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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 40

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 40 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

40

Processo 1000528-72.2020.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Maria Leivina Niza - Vistos.
Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil e à luz da documentação de fls. 29-32, concedo à
parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se e gerencie-se a tarja respectiva. Concretamente, a designação de audiência
prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do
processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no
artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as
estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver
o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o
efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que
seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor
que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, cite-se
a parte requerida, por via postal, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no
instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda
informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juízo as intimações pessoais das
partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela
respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º,
da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para
o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLUCCI ROQUE (OAB 366560/SP), HELDER RODRIGUES
MAIA (OAB 335875/SP)
Processo 1000560-14.2019.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Pesquisa Renajud (fls. 126-128): diga a parte autora, no prazo de cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000588-84.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudio
Cesar da Silva - Banco do Brasil S/A - Nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 e artigo 1.112, § 8º das NSCGJ,
providencie o(a) advogado(a) da instituição financeira requerida, a juntada do formulário MLE devidamente preenchido, no
prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que seja possível a transferência bancária. (formulário disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), NEWTON
JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000609-55.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ceres Agripina Tavares Anrantes - Bradesco
Vida e Previdência S.A. - Vistos. Diante da informação prestada pela parte exequente, no sentido de que houve a quitação
integral do débito aqui discutido (fl. 167), JULGO EXTINTO O PROCESSO em que contendem Ceres Agripina Tavares Anrantes
X Bradesco Vida e Previdência S.A., com fundamento no que dispõem os artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito
em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1000674-50.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 1023 do CPC, fica a REQUERIDA devidamente
INTIMADA para querendo no prazo de cinco dias se manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 293/304.
- ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000782-79.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 1010 do CPC, fica a REQUERIDA
devidamente INTIMADA para querendo ofereça contrarrazões em face do recurso de apelação de fls. 315/373. - ADV: TATIANA
COELHO LOPES (OAB 290690/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000792-26.2019.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Tendo
em vista o pedido de prosseguimento da demanda à fl. 110, fica o REQUERENTE devidamente INTIMADO para providenciar
ao comparecimento nesta Comarca de representante legal , no prazo de 10 (dez) dias, quando, de imediato, será expedido o
competente mandado e encaminhado à Central de Mandados, o qual deverá ser diligenciado por Oficial de Justiça de Plantão. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000833-90.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nos termos do artigo 1023§º do CPC, fica a REQUERIDA
devidamente INTIMADA para querendo no prazo de cinco dias, se manifeste acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls.
333/343. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001046-04.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria de Fatima Oliveira Silva Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste a REQUERIDA no prazo de cinco dias,acerca
do contido na petição de fls. 392/393. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 1001269-49.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Silvio de Souza - Vistos. Em
atendimento ao requerimento formulado pelo Requerente à fl. 43, DETERMINO à expedição de carta precatória para citação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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