TJSP 27/04/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1514
já apresentado (fls. 106/108 e intimação no DJE a fls. 110), sob pena de prosseguimento da execução e consequente atos de
penhora. Int. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 0004617-02.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009247-55.2016.8.26.0348) (processo principal 100924755.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vanessa Veloso Kurak - Ronaldo Danelli Guerrero - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, levante-se a penhora por meio do sistema
RENAJUD e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 0005450-20.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1060987-83.2017.8.26.0100) (processo principal 106098783.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (Gs Seg) - Adriano
Dainezi - Fls. 113/114 - Certidão disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB
125394/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0005715-90.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1003663-41.2015.8.26.0348) (processo principal 100366341.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Velho Silva - Vagner José Alves Cantina Me - - Vagner José
Alves - Brasilveículos Companhia de Seguros - Expedi o mandado de levantamento eletrônico sob nº 20200416172159049333 a
favor do autor José Velho Silva, constando os dados da patrona Dra. Vera Lúcia de Sena Cordeiro, no valor de R$ 2.792,28, com
correção. Aguardando a transferência bancária. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VIVIANE APARECIDA
CASTILHO (OAB 208301/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VERA LUCIA DE SENA CORDEIRO (OAB 100350/SP)
Processo 0006579-60.2018.8.26.0348 (processo principal 0018118-67.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Mariana Cristina Gomes Lourenço - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.
Diante do silêncio da executada (fl. 152), prossiga-se nos autos do incidente do ofício requisitório/precatório, processo nº
0006579-60.2018.8.26.0348/0001. No mais, expeça-se o MLE referente aos honorários de sucumbência referente ao incidente
de RPV nº 0006579-60.2018.8.26.0348/0002, observando-se o formulário de fl. 157. Intime-se. - ADV: LEANDRO CEZAR
GONÇALVES (OAB 193918/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0006733-44.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003694-90.2017.8.26.0348) (processo principal 100369490.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Melillo Luciano Advogados Associados - Joao Henrique
Liviero Girardelli - Vistos. Tendo em vista que a partir do dia 21/11/2018 este juízo deve utilizar o Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado
da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, para
levantamento do valor transferido à fl. 50, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
No mais, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0008260-31.2019.8.26.0348/01">0008260-31.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josemario Silva Castro - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumpra-se determinado nesta data, nos autos do cumprimento de sentença em
apenso. Após, tornem com brevidade. Int. Maua, 23 de abril de 2020. - ADV: VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP)
Processo 0008260-31.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005600-23.2014.8.26.0348) (processo principal 100560023.2014.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josemario Silva Castro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 31, bem
como de que os prazos foram suspensos a partir do dia 16 de março de 2020, necessária a retificação da certidão de decurso
de prazo lançada a fls. 32. Assim, aguarde-se o decurso do prazo do INSS a contar de 17.02.2020, observando-se o período
da suspensão dos prazos em virtude da Covid 19. Decorrido o prazo certifique-se, inclusive no incidente em apenso, tornando
aqueles conclusos com brevidade. Int. Maua, 23 de abril de 2020. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP),
VALDETE DE MOURA FE (OAB 140022/SP)
Processo 0008798-46.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Neide Maria dos
Santos Neves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a sentença que julgou extinta a execução
nos termos do art. 924, II, do CPC, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1299/2017, para extinção do RPV e devidas
comunicações ao DEPRE, promovendo a emissão de ato ordinatório através do código 503870, e após, gerando o ofício por
intermédio do código 502940. Int. Maua, 23 de abril de 2020. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0008798-46.2018.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Denise Maria Ansaldi
Oliva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a sentença que julgou extinta a execução nos termos
do art. 924, II, do CPC, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1299/2017, para extinção do RPV e devidas comunicações
ao DEPRE, promovendo a emissão de ato ordinatório através do código 503870, e após, gerando o ofício por intermédio do
código 502940. Int. Maua, 23 de abril de 2020. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0010205-24.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Elson Augusto Alves dos Santos
- - Eliete Maria da Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva e
outros - Otavio Godoy - Vistos. Manifestem-se os exequentes acerca do pedido de substituição do bem dado em garantia e ora
penhorado, conforme fls. 287/288. Em caso de concordância, deverá o executado providenciar a juntada da matrícula atualizada
do imóvel, matrícula 34.679. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), SILVIA
REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP)
Processo 0010430-73.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1011189-59.2015.8.26.0348) (processo principal 101118959.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Esley Day FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - BRK Ambiental - Mauá/SP - Vistos. Fls. 147/150: Anote-se a penhora no rosto
dos autos, bem como comunique-se ao Juízo da Segunda Vara Cível local acerca desta decisão. Servirá a presente decisão
por cópia digitada como ofício a ser encaminhado à 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá. No mais, aguarde-se o decurso de
prazo da decisão de fl. 145 e, após, intime-se o patrono do requerente para, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015,
providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/RPV (o que for o
caso), anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento,
bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores
devidos. Observe-se que, de acordo com a Portaria 9622/2018, em caso de mais de um credor, será necessário o registro
de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são os honorários advocatícios. Sem prejuízo, proceda-se à baixa/
exclusão da executada BRK do cadastro dos autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/
SP), JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP), LUIZ FERNANDO
CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º