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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2524

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2524

acerca da apelação juntada. Nada Mais. Pariquera-Acu, 22 de abril de 2020. Eu, ___, Alexandre Cleto Porto, Escrivão Judicial
II. - ADV: CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2020
Processo 0000068-41.2020.8.26.0424 (processo principal 1000956-95.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - F.M.P.L. - S.B.S. - - B. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita
em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, de
acordo com o formulário de fls. 130 e 135. Intime-se as executadas para o pagamento das custas pela satisfação da execução,
nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em termos, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000110-27.2019.8.26.0424 (processo principal 1000416-13.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Auto Posto e Restaurante Petropen Ltda - Juscelino Savaris - Me - Providencie o exequente o recolhimento da
taxa para pesquisa bacenjud, no prazo de 15 dias. - ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/
SP)
Processo 0000122-07.2020.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007510-79.2016.8.16.0035 - 2ª VARA CÍVEL
DE SÃO JOSE DOS PINHAIS - PROJUDI) - Axon Transportes Ltda - Auto Posto e Restaurante Petropen - O valor da taxa
judiciária referente a carta precatória é equivalente à 10 Ufesp’s, o que resulta hoje em R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis
reais e dez centavos) ao passo que o interessado recolheu a importância de R$ 26,53. Deste modo, no prazo de 15 dias,
providencie o interessado o recolhimento da diferença, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), SANDRO LUDNEY NOGUEIRA (OAB 54380/PR), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 0000134-55.2019.8.26.0424 (processo principal 1000436-72.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - João Luiz Foganholi - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se paralisados em cartório há mais
de 30 (trinta) dias. No prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ELIEL COPPI
(OAB 252102/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 0000143-80.2020.8.26.0424 (processo principal 1001023-26.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Maria Madalena Albino de Oliveira - Vistos, Tendo em vista que o pagamento da verba sucumbencial
deu-se nos autos principais (inclusive já com ordem de levantamento), deverá o exequente emendar a inicial informando o valor
atualizado do débito (sem a verba sucumbencial), e, se o caso, adequar o pedido de cumprimento de obrigação de pagar ou
fazer, tendo em vista o penúltimo parágrafo de fl. 19. Pariquera-Açu, 02/04/2020 - ADV: BARBARA FERNANDA PEREIRA DA
SILVA (OAB 400865/SP), GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 0000145-50.2020.8.26.0424 (processo principal 0000118-77.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Lauro Dendevitz e outros - Vistos, Fls. 149 - Providencie o exequente a
apresentação da planilha de cálculo, vez que não veio acompanhada na petição. Prazo: 15 dias. Pariquera-Açu, 02/04/2020 ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRE LUIZ MILANI COELHO (OAB 278703/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0000153-27.2020.8.26.0424 (processo principal 1000523-91.2017.8.26.0424) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Empreitada - Renata Guatura Barbosa Koyama - - Lilian Guatura Barbosa Rossi - - Roberto Eliseu
Alvarenga dos Santos - - Elienai da Silva Pinto - Mateska Construção Civil Ltda-me e outros - Vistos. Com o recolhimento das
custas pertinentes por parte dos autores, providencie o servidor responsável a pesquisa Renajud, a fim de ser verificado em
nome de quem se encontra registrado o veículo marca Fiat modelo Fiorino, placas FHJ-9391. Com a resposta, dê-se vista
aos requerentes para manifestação. Cumpra-se o quanto determinado à fl. 24. Intime-se. - ADV: LILIAN GUATURA BARBOSA
ROSSI (OAB 178714/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA (OAB 161876/SP), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB
360441/SP)
Processo 0000167-11.2020.8.26.0424 (processo principal 1001031-03.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - M.L.M.C. - - R.C.F. - E.E.S. - Manifeste-se o exequente quanto a satisfação da obrigação e
eventual extinção da execução, requerendo o que de direito. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000167-11.2020.8.26.0424 (processo principal 1001031-03.2018.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - M.L.M.C. - - R.C.F. - E.E.S. - Vistos, Ante a concordância do credor às fls. 77 acerca do
valor apresentado pelo executado, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, pela satisfação da obrigação, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado n
esta data. Defiro o levantamento do depósito de fls. 75 em favor do exequente, devendo ser expedido M.L.E de acordo com o
formulário apresentado às fls. 78. Intime-se o executado para o recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, III , § 1º da
Lei 11.608/03, no valor de R$ 138,05 (valor mínimo de 5 ufesp) no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em termos, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000180-10.2020.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0009979-85.2017.8.19.0001 - Juizo de Direito da
30ª Vara Civel Comarca da Capital Rio de Janeiro) - Valesat Vale do Ribeiro Internet Ltda - Vistos, Fls. Cumpra integralmente
o quanto determinado às fls. 53. Pariquera-Açu, 02/04/2020 - ADV: GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES (OAB
128526/MG), PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR (OAB 106662/MG)
Processo 0000468-89.2019.8.26.0424 (processo principal 0001499-23.2014.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nepi Distribuidora Ltda - Luis Lucio da Silva - DECIDO. Recebo os presentes embargos, pois
tempestivos e, no mérito dou-lhes provimento, eis que de fato verifico a existência da omissão apontada. Cabe, portanto, em
juízo de integração e excepcional correção o aclaramento da decisão guerreada, para que dela passe a constar a seguinte
informação: “Sucumbente, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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