TJSP 24/04/2020 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
619
Processo 0003851-72.2017.8.26.0286 (processo principal 0010263-92.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ivone Lopes da Silva Pereira - Jonathan da Silva Tavares - Parte Exequente: manifeste-se sobre
a petição de fls. 82 (proposta de acordo formulada pela parte executada), em 5 (cinco) dias. - ADV: YASSER JOSÉ CORTI (OAB
208837/SP), SÉRGIO RICARDO SANCHES (OAB 155624/SP)
Processo 0004727-61.2016.8.26.0286 (processo principal 0010660-54.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alex Almeida Maia - - Daniele de Jesus Silva - - Julliano Palazzo - - Luana Labiuc Vaconcelos
Itagyba - - Rafael Quevedo Rosas de Ávila - Carlos Alberto Barbosa Filho - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias,
sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código
de Processo Civil. - ADV: DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), FATIMA
MARIA DA SILVA (OAB 142664/SP)
Processo 0005915-21.2018.8.26.0286 (processo principal 1003270-74.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Pedro Sérgio Bagarolo - - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - Jb Comércio e Locação de Carretas Ltda - Vistos.
DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa
pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente
de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de
inclusão de restrição. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo
de quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1000231-35.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade Ituana
de Educação Ltda - Paulo Cesar Molina - - Maria Simira Bertoncini Gonçalez Molina - Para viabilizar a realização das pesquisas
eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes
requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 (publicado no DJE de 2/8/2019,
Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4) do valor correspondente às pesquisas eletrônicas (BacenJud, RenaJud, InfoJud e
SerasaJud), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o
interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou
pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/
CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) juntada
do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância
de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1001733-04.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1088863-42.2019.8.26.0100 - 25ª Vara Cível
- Foro Central Cível) - Ecritel do Brasil Hospedagem de Dados Ltda - Fortis Participações Ltda - Vistos. Nos termos do art.
1.058, das NSCGJ, os mandados deverão ser instruídos, dentre outros documentos, com a guia de recolhimento de diligência
devidamente recolhida. Observo, todavia, que o recolhimento da diligência se deu junto ao juízo deprecante (fls. 23/24). Contudo,
tratando-se de carta precatória, caberá ao interessado recolher o valor correspondente à condução do Oficial de Justiça (R$
82,83) na comarca do juízo deprecado (agência n.º 6523-4), através do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
Deste modo, assinalo o prazo de quinze dias para que o requerente providencie a regularização. Na omissão, devolva-se ao
juízo deprecante com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES (OAB
419720/SP)
Processo 1001870-20.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Martins da
Silva Zabicki - Sucot Distribuidora Ltda - Me - Ciência as partes das respostas recebidas ( fls. 88/92), sendo-lhes facultado a
manifestação no prazo legal. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB
262670/SP)
Processo 1001965-89.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Restaurante e Choperia Dona Corina Ltda Epp - Vistos. Diante da
omissão do executado em adotar alguma das possibilidades elencadas na decisão de fls. 150, aplico multa de 10% sobre o
valor atualizado do débito exequendo, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC. Fixado este parâmetro, providencie
o exequente a juntada do cálculo atualizado do débito, bem como manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002086-49.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização I.F.M. - A.G.C.I.M. - - R.F.C. - - V.A.T.C. - Vistos. 1)DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos
disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre a CIRCULAÇÃO, salvo
se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por
alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição. 2)Diante da situação de pandemia do Covid-19, ficam suspensas
as realizações de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD 2.0. 3)Para apuração de eventual existência de investimentos,
seguros ou ativos financeiros, a qualquer título, em nome do(a)(s) executado(a)(s) OFICIE-SE à: a) Associação Brasileira das
Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - ABECS; b) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG. Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência
do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$ 9.830,87,
atualizado em dezembro/2019). A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)
(s) Azmais Guia Comercial de Itu Ltda - Me, CPF/CNPJ: 11.044.111/0001-16; Rodrigo Fernandes de Carvalho, CPF/CNPJ:
218.331.448-64 e Vanessa Aparecida Tavernaro de Carvalho, CPF/CNPJ: 295.904.908-08. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4)Int. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA
ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 1002095-16.2014.8.26.0286 - Monitória - Cheque - TCN Fomento Comercial Ltda - Roberta Pereira Arai Jesus Ciência à nova curadora especial nomeada nos autos a parte ré ( Drª Ana Carla Christofoletti), para requerer o quê de direito.
- ADV: ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP), MARCELO CAPI RODRIGUES (OAB
220320/SP), ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º