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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 3149

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 3149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

3149

ter interesse na execução invertida. Assim, requer o autor a intimação do Município de Pitangueiras para apresentar todos
documentos de seu salário durante o período que perdurou sua demissão ou de funcionário equiparado para fins de elaboração
de cálculo. 2. Consigno que referido pedido deverá ser formulado no processo físico correspondente em andamento na Unidade
Judicial, visto não se tratar de hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020). 3. Assim,
após a publicação desta decisão no DJE, determino a remessa dos presentes autos ao cartório distribuidor para cancelamento
da distribuição, devendo o interessado providenciar a juntada da petição nos autos físicos correspondentes, em momento
oportuno. - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP)
Processo 1000474-37.2020.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - Adriana Alves - 1. Trata-se de petição
referente ao processo físico nº 0003735-71.2013.8.26.0459, requerendo a intimação do Município de Pitangueiras para apresentar
todos demonstrativos do salário da autora durante o período que perdurou sua demissão ou de funcionário equiparado para
fins de elaboração de cálculo. 2. Consigno que referido pedido deverá ser formulado no processo físico correspondente em
andamento na Unidade Judicial, visto não se tratar de hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM
2549/2020). 3. Assim, após a publicação desta decisão no DJE, determino a remessa dos presentes autos ao cartório distribuidor
para cancelamento da distribuição, devendo o interessado providenciar a juntada da petição nos autos físicos correspondentes,
em momento oportuno. 4. No mais, eventual pedido de cumprimento do julgado deverá ocorrer em formato digital, no prazo
de dez dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a
redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as peças constantes no art. 1286, parágrafo 2º das Normas de
Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como observado o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017, (protocolizado como “Petição Intermediária de 1º Grau”, devendo haver expressa indicação do número do processo
de origem). - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP)
Processo 1000914-04.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luiz Carlos Trevelim - 1. Ante
a concordância da parte credora (fl. 155), homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 190/192, para fixar o valor da
execução em R$ 21.424,54, atualizado para mês de março/2020. 2. Expeçam-se dois ofícios requisitórios: um, no valor de R$
1.947,68, referente aos honorários de sucumbência, em favor da procuradora, Dra. Natália Fernandes Bolzan de Andrade - OAB/
SP nº 299.697; e outro, no valor de R$ 19.476,86, em favor da exequente, representada por sua advogada. - ADV: NATÁLIA
FERNANDES BOLZAN DE ANDRADE (OAB 299697/SP)
Processo 1001020-68.2015.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucielena Benevides
- Concedo à Dra. Natália Fernandes Bolzan de Andrade, inscrita na OAB/SP nº 299.697, portadora do CPF nº 347.271.608-89,
a necessária AUTORIZAÇÃO para proceder ao levantamento da importância depositada, com correções se houver, na conta
nº 1181005134210114, referente ao pagamento da RPV (ofício nº 20190117843 - protocolo nº 20200022290), em seu nome
(honorários de sucumbência). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ALVARÁ. No mais, aguarde-se o pagamento do
precatório expedido às fls. 212/213. - ADV: NATÁLIA FERNANDES BOLZAN DE ANDRADE (OAB 299697/SP)
Processo 1001076-67.2016.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria dos
Anjos Mendes Ferreira - 1. Considerando a informação contida no ofício nº 131/19 oriundo da Procuradoria Federal de Ribeirão
Preto/SP, de que com a edição da Resolução nº 691/PRES/INSS de 25/07/2019, foram instituídas as Centrais Especializadas
de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais (CEAB/DJ) e as Equipes Locais de Análise de Benefícios,
que começaram a funcionar em 01/10/2019, OFICIE-SE à CEAB/DJ SR I, através do e-mail: [email protected], para
o imediato cumprimento da sentença proferidaàs fls. 101/105, transitada em julgado em 12/11/2019 para as partes, no prazo
de 30 dias. 2. O não atendimento à determinação judicial no prazo estipulado poderá acarretar a aplicação de multa diária pelo
descumprimento. 3. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. 4. Deverá o(a) procurador(a) da parte autora
providenciar o encaminhamento deste ofício através do e-mail do CEAB/DJ SR I, comprovando nestes autos, no prazo de 10
dias. A parte deverá encaminhar o ofício juntamente com cópia dos documentos pessoais, da sentença, do V. Acórdão, da
certidão de trânsito em julgado e também de demais documentos necessários para exata delimitação do benefício. 5. Com a
informação de implantação, dê-se vista dos autos ao Procurador do INSS para a apresentação do cálculo que entende devido,
no prazo de 30 dias. 6. Entregue o cálculo, diga a parte credora se concorda com o valor apresentado pelo INSS, no prazo de
15 dias. 7. Se houver concordância, tornem os autos conclusos com urgência para a devida homologação e requisição do valor
junto ao Tribunal competente. 8. Havendo discordância, a parte exequente deverá requerer o cumprimento do julgado, no prazo
de 15 dias, consoante o art. 534 do CPC/2015. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 1001148-83.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dejair
Rodrigues da Silva - Fl. 181: concedo à parte autora mais 30 dias de prazo para informar aos autos o novo endereço do autor a
fim de que seja realizado o estudo social. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), ÉRICA APARECIDA MARTINI
BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP)
Processo 1001342-49.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Devanir Rodrigues
de Carvalho - Não vislumbro necessidade de produção de prova pericial para os períodos anteriores a 1.995, pois a especialidade
para tais períodos ocorre por enquadramento da atividade e, conforme a CTPS do autor, o requerente exerceu atividades na
condição de “trabalhador rural”, “serviços gerais” e “lavrador” (fls. 15-22). Assim, a prova documental é suficiente para o deslinde
da controvérsia fática, o que torna desnecessária a prova pericial no que concerne a tais períodos. Ante o exposto, indefiro o
pedido de fl. 81 e mantenho integralmente decisão de fls. 77-78. - ADV: VALMIR MENDES ROZA (OAB 299117/SP)
Processo 1001358-03.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonino Alves
Rodrigues - Fls. 98/99: aprovo os quesitos formulados pelo INSS. Fl. 94:indefiroo pedido de realização de perícia nos períodos
anteriores ao ano de 1.995, uma vez que o reconhecimento das atividades exercidas pela parte autora como especiais se dá
por enquadramento, e no que concerne aos períodos posteriores ao ano de 1995, com exceção ao período de 18/04/2005 a
07/12/2007, o requerente apresentou PPP que indica as atividades exercidas e o grau de exposição aos agentes nocivos (fls.
47/52). No mais, cumpra-se o item “4” da decisão de fls. 90/91. - ADV: VALMIR MENDES ROZA (OAB 299117/SP)
Processo 1001546-98.2016.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fl. 163: ante a notícia de renúncia, providencie a serventia a exclusão do nome do procurador no SAJ. No
mais, aguarde-se o julgamento do tema 986 pelo STJ. - ADV: PABLO PAVONI (OAB 376844/SP), MARCIA REGINA BONAVINA
RIBEIRO (OAB 86037/SP)
Processo 1001576-02.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto
Medeiros - 1. Fls. 493-494: ciente o Juízo. 2. Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, uma vez que a parte
autora não possui o requisito necessário à concessão do benefício, ou seja, idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do
art. 1048, inciso I do CPC.. 3. Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 492. - ADV: MARIA LUIZA NUNES SOLDI (OAB 213762/SP)
Processo 1001688-97.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - R.A.A.
- Fl. 309:indefiroo pedido de realização de perícia nos períodos anteriores ao ano de 1.995, uma vez que o reconhecimento das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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