TJSP 24/04/2020 - Pág. 3595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
3595
Processo 1018041-17.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darci Lorenti - Vistos.
Sobre os questionamentos ao laudo oficial, petição de pág. 389/393, concedo um prazo de 15 (quinze) dias para manifestação
do Sr. Perito do Juízo. Int. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 1018058-19.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Leandro de Santana Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se
o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. Int. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA
GRAÇA (OAB 123601/SP), ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1018956-03.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sonia Aparecida Rodrigues
Paiva - Município de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Dê-se ciência à parte autora da manifestação da requerida, na qual
informa o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2 - Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição
do montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não
se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando
de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que
entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir
setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim
ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em
querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP),
ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP)
Processo 4000817-54.2013.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE - VISTOS. Diante do noticiado pela requerida informando o apostilamento da verba pleiteada,
posicione a parte exequente o valor da condenação para fins de execução, devendo fazer o peticionamento eletrônico como
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em apartado. Após, proceda-se a extinção destes autos, com as devidas anotações.
Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2020
Processo 0002150-02.2019.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Abelardo Vilela de Assis
- Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste sobre a
satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP)
Processo 0002387-70.2018.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aparecida
de Fátima Nesta Silva - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os
dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como
concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/
SP)
Processo 0003267-91.2020.8.26.0482 (processo principal 1002354-29.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Roney Rodrigues da Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 10), HOMOLOGO-OS, e considerando
que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma
individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da
Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a
expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 306,98 para o(a) exequente, atualizado até fevereiro/2020.
Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada
a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser
obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”,
item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), JOÃO DAVID
FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 0003726-93.2020.8.26.0482 (processo principal 1016759-70.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Airisson de Andrade Pereira - Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - Vistos. 1 Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 Instrua o exequente o cumprimento de sentença na forma
exigida no artigo 534 do NCPC, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Int. - ADV: ROBERTO
XAVIER DA SILVA (OAB 77557/SP), CARLA BAGLI DA SILVA TOSATO (OAB 211732/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB
384902/SP)
Processo 0003765-90.2020.8.26.0482 (processo principal 1006769-31.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - SUELY FERREIRA DA SILVA VALENTIM - VISTOS. 1 - Anote-se
o início do cumprimento de sentença. 2 - Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela
Fazenda Pública (pág. 199/202), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intimese a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no
art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar
as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo
(preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de:
R$ 2.068,01, para o Doutor Cezar Tarrento Silveira e de R$ 2.068,00, para o Doutor Jonathan da Silva Castro, atualizados até
fevereiro/2020. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser
considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º