TJSP 27/04/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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o entendimento de que o pressuposto da presente demanda é a ocorrência do binômio possibilidade-necessidade, tanto do
direito de quem recebe os alimentos, como da obrigação daquele que deve prestá-los. Estes os parâmetros que devem nortear
o desfecho da demanda. E sob tal ótica, o pedido da autora há de ser acolhido. Alegou a ré que não pode pagar alimentos ao
autor porque está desempregada e não pode trabalhar porque cuidade dois outros filhos. Contudo, tais argumentos não podem
ser acolhidos porque não afastam a necessidade de pagamento de pensão ao autor que também é seu filho. Consigne-se que a
ré informa que tem outros filhos, mas para eles não paga pensão alimentícia, porque se encontram sob seus cuidados. Há que
se destacar que a ré já era detentora de prole quando, por opção própria, assumiu novos compromissos com o nascimento dos
outros filhos, devendo arcar com as consequências de seu ato voluntário. Assim, não há como acolher sua pretensão de não pagar
pensão alimentícia. Desse modo, mostra-se razoável a fixação da pensão alimentícia no importe de 25% de seus rendimentos
líquidos quando empregada formalmente, incidindo sobre décimo terceiro, mas não sobre verbas de natureza indenizatória e
o importe de 33% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido,
para o fim de CONDENAR a requerida a pagar pensão alimentícia ao autor no valor equivalente a 25% de seus rendimentos
líquidos quando empregada formalmente, incidindo sobre décimo terceiro, mas não sobre verbas de natureza indenizatória e
o importe de 33% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Em virtude da sucumbência, a requerida
arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor dado à causa, observada
a gratuidade processual. Fixo os honorários aos procuradores nomeados, no valor da tabela. Oportunamente, expeçam-se
as certidões de honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP),
FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP)
Processo 1008686-23.2015.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelsina Aparecida de Camargo Silva - Elisângela
de Camargo Cândido e outros - Vistos. Trata-se de Inventário já homologado e com a entrega do formal de partilha. Os herdeiros
apresentam a petição e documentos de fls. 251/272, requerendo a retificação da partilha para inclusão da herdeira Elisangela
de Camargo Cândido e seu marido, em razão de acordo celebrado entre todos os herdeiros. Observo, ainda, que do acordo
celebrado não consta a assinatura/concordância do advogado dos herdeiros destes autos, nem tampouco, de forma eletrônica,
na petição de apresentação do documentos. A herdeira que pretende ver retificada a partilha apresentou sua procuração à fl.
272. Assim, manifeste-se o advogado dos herdeiros no prazo de 10 dias, valendo, sua inércia, como anuência à retificação
pretendida. Sem prejuízo, ainda, verifico que não foi aberto vista dos autos à Fazenda do Estado para conferência dos
pagamentos, o que ora determino que se faça, independentemente do cumprimento do acima deliberado. Intime-se. - ADV:
HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), RODRIGO MADJAROV GRAMATICO (OAB 251676/SP), MARCELO FELIX
DE ANDRADE (OAB 240852/SP)
Processo 1008696-28.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Roberto Soares - Central
do Pallet’s Industria e Comércio Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pelo Administrador
Judicial, em quinze dias. Intime-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)
Processo 1008705-87.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sol Nascente Mogi Guaçu Ltda. Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). 2. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 4. Cite-se por carta AR digital. Int. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP), FRANK WILLIAM
DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1008718-23.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Gouvea Barcelos
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para que seu
subfluxo seja alterado para Acidente de Trabalho. Após, retome-se o andamento do processo. - ADV: EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008718-23.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Gouvea Barcelos
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - a certidão retro, oficie(m)-se ao IMESC., requisitando a redesignação
da perícia, com prazo de cinco (5) dias para atendimento. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1008793-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Perminio Antonio dos Santos - Vistos. Em quinze dias, deverá requerente apresentar a sua procuração. Intime-se.
- ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008848-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Pereira Salvador
Gonçalves - Vistos. Ao que observo, a autora deixou de cumprir a ordem emanada à fl. 38, para emendar a inicial. Diante da
inércia da parte autora, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC. Sem custas. PRI. Arquivem-se.
Mogi Guacu, 26 de março de 2020. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008916-26.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Marcelo Rafael Alves de Godoy
- Vistos. Antes de analisar a manifestação do MP de fls. 81/83, observo que o autor não trouxe aos autos a comprovação dos
direitos possessórios do autor sobre o terrenos matriculado sob n. 30.368 do CRI de Mogi Guaçu. Nenhum documento desse
imóvel foi apresentado. Assim, providencie o autor no prazo de 20 dias. Cumprido o acima, abra-se nova vista ao MP. Intime-se.
- ADV: EDENILSON JOSÉ FABOCI (OAB 348002/SP)
Processo 1008966-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Amána Camatari
Marquesi - Fls 94/96: ciência a autora. Aguarde(m)-se o decurso do prazo para apresentação de eventual contestação. - ADV:
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1008997-09.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Karla Simone Weber - Vistos.
1- Ante os motivos expostos e os documentos que acompanham o pedido, defiro a gratuidade processual em favor da autora,
Anote-se. 2- Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 65/66, deprecando-se a citação da ré. Intime-se. - ADV: TATIANA LA
SCALA LAMBAUER (OAB 135597/SP)
Processo 1009010-42.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.G. - - D.J.G. - C.R.R. - Vistos. FL.
99: Arbitro os honorários advocatícios do Curador Especial no valor correspondente na Tabela OAB/Defensoria. Expeça-se a
certidão e retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), DULCE DE PAIVA
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