TJSP 24/04/2020 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2514
Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Paulo Grassi Trementocio - - Lelis Devides Junior - Banco do Brasil S/A Ciência ao executado quanto ao cadastramento do patrono. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP),
FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP)
Processo 0000192-36.2020.8.26.0420 (processo principal 1000548-82.2018.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Expropriação de Bens - Hélio Gustavo Assaf Guerra - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, via Portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta). - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA
(OAB 159494/SP)
Processo 0000272-05.2017.8.26.0420/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Jupiter Distribuidora de Produtos e
Equipamentos Hospitalares Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Ciência às partes acerca de fls. 69.
- ADV: CAMILA BARRETO DA SILVA (OAB 314968/SP)
Processo 0000276-71.2019.8.26.0420 (processo principal 1000791-94.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S.a - Irrigação Carriel Ltda Me - - Laércio Carriel de Jesus - Valdilene Dias Souza Carriel de Jesus - Vistos. Ante o recolhimento das devidas custas, intimem-se os executados, nos termos
da decisão de fl.30, nos endereços informados às fls.39-40. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000414-72.2018.8.26.0420 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002320-72.2016.8.26.0025 - Vara Única
do Foro da Comarca de Angatuba) - Ricardo Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Vistos. Considerando a
inercia do perito, presume-se seu desinteresse, portanto, fica destituído. Nomeio em substituição, o sr. RODRIGO VIGLIOTTI
MORETTI, a ser intimado por correio eletrônico ([email protected]), a dizer se aceita o encargo que será custeado pela
AJG, devendo agendar dia e hora para realizar o ato com tempo hábil a intimar as partes. No mais, prossiga-se nos demais
termos da decisão de fls. 80/81. Providencie a serventia o necessário para o cadastro do perito no sistema AJG. Intime-se. ADV: BRUNELLA MARCIA DE FREITAS (OAB 360881/SP)
Processo 0000756-54.2016.8.26.0420 (processo principal 0000783-76.2012.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperfortecooperativa de Econ e Cred Mútuo dos Func de Instituições Financeiras Públ - Rubens Berta
- Ciência ao exequente quanto ao cadastramento do patrono. No mais, comprove a distribuição da carta precatória no prazo de
15 dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0000824-67.2017.8.26.0420 (processo principal 1000625-62.2016.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Obrigações - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Comercio de Frutas e Verduras Oliveira e Melo Ltda - Me
- Vistos. Fls.100-101. Indefiro o pedido de inclusão do executado junto ao cadastro CNIB, vez que prematuro. O exequente não
esgotou as ferramentas de pesquisa a disposição deste juízo, bem como existem outros 02 veículos em nome do executado
(fl.60). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO CARON
DE CAMPOS (OAB 78262/SP), DENIS PEDRO CARVALHO (OAB 338383/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 0001048-05.2017.8.26.0420 (processo principal 1000494-87.2016.8.26.0420) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Eva de Fatima de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Vistos. Oficiese pela derradeira vez a Prefeitura Municipal de Paranapanema, para que forneça as cópias dos comprovantes da entraga
de medicação, conforme solicitado, ou justifique a impossibilidade de o fazer, sob pena de desobediência. No mais, informe a
parte requerente, se a medicação vem sendo entregue corretamente. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como
ofício. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE PAULA MATIAS (OAB 265541/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB
172009/SP)
Processo 0002149-63.2006.8.26.0420/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Vandré
Alessandro Vieira Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Ciência às partes acerca de fls. 17. - ADV:
SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP)
Processo 1000023-66.2019.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrosema
Comercial Agrícola Ltda - Alcides Floriano da Rosa - Vistos. Ante o recolhimento das devidas custas, expeça-se mandado de
penhora e avaliação, consignando que deverá o sr. Oficial de Justiça constatar quem reside no imóvel e a que titulo. Intime-se.
- ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), CLAUDIA
RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 1000028-54.2020.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Auto
Posto Triunfo de Paranapanema Ltda - - Claudio Eduardo de Mello Toledo - - Gislaine Cristina Ferreira - Vistos. Fls.117-121.
Trata-se de cópia com firma reconhecida do acordo homologado por sentença à fl. 115. Ausente interesse recursal, fica anotado
o trânsito em julgado na data de publicação daquela sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000031-77.2018.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Aristides Galdino dos Santos Junior - Providencie o exequente a planilha atualizada de débitos no prazo de 15 dias. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000112-94.2016.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de
Fatima Borba - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao autor para se manifestar sobre a impugnação (e documentos, se o
caso) no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000156-50.2015.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco de Lage Landen
Brasil S.a. - Laercio Carriel de Jesus - - Valdilene Dias Sousa Carriel de Jesus - Utilfertil Industria e Comercio de Fertilizantes
Ltda - - Cooperativa Agro Industrial Holambra - Vistos. Antes de qualquer prosseguimento, deverá o exequente dar atendimento
ao item “3” da decisão de fls. 224, a fim de verificar se há atos que podem ser aproveitados nestes autos, como a avaliação do
bem. Prazo: 15 dias. No silêncio os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo
de 1 ano e, conforme § 1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no § 4º, que transcorrido o
prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA
REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1000344-09.2016.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Elismar José Caldeira - Me - Considerando o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000373-93.2015.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Irene Rosa de
Paula - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: LUIZ MARCELO BARROS
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