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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2589

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2589

plano. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/
SP)
Processo 1005222-45.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Cristão de Ensino
Ltda - Andre Luis Buzzerio - Vistos. Determino providências para informar a este juízo o atual empregador do executado André
luiz Buzzerio, CPF 175.689.668-28, RG 21.344.265-6, SSP/SP, data de nascimento 23/12/1973. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. A eventual resposta a este ofício deverá ser encaminhada ao 1.º Ofício Judicial de PaulíniaSP, através do e-mail: [email protected], em formato Padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Deverá a parte interessada encaminhar o ofício e comprovar a remessa no
prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR
(OAB 129092/SP)
Processo 1005227-04.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Nos termos do art. 1.010,§ 1odo CPC, apresente o
apelado contrarrazões, na pessoa de seu procurador, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões,os autos
serão remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º). Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1005263-12.2019.8.26.0428 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.J.F.S. - C.G. - Vistos,
Nos autos da ação de Regulamentação de Visitas ajuizada, transigiram as partes. O Ministério Público não se opõe à avença
(fls. 37). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices conforme cota ministerial.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 33/34 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código
de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com
a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se Certidão de honorários.
Sem custas face a gratuidade. Int. - ADV: NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), SANDRA CRISTIANY RODRIGUES MULLER (OAB
148741/SP)
Processo 1005323-82.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Porto Alegre - Sandra Dias Tavares Cintra - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), THAÍS
CALSONI CORSI (OAB 360481/SP)
Processo 1005339-36.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.F.S. - I.F.S.M. - - M.P.
- Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça cumprida negativamente. - ADV: CARLOS EDUARDO
DA SILVA (OAB 422702/SP)
Processo 1005347-13.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.S.S. - - M.F.P. - B.J.S. - Precatória
disponibilizada no SAJ para impressão e comprovação de distribuição no prazo legal sob as penas da Lei. - ADV: EDSON
FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1005356-72.2019.8.26.0428 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.V.T.F. - Vistos. O pedido merece acolhimento, no entanto, para cumprimento operacional das alterações almejadas, faz-se
necessário que a parte autora sintetize as modificações, ou seja, conste apenas o que deve ser alterado. Exemplo: CARLOTA
MORETTI para CARLOTTA MORETTO. Emende-se a inicial nesse sentido. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CELSO BADANAI (OAB
371676/SP)
Processo 1005357-57.2019.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - W.V.S. - Parte autora:
Manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, às fls. 28. - ADV: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
422731/SP)
Processo 1005395-69.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Antônio Jacintho - CentrapeCentral Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Manifeste-se o Requerente sobre o prosseguimento do
feito. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1005397-39.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Lígia Pereira
Gomes - BANCO GMAC S/A - Vistos, Não vislumbro elementos para a concessão do pedido de tutela de urgência na forma
inaudita altera pars. Faz-se necessário instaurar o contraditório para melhor se apurar acerca da pretensão autoral e os valores
dos juros questionados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1005484-92.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Carlos Tavares
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de
15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser
demonstrado, sob pena de preclusão. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem,
também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, importando salientar que as
mesmas devem comparecer independentemente de intimação. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os
quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP), EDUARDO DA
SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
Processo 1005485-14.2018.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Internacional Paper do Brasil
Ltda - Alinutri Refeições Industriais Ltda. - Vistos. Aguarde-se o prazo de 60 dias. Int. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS
NETO (OAB 206438/SP), RAFAEL VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP)
Processo 1005520-37.2019.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Morro Azul Construções e
Comércio Ltda. - Manoel Marcelo Camillo de Castro - Vistos. Nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por
Morro Azul Construções e Comércio Ltda. e Manoel Marcelo Camillo de Castro, transigiram as partes (fls. retro). RELATEI.
DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça
de fls. retro e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, b, com resolução do mérito. Nos
termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito
em julgado da presente. Custas na forma da lei, já recolhidas na inicial. Ao final, arquivem-se. P.I.C. - ADV: VALMIR LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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