TJSP 24/04/2020 - Pág. 708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
708
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000946-57.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000950-94.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000953-49.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000955-19.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000961-26.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000963-93.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000964-78.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000965-63.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1000967-33.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos. Nos termos do Enunciado n.º 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, delibero em não
designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação, deixando claro
que a conciliação poderá ser tentada em qualquer fase processual, sendo que eventual proposta poderá ser apresentada no
corpo da contestação. Ao invés disso, determino a CITAÇÃO da parte requerida por todo conteúdo da ação, bem como para que,
querendo, apresente(m) contestação ao pedido no prazo do processo ordinário, mais amplo, qual seja, de 15 (quinze) dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º