TJSP 27/04/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa,
devidamente atualizado, observando-se que a vencida é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1004992-75.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel Lopes Diniz *Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 120. O procurador deverá providenciar o comparecimento das partes
no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA
PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 1005116-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Alves de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem
estes autos. Int - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1005176-94.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls 152: defiro. Expeça-se
mandado para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005598-06.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Odila
Moreira Batista - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem estes autos. Int - ADV: EVELISE SIMONE
DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005655-92.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Aparecida
Stanguini - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem estes autos. Int - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1005661-31.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Rosa
Silva Leforte - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II - Baixem e arquivem estes autos. Int - ADV: CLAUDIA REGINA
SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1005713-56.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - N.R. - Vistos. Compulsandose os autos, verifica-se que diversos documentos relevantes para análise do mérito, como as cópias da CTPS do autor, estão
parcialmente ilegíveis. Assim sendo, providencie o autor a regularização da digitalização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de serem desconsiderados os documentos cujo teor não é possível compreender perfeitamente. Intime-se. - ADV: ADENILZA DE
OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 1005828-77.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edna Marcia Pancieri
Cardoso - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl.104. O procurador deverá providenciar o comparecimento
das partes no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1005990-72.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ariel Mauricio Brugnerotto - Vistos.
Partes acima identificadas. Alega o autor, em síntese, que é credor da ré na importância de R$ 704,35. Citada, a ré não ofertou
contestação. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor a procedência do pedido,
pois a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e estes acarretam as conseqüências jurídicas
apontadas na inicial. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a ré ao pagamento em favor
do autor da importância de R$ 704,35, devidamente atualizada, inclusive acrescida de juros de mora contados da citação, bem
como correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno ainda, a ré, em virtude da sucumbência, no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
devidamente atualizado. P.R.I.C. Mogi Guacu, 19 de março de 2020. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1006174-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Conceição Gouveia
- I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não,
observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as
nossas homenagens. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006242-17.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Morro Grande Indústria e Comércio
de Fibras Eireli - Epp - Marcos Antonio Scanavachi - Fls 120: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação da(s) parte(s). - ADV: JANAÍNA SILVEIRA SOARES MADEIRA
(OAB 18597/SC), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1006250-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo & Rafael Materiais para
Construção Ltda Me - Vistos. Fls. 25: Em que pesem os argumentos da autora, nos termos do art. 248, § 1º, do CPC, a carta
de citação deverá ser entregue para o citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Portanto,
não há previsão legal para o acolhimento do pedido de prosseguimento do feito, tendo em vista que o aviso de recebimento
(fls. 22) foi assinado por pessoa estranha aos autos, não havendo comprovação nos autos de eventual união estável. Este
é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que em recente julgado decidiu: “PROCESSO CIVIL - Sentença
Nulidade - Ocorrência Pessoa física. Carta de citação deve ser entregue pessoalmente ao citando, que assinará o respectivo
aviso de recebimento. Inteligência do § 1º do art. 248 do CPC/2015. A entrega da carta à pessoa diversa, ainda que no mesmo
endereço da residência da ré, não supre a exigência legal. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido.”. (TJSP - Apelação
nº 1033038-56.2017.8.26.0562, rel. Desemb. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, julgamento: 11/03/2019).
Consigne-se que a requerida é pessoa física, não reside em condomínios ou edifícios com controle de acesso, motivo pelo qual
não pode ser afastada a exigência legal da sua assinatura pessoal no aviso de recebimento. Ante ao exposto, manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1006315-47.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Florisvaldo José da Silva
- Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades
a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a realização de
Estudo Social na residência da(o) autor(a). Para tanto nomeio Perito(a) a Assistente Social ÉRICA APARECIDA ESTEVAM.
Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Instrua-se o expediente
com as principais peças dos autos. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça
Federal. Aprovo os quesitos formulados pelo Instituto-réu na contestação (fks 125). Faculto as partes a indicação de assistentes
técnicos, bem como a(o) autor(a) a formulação de quesitos em quinze (15) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1006357-96.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Antonieta Aparecida de Freitas Melo - Aprovo o(s) quesito(s) formulado(s) pelo(a) autor(a) a fls 110/111. Encaminhe(m)-se à(o) Perito(a), para que o(s)
mesmo(s) seja(m) respondido(s) na conclusão do laudo. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
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