TJSP 24/04/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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pessoalmente a parte ré, nos termos da r. Decisão de fls. 25. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento,
comprovando a distribuição em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, se digne
em determinar as diligências necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Outrossim indefiro a citação da requerida por
edital, posto que não foram realizadas todas as diligências para localização do seu endereço. Sendo assim, providencie a parte
autora o necessário para localização do logradouro da requerida, solicitando, as pesquisas judiciais disponíveis e recolhendo as
respectivas taxas. Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1000770-58.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Tcamposelisios Colegio
Educacional Ltda Epp - Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
DA COMARCA DE SÃO PAULO Considerando que o aviso de recebimento juntado não foi recepcionado pelo(a) próprio(a)
réu(ré), necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, CITE-SE pessoalmente a parte
ré, nos termos da r. Decisão de fls. 25. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a
parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento, comprovando a distribuição em
10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, se digne em determinar as diligências
necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Outrossim indefiro a citação da por edital, pois omente será possível
após o esgotamento das diligências por parte do autor tendentes à localização dos réus (para tentativa de localização do parte
executada, necessário ( Siel, Serasajud, empresas de telefonia,IIRGD etc). Sendo assim, providencie a parte autora o necessário
para localização do logradouro da requerida, solicitando, as pesquisas judiciais disponíveis e recolhendo as respectivas taxas.
Intime-se. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 1000882-90.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da executada pelo sistema Infojud . Visando
a economia processual, defiro a expedição de alvará para busca de endereços da requerida, acima qualificada, com prazo
de validade de 90 (noventa) dias. Neste sentido, autorizo DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ, CNPJ
03.582.243/0001-73 a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia
autenticada da presente decisão/ alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço
eventualmente constante dos cadastro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoALVARÁ. Fica o exequente
intimado a providenciar a impressão do alvará, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1000882-90.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV:
JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP)
Processo 1001637-17.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fc Jundy Transportes
Ltda Me - Auto Posto Portal de Jundiaí Ltda e outro - Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 45 por seus próprios fundamentos.
II - No mais, no prazo de 05 dias, as partes deverão indicar, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO (OAB 162425/SP), DANIEL PASQUINO (OAB 172735/
SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP)
Processo 1001910-93.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Familia Braga Moveis Ltda Recolher o exequente mais uma diligencia do Oficial de Justiça no valor de R$82,83 para o cumprimento de dois atos, tratandose de ação de execução de título extrajudicial(citação, penhora/ avaliação). - ADV: PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/
SP)
Processo 1002208-90.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Louveira/SP Cite-se e intime-se a requerida, nos termos da
r. Decisão de fl.15, no novo endereço informado pelo(a) requerente(s) qual seja: Rua Quatro, 71 - Popular IV - Louveira.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar sua impressão,
bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando a distribuição, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Int. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luana Caroline Palhares, Eliane Cristina Brunetti e Antonio Carlos Lopes Devito - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1002765-09.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Defiro
a consulta através do SIEL. Providencie-se. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1002765-09.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Intimação à
parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1004975-96.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Japi Ecovillage
I - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e
intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados
na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,
parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: DIAULAS VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 251552/SP)
Processo 1004975-96.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Japi Ecovillage
I - Vistos. Aguarde-se pela devolução do mandado. Int. - ADV: DIAULAS VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES (OAB 251552/
SP)
Processo 1005161-32.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 162. Int. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MICHELE NICIOLI VIOTTO YAMADA CAMARGO (OAB 386789/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/SP), ALESSANDRA BELLEZONI DE SOUZA MAGIA (OAB 370681/SP)
Processo 1005221-29.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Condominio Clube
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º