TJSP 27/04/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2024
da assinatura constante à margem direita. - ADV: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA (OAB 33806/CE), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 4020595-47.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Laura Maria Clotilde França Cláudia
Gomide - Taise Cimara Takeda Outi e outros - Fls. 472/473: ciência à exequente. - ADV: FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA
(OAB 109889/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/
SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0005658-56.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0031997-32.2019.8.19.0001 - 22a
Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro / RJ) - VICENTE DE PAULO BARRETTO - Manifeste-se o autor acerca da certidão do
oficial de justiça de fls. 33. - ADV: MARCOS CARNEVALE IGNÁCIO DA SILVA (OAB 95424/RJ)
Processo 0005761-63.2020.8.26.0405 (processo principal 1000010-15.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nanci Marlene Rodrigues Alves - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda - Vistos.
Considerando que o cálculo apresentado pelo exequente às fl. 03 não inclui o valor das custas de satisfação da obrigação
(custas finais), informe o exequente quem arcará com o recolhimento das custas de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei
nº 11.608/2003, no prazo de cinco dias. Manifeste-se, ainda, a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento
da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. O
silêncio será reputado como concordância tácita, cabendo, nesta hipótese, o recolhimento das custas finais pelo exequente e os
autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ADRIANA ALVES SCHITZ (OAB 418020/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0006863-23.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5023769-42.2020.8.13.0024 - 2ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG) - RICARLOS DA SILVA - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo
Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULO FILLIPE VIEIRA (OAB
118112/MG)
Processo 0018844-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1013042-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ailza Alves do Amaral - Ciência acerca do retorno negativo da carta AR. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 0020192-39.2019.8.26.0405 (processo principal 1015111-63.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Hugo Albert Trevizan - Gafisa Spe-116 Emp. Imobiliários Ltda - Vistos. Observo que, nos termos
do Provimento CSM nº 2549/2020, art. 5º, os prazos processuais encontram-se suspensos desde o dia 16/03/2020. Assim,
aguarde-se o correto decurso do prazo da decisão de fls. 57. No mais, para análise dos demais pedidos providencie o exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais),
previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, descontando-se os valores já bloqueados às fls. 54/60. No silêncio, remetam-se
os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE
MORAIS (OAB 282106/SP)
Processo 0021144-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1024261-34.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Colégio Ateneu Ltda - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada,
com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Intimem-se. - ADV:
EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 0021147-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1006918-25.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Eliana Estevão - Brunna Mayara Ribeiro Araujo Lopes - Vistos. Fls. 123/125: Expeça-se Certidão de
Objeto e Pé, conforme pleiteado. Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), MAURICIO SANTIAGO MARQUES DOS SANTOS (OAB
340524/SP)
Processo 0027693-15.2017.8.26.0405 (processo principal 1011584-74.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Little House Eletrodeposição de Metais Ltda. - Vistos. Fls.
177: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que o prazo encontra-se suspenso nos termos do Provimento CSM nº
2549/2020, art. 5º. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV: ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB
317675/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0028738-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1012261-65.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ML Gomes Advogados Associados - Vistos. Cumpra adequadamente o quanto determinado às fls. 55,
providenciando, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação
(custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimemse. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0032919-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1018959-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Jonathan Antonio - Vistos. Determinei a anotação, no cadastro processual do presente incidente, dos benefícios da assistência
judiciária gratuita concedidos ao autor na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s)
executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito (R$ 30.752,48), acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Quando do retorno
do(s) AR(s), atente a Serventia para o quanto disposto no artigo 513, § 3º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação,
apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se,
assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento
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