requerida para
os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. A requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado(a). As
procuradoras do autor deverão providenciar o seu comparecimento na audiência. Sem prejuízo, o requerente deverá substituir
o documento de fls. 23 por cópia legível. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/
mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. - ADV: FERNANDA ROMÃO
CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), KELLY CRISTINA ALVES XAVIER BAPTESTONE (OAB 338208/SP)
Processo 1004889-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.G. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 06/04/2020 às 16:10h, a ser realizada no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a
Defensoria Pública), Centro, Osasco. Com o advento da Lei n. 13.058/2014, o art. 1585 do Código Civil passou a ter a seguinte
redação: “Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou outra sede de fixação
liminar de guarda, a decisão sobre a guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida, preferencialmente após a oitiva
de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da
outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1584” e, nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 22, defiro a
liminar a fim de conceder a guarda compartilha do menor Gael aos seus genitores, fixando o domicílio do menor na residência
materna. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias
da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O requerido deverá comparecer à
audiência acompanhado de advogado(a). A procuradora da autora deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. As
partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019
do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. - ADV: ANDRÉIA LUZ DE MEDEIROS (OAB 126570/SP)
Processo 1004908-37.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Reconhecimento / Dissolução (nº 1057317-06.2018.8.26.0002
- 1 VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO) - C.A.C. - Intime-se a autora, por sua procuradora,
para que forneça ofício senha ou peças principais, indispensáveis para prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena
devolução sem cumprimento. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS ROSA (OAB 288105/SP)
Processo 1004940-42.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.P.S.F. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 06/04/2020 às 16:10h, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107
(em frente a Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de
revelia. O requerido deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). Arbitro os alimentos provisórios mensais
devidos pelo requerido ao filho menor, Miguel (fls. 12 e 14) em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos todo dia
10 de cada mês, desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do
genitor do menor e em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com
previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se
o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para
descontos, fls. 04/05. O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o
seu devido encaminhamento pela parte interessada. A procuradora do autor deverá providenciar o seu comparecimento na
audiência. Requisite-se o requerido para comparecimento à audiência designada, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo,
deverá o autor substituir o documento de fls. 08 por cópia devidamente assinada. As partes ficam cientes da possibilidade
de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de
gratuidade. Intime-se. - ADV: MICHELE PAIXÃO SOUTO FERREIRA (OAB 303778/SP)
Processo 1004951-71.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.F.S.S.
- Antes de deliberar acerca dos pedidos neste cumprimento de sentença, o exequente deverá regularizar sua representação
processual, bem como, juntar cópia da declaração de hipossuficiência, cópias com melhor legibilidade dos documentos de
fls. 05/07 e cópia integral do ofício de fls. 81, deverá ainda, atribuir valor à causa e trazer ao processo cópia completa do
título executivo que pretende executar, inclusive, cópia da sentença homologatória e certidão do trânsito em julgado. Por fim,
deverá juntar nova planilha atualizada e discriminada do débito alimentar, constando apenas o período efetivamente devido pelo
executado, a fim de evitar tumulto processual, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES
FERREIRA (OAB 163656/SP)
Processo 1004956-93.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.L.S.
- Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 528, §3º do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à exequente. Anote-se. Intime-se o executado, pelo correio, nos termos do art. 528, § 7º do CPC,
constando a respectiva senha de acesso, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 21), e as
parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de serlhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/
SP)
Processo 1004980-24.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita
à requerente. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 13/04/2020 às 13:30h, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a Defensoria
Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15
(quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O requerido deverá
comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). O procurador da autora deverá providenciar o seu comparecimento
na audiência. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da
Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. - ADV: MAURO CRAVANZOLA FILHO (OAB 345298/SP)
Processo 1004983-76.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.S. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Para análise do pedido de oferta de alimentos, providencie o autor a emenda de sua
petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de constar os valores ofertados a título de alimentos em percentuais sobre
seus rendimentos líquidos, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício e em percentual sobre o salário mínimo para
a hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: CAMILA DE
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