TJSP 27/04/2020 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do Código de Processo Civil. No mais, considerando a notícia do cumprimento
do acordo (fls. 80), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do estatuto processual acima
referido. Considerando que o instrumento de procuração outorgado pela parte requerida teve seu prazo de validade até 31
de dezembro de 2018 e que os atos processuais realizaram-se anteriormente à esta data, portanto válidos, intime-se a parte
requerida, por carta da presente decisão, a fim de que possa ser certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, recolhidas
eventuais custas, se cumpridos todos os atos, arquivem-se ospresentes autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), JOSE ANTONIO KHATTAR (OAB 122144/SP)
Processo 1001006-63.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Teresa Cristina de Camargo - Fls.90/95:
Recebo a emenda à inicial. Anote-se. No mais, frente ao conteúdo da petição de emenda à inicial às fls. 90/95, em prosseguimento,
encaminhem-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis de Ibiúna para manifestação nos presentes autos, com relação ao
preenchimentos dos requisitos para eventual registro. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 321894/SP)
Processo 1001238-46.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Ana Rosa Machado - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Diante do teor do V. Acórdão proferido pelo E. TJSP que, em resumo, anulou a r. sentença e determinou o
retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, manifestem-se as partes a respeito, facultando-se
o prazo comum de 10 (dez) dias para, se o caso, apresentação de complemento às alegações finais. 2. Com as manifestações
das partes ou certificado o prazo preclusivo, venhamos autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. - ADV: RUTH MARIA
CANTO CURY (OAB 51937/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1001296-44.2019.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Fls. 52. Requer a parte autora, em resumo, o sentenciamento do feito, com a a procedência da ação, consolidandose em mãos do autor a propriedade e a posse plena do veículo liminarmente apreendido, condenando-se, ainda, o requerido
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Primeiramente, verifica-se que o instrumento de procuração
que instrui a inicial encontra-se com seu prazo de validade vencido. Assim, deve a parte autora regularizar a sua representação
processual, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o vencimento da validade do instrumento de procuração (cópia às fls.
05/06 dos autos), sob as penas da legislação. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001909-98.2018.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Fls. 67/72. Trata-se, em resumo, de pedido de conversão da ação de busca e apreensão em executiva. Verifica-se que houve
a alteração do valor da causa, não se notando dos autos ter sido providenciado a complementação do recolhimento da taxa
judiciária devida. Verifica-se, outrossim, que a parte requerida não foi localizada (vide certidão da Sra. Oficiala de Justiça de
fls. 64). Assim, recebo a emenda à inicial de fls. 67/68. Por ora, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento da
diferença da taxa judiciária devida, com base no valor atual da causa, bem como para que informe o atual endereço da parte
requerida para a citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da legislação. Sem prejuízo, nos termos do parágrafo único,
do artigo 1.260 das Normas de Serviço, determino à parte autora a exibição em cartório do título original para nele sejam
lançadas as anotações a respeito de sua vinculação ao processo digital, devolvendo em seguida ao apresentante, certificandose nos autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Atente, ainda, a parte exequente, que deverá
guardar o título sob sua responsabilidade até ulterior determinação. 2. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1002186-80.2019.8.26.0238 (apensado ao processo 1001327-64.2019.8.26.0238) - Procedimento Comum Cível
- Perdas e Danos - Junks Empreendimentos Comerciais Ltda e outro - Eiji Takafuji - Vistos. Fls. 89/104. Verifica-e que a parte
requerida, ora reconvinte, juntou aos autos documentos diante da decisão proferida nos autos principais, copiada às fls 105/106.
Juntou-se aos autos o contrato social da empresa J.E.C. Ltda. e documento da JUCESP (fls. 91/95 e 96/97). Deve ser trazido
aos autos novo instrumento de procuração em nome da pessoa jurídica, posto que consta no contrato social copiado às fls.
91/95 consta na cláusula VI, em resumo, que os sócios assinam em conjunto de dois administradores. Prazo de 05 (cinco)
dias. Sem prejuízo, considerando o conteúdo da decisão copiada às fls. 105/106, aguarde-se a decisão conjunta a respeito
do acordo realizado pelas partes em audiência de conciliação, conforme cópia juntada às fls. 107/108. Intimem-se. - ADV:
EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP), SIMONE ARAUJO DA SILVA ITO (OAB 324330/SP), KLEBER
WILLIAN DE MACEDO (OAB 404136/SP)
Processo 1002198-31.2018.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008376-66.2016.8.26.0011 - 1ª Vara Cível Foro Regional XI - Pinheiros) - Banco do Brasil S/A - Yoko Takahama Kawakami e outro - Vistos. 1. Fls. 769/771. Intime-se o Sr.
Perito Judicial para que se manifeste sobre a impugnação apresentada em relação ao seu pedido de honorários. em 10 (dez)
dias. 2. Em seguida, venham os autos conclusos. 3. Intimem-se. - ADV: PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002288-05.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Aparecido
Moraes - Sendo assim, diante do acima exposto, julgo extinto o presente processo, sem análise de mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso IV, do CPC. P.R.I.C. - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP)
Processo 1002530-95.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Vistos. Indefiro, neste momento, o pedido de fls. 98. Consta do termo de audiência de fls.
44, em resumo, que restou prejudicada pela ausência das partes. No termo de audiência de fls. 54, nota-se a informação,
em resumo, de que restou prejudicada diante da ausência da parte requerida. No termo de audiência de fls. 75, observa-se a
informação, em resumo, de que estou prejudicada diante da ausência da requerida. Verifica-se no termo de audiência de fls. 88
a informação, em resumo, deque restou prejudicada diante da ausência da requerida. Não se verifica dos autos demonstração
de que a parte requerida tenha sido citada. No mais, a audiência já está agendada (vide fls. 91) e nota-se terem sido expedidas
cartas de citação e intimação (vide fls. 93/96). Portanto, no atual momento, indefiro o pedido de fls. 98, sem prejuízo de, no caso
de restar prejudicada a audiência de conciliação já agendada, o feito prosseguir com a possibilidade de audiência de conciliação
após a manifestação da parte requerida nos autos. Intime-se. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1002811-51.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Adquirentes do
Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - Fls.212/213: Inicialmente, não se verifica dos
autos a citação da parte requerida I.R.R.R. (vide cópia do Aviso de Recebimento Digital às fls. 203/205). Assim, neste momento,
não se mostra possível eventual homologação do acordo de fls. 212/213. No mais, esclareça a parte autora se desiste da ação
em relação à parte requerida I.R.R.R., ou indique o atual endereço para a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do presente feito em relação à referida parte, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1002817-24.2019.8.26.0238 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
- Para tentativa de notificação dos requeridos, deve a parte autora comprovar nos autos o recolhimento da diligência do(a)
Oficial(a) de Justiça, no valor de R$ 82,83, bem como da taxa de expedição de carta AR (guia FEDTJ cód. 120-1), no valor de
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