TJSP 27/04/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1824
Processo 0000686-63.2020.8.26.0366 (processo principal 1000032-35.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Geralda Joana da Silva Gomes - Manifeste a exequente sobre a devolução dos Ars negativos,
para intimação das executadas, em 10 dias, - ADV: FERNANDA MARIA DANTAS GRIGOLON (OAB 280440/SP), AUGUSTO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0000776-71.2020.8.26.0366 (processo principal 1001594-40.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Crisangela Dias Batista - Altiva Imóveis S/C Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, por este ato,
fica a parte vencida intimada para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ R$ 1.659,56 (UM MIL E SEISCENTOS
E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), atualizado até 01/02/2020, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10%. O valor deverá ser depositado em conta de depósito judicial, à
disposição deste Juízo (agência 4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de que, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma
do art. 525 do CPC. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES
(OAB 323124/SP)
Processo 0000779-26.2020.8.26.0366 (processo principal 0000038-88.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - M.S.N. - Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida no feito, e
considerando a memória de cálculo ora juntada, intime-se a parte vencida a fim de que efetue o pagamento do débito no
importe de R$ R$ 12.203,74 (DOZE MIL E DUZENTOS E TRES REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), atualizado até
Data do Valor da Ação \<\< Informação indisponível \>\>, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de
10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, “caput”, do CPC. Fica a parte executada ciente de que, transcorrido
referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art. 525, c.c. 52, IX, da Lei 9.099/95. Decorrido o
prazo para pagamento voluntário, atualize-se novamente o débito, com a inclusão da multa devida, e proceda à pesquisa de
bens via sistemas Bacen-Jud, Infojud, Renajud e Arisp. Infrutíferas as diligências, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação, podendo o ato ser realizado em período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário compreendido entre
às 6 (seis) e 20 (vinte) horas, independentemente de autorização judicial, e observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição
Federal, nos termos do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Em não sendo localizados bens do devedor passíveis de
penhora, deverá a parte vencedora indicar bens para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53,
§4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 0000870-19.2020.8.26.0366 (processo principal 1001225-46.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Martins Lima - Vistos. Verifico que o presente cumprimento de sentença foi distribuído em
duplicidade, assim sendo, cancele-se a distribuição e prossiga-se nos autos 0000872-86.2020.8.26.0366. Intime-se. - ADV:
DIRCEU ALVES DA SILVA (OAB 281497/SP)
Processo 0000872-86.2020.8.26.0366 (processo principal 1001225-46.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Martins Lima - VIAÇÃO GARCIA LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: Tendo em vista o trânsito em julgado certificado nos autos, por
este ato, fica a parte vencida intimada para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ R$ 3.510,13 (TRES MIL E
QUINHENTOS E DEZ REAIS E TREZE CENTAVOS), atualizado até 01/04/2020, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena
de ser acrescido ao montante multa de 10%. O valor deverá ser depositado em conta de depósito judicial, à disposição deste
Juízo (agência 4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de que, nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na forma do art. 525 do CPC.
- ADV: BRUNELLA MAITAM PARIS (OAB 76603/PR), DIRCEU ALVES DA SILVA (OAB 281497/SP), MARIANA FILGUEIRAS
DOS REIS (OAB 31319/PR)
Processo 0000874-56.2020.8.26.0366 (processo principal 1001599-62.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Lucas Fabricio Pereira Bettarello - ZURICH MINAS SEGUROS e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: Tendo em vista o trânsito em julgado certificado
nos autos, por este ato, fica a parte vencida intimada para pagamento do valor da condenação, no importe de R$ R$ 1.386,23
(UM MIL E TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), atualizado até 18/04/2019, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10%. O valor deverá ser depositado em conta de depósito
judicial, à disposição deste Juízo (agência 4655-8, do Banco do Brasil). Fica a parte executada ciente, ainda de que, nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos, na
forma do art. 525 do CPC. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MARIANA BUCANAS DE ALMEIDA (OAB 348641/
SP)
Processo 0000875-41.2020.8.26.0366 (processo principal 1000089-77.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença
- Substituição do Produto - Cintia Maria Capeto - Whirlpool S/A - Vistos. Ante as alegações do exequente, abra-s vista ao
executada para manifestar-se, no prazo pde 10 (dez) dias. Intime-se. Mongaguá, 17 de abril de 2020. - ADV: TÂNIA NOVAS DA
CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0001733-77.2017.8.26.0366 (processo principal 0002923-46.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ALLAN SAUER ESTAGANINI - - HYRIS OLIVEIRA SOARES - ELIAS RAFAEL
MAIQUE - ME - - PATRICIA NAVARRO GOMES - - Elias Rafael Maique - Vistos. Tendo em vista o retro certificado pela serventia
e fl. retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Mongaguá, 17 de abril de 2020. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), DANIEL SOARES PEREIRA (OAB 330693/SP)
Processo 0002234-60.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DIVINO
APARECIDO DO PRADO - FRONT MOTORS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEI - ISTO POSTO, e por tudo mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente, a presente ação, a fim de declarar nula a cobrança lançada pela requerida em
desfavor do autor, representada pelos boletos de fls. 09/13, e em consequência, declarar inexigíveis os protestos lançados com
base neles, acostados a fls. 16/20. - ADV: ANTONIO VITAL BARBOSA (OAB 417035/SP), MARCOS CESAR DE FARIA (OAB
285736/SP)
Processo 0002336-82.2019.8.26.0366 (processo principal 1002797-08.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Locatelli David - Tendo em vista Comunicado CG 1951/2017 que diz: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
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