TJSP 24/04/2020 - Pág. 817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Considerando
que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito cobrado, com manifestação da parte exequente neste nesse sentido,
há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO
NESTA DATA, dispensada sua certificação. Anote-se, contudo, no sistema competente. 3- Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
4- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados, custas e despesas processuais não recolhidas ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5- Ciência à Fazenda. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA
(OAB 106775/SP)
Processo 1004095-77.2019.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Marcelo
Alecsandro Felix - Vistos. 1. Fls. 30: diante da justificativa apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2. Decorrido o prazo
e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/
SP)
Processo 1005104-45.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Aparecido
Donizete de Souza - Vistos. 1. Fls. 130: diante da justificativa apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2. Decorrido o
prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA
(OAB 224665/SP)
Processo 1005295-90.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ruth da
Silva Zuin - Vistos. Fls. 77: indefiro a alteração do polo passivo, a considerar que a dívida ativa (CDA de fls. 02/05) não está
no nome do atual proprietário e, em obediência a Súmula 392 do E. Superior Tribunal de Justiça, fica vedada a modificação do
sujeito passivo da execução. Com efeito, a Fazenda Pública somente pode substituir a certidão de dívida ativa, com consequente
alteração do polo passivo, até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal. No
caso em testilha, não se trata de correção de erro material ou formal, mas, sim, de alteração do próprio lançamento, que, então,
não se admite. Em continuidade, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o
que entender de direito. No caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA
FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005439-64.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Eva Marcos
da Silva - Vistos. Fls. 68: defiro o requerido, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO
(OAB 238948/SP)
Processo 1005466-13.2018.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA Humberto Claus - Considerando a inexistência de Portal, fica a exequente intimada a manifestar-se em prosseguimento, sob
pena de remessa dos autos ao Arquivo Provisório.- - ADV: SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP)
Processo 1005641-75.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Andre
Hideaki Matsukawa - Vistos. 1. Fls. 89: Diante da justificativa apresentada na petição retro, defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2.
Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA
FILHO (OAB 238948/SP)
Processo 1005754-29.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Marta
Regina Casagrande - Me - Vistos. Fls. 263: Defiro o levantamento do valor remanescente, devolvido pela exequente a fls.
251/254, à executada. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para que apresente o formulário para expedição do
mandado de levantamento eletrônico. 3. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
(OAB 132514/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1005808-92.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Marcela Alcir
Rodrigues Perdigoto - Vistos. 1- Fls. 134: considerando que todos os meios utilizados para tentativa de citação pessoal restaram
infrutíferos, defiro a expedição de edital, com prazo de trinta dias, para que a executada Marcela Alcir Rodrigues Perdigoto seja
citada para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das cominações legais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor do débito atualizado ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora livremente. 2- Afixe-se o
edital no local de costume. 3- Publique o edital no órgão oficial. 4- Decorrido o prazo do edital, em não havendo manifestação
da parte ré, oficie-se à O.A.B. local para indicação de advogado à executada, o qual fica, desde já, nomeado e atuará como
Curador Especial. 5- Em seguida, intime-se o Curador Especial, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, manifestar nos autos.
Intime-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1005816-35.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - JEAN
TOMAZELI - 1-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito
cobrado, com manifestação da parte exequente neste nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Anote-se, contudo,
no sistema competente. 3-Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4-Havendo arrematações pendentes, valores não levantados,
custas e despesas processuais não recolhidas ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
5-Ciência à Fazenda. P. I. C. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1005823-27.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Anderson
Maciel de Gois - Vistos. 1. Fls. 141: diante da justificativa apresentada, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, manifeste-se a parte a autora em termos de prosseguimento. 2. Decorrido o prazo e
nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB
224665/SP)
Processo 1005855-32.2017.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Silvio
Almeida Rodrigues - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via Renajud. Em caso positivo,
determino, desde já, o bloqueio de transferência daqueles que forem encontrados, desde que não haja nenhuma restrição do
bem localizado. Havendo restrição, junte-as aos autos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 2. Em sendo encontrados bens,
manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando,
ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Intime-se. - ADV: ANDRE DOMINGUES SANCHES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º