TJSP 24/04/2020 - Pág. 816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
816
se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras peças processuais
que o exequente considere necessárias. 4. Atente-se a serventia para anotar a penhora no rosto dos autos efetuada a fls.
182/189 no cumprimento de sentença. 5. Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observando-se o disposto no Provimento. Intime-se. - ADV: DARIO
GUIMARÃES CHAMMAS (OAB 167070/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP),
BEATRIZ SARTORE DE OLIVEIRA (OAB 422400/SP), VITOR FERNANDO NALLE (OAB 422434/SP), EDSON LUIZ SOUTO
(OAB 297150/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
Processo 1124583-41.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
da Penha Caldas Ongari - - Adilson Ongari - - Marli Helena Lofrano - Marli Helena Lofrano - - Olívio Leite do Carmo - Rosangela
de Almeida Lansoni - Vistos. 1- Fls. 514/519: Os autores postulam o cumprimento da sentença diretamente nestes autos.
2- Salienta-se não ser possível o cumprimento de sentença dentro dos autos principais, de modo a ser necessário o seu
cadastramento, nos termos da decisão de fls. 513. 3- Entretanto, verifica-se que estão ocorrendo erros no cadastramento dos
cumprimentos de sentença em face da implantação do trabalho remoto (home office) em razão da Pandemia de Coronavirus.
4- Diante disso, de rigor a análise do pedido de tutela de urgência realizado pelos autores a fim de se evitar prejuízo. 5- Notase que não foi juntada aos autos a matrícula do imóvel que se pretende a indisponibilidade e penhora, mas apenas o acordo
realizado em processo de inventário, relativamente à partilha do bem. 6- Assim, defiro a indisponibilidade do imóvel constante
da matrícula nº 229.647, do 14º CRI de São Paulo, bem como a penhora do respectivo imóvel, ou a penhora dos direitos sobre
o imóvel, se o caso, através dos sistemas competentes, ficando condicionado o seu cumprimento à apresentação da matrícula
do imóvel. 7- Com a apresentação da matrícula, cumpra oó determinado no item “6” supra pelos sistemas competentes. 8- Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 9- Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. 10- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Diante da
necessidade do fornecimento de dados para a realização de solicitações junto ao sistema ARISP, informe o(a) exequente em
uma única, os seguintes dados: - Número do processo; - Nome completo de todas as partes; - CPF ou CNPJ de todas as partes;
- Valor atualizado do débito executado; - Nome, número de registro na OAB, endereço, celular e e-mail do advogado solicitante.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o
recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que
a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 11- No mais, aguarde-se o cadastramento do cumprimento
de sentença para prosseguimento das intimações e demais atos de constrição. 12- Cadastrado o cumprimento de sentença,
traslade-se a presente decisão para aqueles autos para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DARIO GUIMARÃES
CHAMMAS (OAB 167070/SP), SGYAM CHAMMAS (OAB 18581/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO
BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), VITOR FERNANDO NALLE (OAB 422434/SP),
BEATRIZ SARTORE DE OLIVEIRA (OAB 422400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0004910-28.2018.8.26.0297 (processo principal 0003258-20.2011.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. 1- Certifique-se a serventia
se houve o pagamento do precatório nos autos em apenso. 2- Caso tenha ocorrido, arquivem-se os presentes autos. 3- Em
sendo negativo, aguarde-se por mais um ano a realização do pagamento acima referido. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO
(OAB 186071/SP)
Processo 1001785-98.2019.8.26.0297 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Gilson de Assis Filho
Martelinho de Ouro - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Em face da fundamentação acima exposta, HOMOLOGO o
reconhecimento, pela parte embargada, da PROCEDÊNCIA do pedido deduzido nos embargos à execução opostos por GILSON
DE ASSIS FILHO MARTELINHO DE OURO - ME em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JALES, resolvendo o
mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil, para o fim de extinguir a execução fiscal n.º
1007318-43.2016.8.26.0297. Diante do princípio da causalidade, como acima mencionado, arcará a embargante com as custas
judiciais e as despesas processuais que antecipou. Pela mesma razão e acrescentando que não houve resistência pela parte
embargada com relação ao pedido formulado nos autos, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,
certifique-se o teor desta decisão nos autos da execução, levantando-se a suspensão e liberando-se a constrição determinada
às fls. 44. Em seguida, nada sendo solicitado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
LUCAS ANTONIO DO PRADO (OAB 255189/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1003252-15.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Valter
Antonio dos Santos - Vistos. Fls. 41: para análise do pedido, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se.
- ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1003425-39.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Adriano
Marcelino de Carvalho - Vistos. 1. Fls. 58: Diante da justificativa apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2. Decorrido
o prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP)
Processo 1003647-07.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Jose Manoel
Sardinha - Vistos. 1- Fls. 35: Para análise do pedido, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. 2- Providencie a serventia o desbloqueio de transferência atribuído aos
veículos elencados na pesquisa Renajud de fl. 30. Intime-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1004012-61.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Espólio de
Angelo Dias - Vistos. Fls. 28: para análise do pedido, apresente a exequente a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. - ADV:
JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1004077-56.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Mair Garcia
Neto - - Simone Severina dos Santos de Paula Garcia - Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º