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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 724

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

724

matricula atualizada. Procedam-se as anotações necessárias quanto ao patronos que deverão permanecer cadastrados. No
mais, defiro a pesquisa de bens pelo Bacenjud, Renajud, Infoseg e Arisp, devendo ser observado que o credor é beneficiário
da justiça gratuita. Providencie a serventia a anotação necessária. Int. - ADV: EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB
153733/SP), FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), EDSON PAULO MIRANDA GONCALVES (OAB
98549/SP)
Processo 1000841-87.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Lúcia
da Cruz Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito, com urgência. No mais, intimem-se as partes
para que se manifestem acerca do laudo pericial, em quinze dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)
Processo 1001086-88.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joara Elisabeth Faria Guedes
- Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em Cartório o cumprimento. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, a credora deverá
comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações.
Providencie a serventia as anotações quanto à suspensão do processo enquanto perdurar o acordo celebrado entre as partes
(Código 898 - Suspenso por ordem judicial). P.R.I.C. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1001199-81.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Gilberto Guaraci de Oliveira - Vistos. Homologo a desistência da penhora. Proceda
a serventia a anotação quanto aos procuradores do autor, excluindo-se do sistema Nelson Jose Petraroli Neto. Expeça-se a
certidão requerida. No mais, dê-se ciência dos autos ao M.P para as providencias que entender devidas. Int. - ADV: VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), NELSON FONTES BACCARO (OAB 75803/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 1001296-81.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Rivanildo Tavares - Fica o
exequente intimado acerca da expedição da carta precatória de p. 556/557, cientificando-lhe que deverá providenciar a devida
distribuição, nos termos do Comunicado CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 - PI), o qual determina que a
distribuição da Carta Precatória Digital deverá ser feita por peticionamento eletrônico obrigatório na Comarca Deprecada, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. A Carta Precatória deverá ser instruída com as
principais peças, bem como anotação de justiça gratuita (se o caso). Deverá comprovar a distribuição no prazo de 10 dias. ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1002732-36.2020.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016316-45.2019.8.26.0577 - JD da 2ª Vara
Cível do Foro de São José dos Campos-SP) - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Vistos. No prazo de 15 dias
e sob pena de devolução sem cumprimento, recolha o autor as custas de distribuição da Precatória e as diligências do Oficial de
Justiça. Regularizados, cumpra-se e devolva-se à origem. Não regularizados, certifique-se e devolva-se. Cientifique-se o Juízo
Deprecante, por e-mail. Int. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP)
Processo 1003467-06.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Mariano
- Antonio Goncalves Anunciacao e outro - Manifestem-se as partes em réplica, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA OLIVEIRA
DE SOUZA E TOLEDO (OAB 254319/SP), GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZA (OAB 213694/SP), MARCUS AURELIO
DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
Processo 1004324-86.2018.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fica o autor intimado a
recolher, no prazo de 05 dias, a taxa para a pesquisa Bacenjud, no valor de R$ 16,00 por requerido (código 434-1). - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1009131-18.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1021377-69.2016.8.26.0577
- Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos) - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Intime-se o perito
e devolva-se a precatória, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB
173936/SP)
Processo 1010409-88.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Cite-se, no endereço informado. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1010573-24.2016.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Defiro a conversão da Busca e Apreensão em Execução de Titulo. Anote-se. Defiro a inclusão do devedor
solidário EVANDRO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob número 246.871.848-80, no polo passivo da ação. Anotese. No mais citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o
de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s)
deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido
o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado,
logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1010609-61.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Izildinha Rovere Chiquetto
- - Angelo Alvair Chiquetto - Vistos. Considerando que o endereço do executado trata-se de um condomínio, válida a citação/
intimação assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo
248, parágrafo 4 º , do Código de Processo Civil. Assim, certifique o decurso do prazo para apresentar contestação. Após,
voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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