TJSP 24/04/2020 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Processo 1003433-68.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rafael Cyrillo Ruiz Sanches
- Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 65: Diante da concordância da parte autora com o valor adimplido, referente à condenação,
autorizo o levantamento do depósito realizado (fls. 62), observando-se, para tanto, os formulários de fls. 65 e 66. Providenciese o necessário. Indefiro, contudo, a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, por tratar-se de diligência que pode ser
providenciada pela parte interessada, independentemente de ordem judicial. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco)
dias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1003433-68.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rafael Cyrillo Ruiz Sanches Tim Celular S/A - Ciência à parte autora da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão retro.
- ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1003610-95.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia
Garcia Silva - Banco Agibank S/A e outro - Dessa forma, acolho a impugnação ao valor da causa e corrijo de ofício o valor da
causa para R$ 18.000,00, valor que guarda relação com a pretensão autoral e que está em consonância com o artigo 292,
do NCPC. Anote-se e retifique-se o necessário. No mais, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela correquerida
Companhia de Seguros Previdência do Sul se confunde com o mérito e com ele será analisada. Em prosseguimento, designe a
serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova oral, para a qual deverão comparecer as
testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso as partes insistam na
intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimem-se as partes para comparecerem
e a autora para prestar depoimento pessoal nos autos. Persistindo a controvérsia e havendo necessidade de perícia, os autos
serão redistribuídos à Vara Comum, para realização da prova. Int. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS)
Processo 1003949-54.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Amaury Zucolaro
- Quintino Psiquiatria Alcóol e Drogas Eirelli Me - Vistos. É nítida a relação de consumo entabulada, enquadrando-se as partes
nos conceitos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. Desta forma, inquestionável a incidência do Código de Defesa
do Consumidor, e competente, portanto, este foro para conhecer da demanda, consoante previsão do artigo 101, inciso I, do
CDC. Em prosseguimento, designe a serventia audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será produzida prova oral,
para a qual deverão comparecer as testemunhas arroladas pelas partes, independentemente de intimação, no prazo de 10 (dez)
dias. Caso as partes insistam na intimação pessoal das testemunhas, bastará requerê-la por mera petição nos autos. Intimemse as partes para comparecerem e prestarem depoimento pessoal nos autos. Int. - ADV: MARCO AURELIO GALVAO (OAB
147742/MG), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 1004083-52.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria de Lourdes Caetano
Santana - Claro S/A e outro - Deverá o(a) credor(a) informar se o acordo celebrado nos autos foi ou não totalmente
cumprido. - ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/
SP)
Processo 1004120-11.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Lucizano Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre
a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: CLAUDEMIR ANTUNES
(OAB 157086/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ), MICHELLE ANTUNES (OAB
413076/SP)
Processo 1004293-35.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ana Luiza Araujo
Leite - Tânia Regina de Arruda Silveira - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: DIEGO CÁSSIO RAFAEL
BRAULINO NOGUEIRA (OAB 327065/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1004333-17.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Poliana Sampaio da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Retifique-se o polo passivo, conforme requerido às fls.
36. No mais, dada a inegável relação de consumo que vincula as partes e por se tratar de fato negativo, determino a inversão
do ônus da prova e concedo à parte requerida o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos cópia de do contrato firmado pela
autora, que ensejou a negativação. Fls. 200: Anote-se. Int. - ADV: THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004969-51.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Adriano Fernando Biondi Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda e outro - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o depósito realizado nos
autos pela requerida Lagoinha, conforme fls. 207/208. - ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS), SILVANA
DIAS (OAB 100346/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1005015-69.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nislei de Aguiar - Itau Unibanco Veiculos Administradora de Consorcios Ltda - Manifeste-se o(a) credor(a)
sobre o depósito realizado nos autos, no importe de R$ 3.155,36 (fl. 168). - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 1005100-89.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Licanor
de Souza Campos - Mrv Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. Fls. 233/235: A parte autora juntou documentos que
comprovam a solicitação administrativa do pagamento do seguro bem como a negativa da seguradora, de sorte que indefiro o
pedido de suspensão do feito para instauração do processo de regulação de sinistro. Em prosseguimento, proceda a serventia
a designação de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecerem e prestarem depoimento
pessoal nos autos. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP)
Processo 1005289-33.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Waldir Gomes
- Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s)
pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP)
Processo 1005295-40.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Talisson
Aparecido Pavanini - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões)
apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: MIRELA ANDREA ALVES FICHER SENO (OAB
235441/SP)
Processo 1005349-40.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gilvan Nunes Jardim Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 119/124: Defiro a produção de prova oral, consistente na
oitiva do autor. Designe a serventia audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecerem e o autor
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