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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 1572

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1572

Processo 1001329-28.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Geysa Nascimento dos Santos - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Na hipótese em tela, verifico que, caso
se aguarde pelo desfecho natural do processo, pode a decisão judicial não ter o efeito necessário e esperado, eis que a
“negativação” do nome da autora traz o perigo do dano relativo consistente na restrição às atividades quer regularmente são
exercidas por uma pessoa. Nessa esteira, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos
termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.O fato de o débito estar sendo discutido judicialmente, por si só, denota que
há aparência do bom direito no sentido de que a dívida seja indevida e o nome do(a) autor(a) esteja incluído indevidamente
em banco de dados de inadimplentes. O perigo de dano, por sua vez, é notório, face às restrições ao crédito que a inclusão
em questão enseja. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela para determinar a suspensão da publicidade do registro
do nome do(a) autor(a) GEYSA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF nº 042.367.903-19, RG nº 65.630.259-8 SSP/SP, filha de
Wilson Ferreira dos Santos e Terezinha Nascimento dos Santos, dos cadastros do SERASA e SCPC tão-somente com relação
ao débito discutido nestes autos, relacionado ao contrato 00001608278755.3, vencimento 25.09.2017, registro 19.11.2019, valor
R$ 178,65, loja FIDC NPL2 Luizacred S/A Sociedade de Crédito Financiamento. OFICIANDO-SE. Servirá a presente decisão de
ofício e caberá a parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu
protocolo junto ao SCPC, com posterior comprovação nestes autos. Providencie-se a serventia o protocolo do presente ofício
via SERASAJUD. Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de 11/03/2020 e Comunicado CSM de 13/03/2020
(COVID - 19) e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo
apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: ANA
MARIA BARBOSA CARNEIRO (OAB 418890/SP)
Processo 1001334-50.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Suzana Aparecida Luiz Mazatto
- Conforme respeitável corrente jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da
miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa
pobre” (STJ - RT 686/185). Não é caso de acolher o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte
autora. Com efeito, não trouxe nenhum elemento capaz de comprovar sua situação de insuficiência de recursos, de forma que,
na ausência de outros elementos favoráveis e considerando que a autora é funcionária pública, e aufere renda superior a R$
2.800,00 (fls 39), a contratação de advogado particular, indefere-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Emende a
parte autora a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, para substituir as fls ilegíveis (fls 33, 48, 50, 63, 80, 100, 105, 106, 108,
110, 112), bem como comprove o recolhimento das taxas inerentes (custas iniciais 1% do valor da causa, taxas de mandato R$
23,66 e custas postais R$ 23,55, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, § único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: SILMARA
GRAZIELA DA COSTA AFONSO RODRIGUES (OAB 420154/SP)
Processo 1001352-71.2020.8.26.0358 - Petição Cível - Petição intermediária - Luis Otavio Lucena do Nascimento Costa
- Trata-se de protocolo nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020 endereçada ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Mirassol, referente aos autos nº 0001067-42.2013.8.26.0358. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
local para redistribuição por dependência àqueles autos. - ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP)
Processo 1002107-66.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria José Medeiros dos Santos Mei - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. ( x ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1002476-26.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1002545-92.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Comodato - Ruff Cj Distribuidora de Patroleo Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação dos executados Emerson (fls. 143), Cristiani (fls. 144), Celso(fls. 151), Adriana(fls. 152), Pedro (fls. 153) e Vanda (fls.
154). ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LUCIANO
AMORIM DA SILVA (OAB 182047/SP), LAIS DE MELO SILVEIRA (OAB 347878/SP)
Processo 1002682-74.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prudent Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à exequente, acerca da Certidão de Crédito disponível para impressão. - ADV:
ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP)
Processo 1003135-35.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S.
- Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento junto à Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003199-45.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Fabiano
de Oliveira Lourenção - - Guido Lourenção - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 126/127 destes autos, ajuizada por Liberty Seguros S/A em desfavor de Fabiano
de Oliveira Lourenção e outro. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em
julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado
arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência. Custas e despesas processuais
nos termos do acordo. Regularizados, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV:
SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1003258-33.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita Salete da Rocha Pereira
- Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. (x ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( )
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP)
Processo 1003579-05.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Paulista - Diston
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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