TJSP 24/04/2020 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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a própria Constituição Federal menciona expressamente que a benesse é reservada aos que comprovadamente façam jus a ela.
Logo, emende a autora a inicial, apresentando a documentação acima referida ou recolhendo as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no mesmo prazo acima fixado, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP)
Processo 1030916-70.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1028891-55.2016.8.26.0001) - Oposição - Família - Gabriela
dos Santos Crescencio - Vistos. Fls. 98: indefiro, ante a ausência de previsão legal, uma vez que o mencionado artigo não se
aplica no presente caso. Por ora, aguarde-se a devolução do Aviso de Recebimento correspondente à carta expedida a fl. 99.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), MARIANA FAVARIN DA SILVA (OAB
399523/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020
Processo 0000591-63.2019.8.26.0238/01 - Precatório - Combustíveis e derivados - Auto Posto Freire Ltda - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IBIÚNA - REPUBLICAÇÃO do despacho de fls. 20, por não ter sido publicado para o requerido: Vistos. Nos
termos do § 2º do artigo 1023, do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos opostos pela
parte exequente. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI
(OAB 283841/SP), ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP),
ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), LUCIANA MACHADO
DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD (OAB 226376/SP), JOICE VIEIRA DELAGO (OAB
284672/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), ANDERSON RAMOS
GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP)
Processo 0000591-63.2019.8.26.0238/02 - Requisição de Pequeno Valor - Combustíveis e derivados - Viviane de Albuquerque
Caciraghi - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - REPUBLICAÇÃO do despacho de fls. 21, por não ter sido publicado para
o requerido: Vistos. Nos termos do § 2º do artigo 1023, do CPC, manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, acerca dos
embargos opostos pela parte exequente. Int. - ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), LUCIANA MACHADO
DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD (OAB 226376/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP),
ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), JOICE
VIEIRA DELAGO (OAB 284672/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP),
ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP)
Processo 0001707-80.2014.8.26.0238/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marco
Aurelio de Barros Montenegro - - Maicel Anesio Titto - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Sobre a certidão de cartório de
fls. 48, manifeste-se as partes exequentes no prazo legal. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), MARCO AURELIO DE
BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP)
Processo 0002465-83.2019.8.26.0238 (processo principal 0002575-29.2012.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Adriana Aparecida Vieira Dias - - Natalia Aparecida Dias Pereira - - Marcos Aparecido
Dias Pereira - - Rosana Villar Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para expedição dos ofícios requisitórios,
informem os requerentes os valores cabentes a cada parte, discriminando o valor do principal e dos juros. - ADV: ROSANA
VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0002998-42.2019.8.26.0238 (processo principal 0004658-86.2010.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Natalino Vieira dos Santos - - Sergio Alves Leite - Ciência do oficio do INSS - ADV: SERGIO ALVES LEITE
(OAB 225113/SP)
Processo 1000063-46.2018.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Furnas
Centrais Eletricas Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos, pela parte requerida, contra sentença de fls.
296/300, que julgou procedente a ação de desapropriação. Sustenta a embargante que a sentença foi omissa, uma vez que
deixou de aplicar juros moratórios e compensatórios no valor da condenação. Conheço dos embargos de declaração, pois
tempestivos, mas os rejeito no mérito. Há, nestes embargos, tentativa de reapreciação da matéria julgada, isto porque a decisão
vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os embargos de declaração constituem
recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022, do Novo Código de Processo
Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Os embargos de declaração
não devem revestir-se de caráter infringente. Não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a
desconstituição do ato decisório. Ante o exposto, nos termos do ar. 1.022 do NCPC, REJEITO os Embargos de Declaração
interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade. Int. - ADV: FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP)
Processo 1000216-79.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Camargo - Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se no prazo legal, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art.
477, § 1º do CPC). - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000610-18.2020.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Trata-se de pedido de Desapropriação por Utilidade Pública
com pedido de liminar de imissão na posse, formulado por DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER. Postulou a
medida liminar de imissão na posse do imóvel, sugerindo, desde logo, o valor real da indenização no importe de R$ 253.917,00
conforme pesquisa de preços de mercado efetivada por técnico habilitado. Aplicam-se ao feito as disposições do Decreto-lei
nº 3.365/41 (naquilo em que compatíveis com o ordenamento constitucional pátrio). A inicial está instruída com adeclaração
de utilidade pública, comportando processamento. A requerente é legitimada para ajuizamento da ação, tendo em vista ser
concessionária de serviço público, conforme dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 3.365/41. No presente caso, os princípios
constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e indenização prévia e justa da desapropriação, em razão
de serem direitos e garantias do cidadão devem nortear as decisões judiciais sempre. Não restou configurado ter o requerente
realizado o depósito conforme dispõe o art. 15, §1º, alínea “c” do Decreto Lei nº 3.365/41. Assim, antes da concessão da
imissão na posse é imprescindível a realização de perícia de avaliação, sendo insuficiente a avaliação unilateral promovida
pela expropriante. Nesse sentido o enunciado nº 6 da Seção de Direito Público do TJ/SP: “Cabível sempre avaliação judicial
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