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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 2029

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

2029

compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ.
2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento
sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando
presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação.
3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não
se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.”(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778
SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Ademais, “o julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o
dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim,
mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre
determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO
os embargos opostos e mantenho a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Sem prejuízo, providencie a
Associação interessada o recolhimento da taxa CPA relativa ao instrumento de mandato de folha 155, no prazo de cinco dias,
sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ). Ainda, nos termos do artigo 135, I, das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça, indique a parte interessada, no prazo de cinco dias, um máximo de 2 (dois) advogados para
o recebimento de intimações via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), THOMMI
MAURO ZANETTE FIORENZA (OAB 47402/PR), ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP), HORACIO ANTUNES
BARBOSA JUNIOR (OAB 48189/PR), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS
(OAB 224067/SP)
Processo 1023664-31.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Eliana Bispo de Oliveira - Bem: Veículo: ONIX LT 4 PORTAS - MOTOR 1.0L/CHEVROLET, espécie Automóvel, placa
DVJ4360, chassi 9BGKS48U0KG288771, Renavam 01186686666, fabricado em 2019, modelo 2019, cor PRETA Vistos etc.
Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 75/76, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 65/66, procedendo-se
à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no
prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca
e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da
dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o
prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse
plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação
no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP)
Processo 1023664-31.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES
ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1024521-77.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Citvet Centro Veterinário
Especializado Ltda - Manifeste-se o exequente acerca das cartas de citação recebidas por terceiro. - ADV: NANCI FOGAÇA
MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1025075-12.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CTL Engenharia Ltda - Ciência
acerca do retorno negativo da carta AR. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1025892-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fábio Barone Neves - - Karina Barone
Neves - Luciana Barone Neves - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à ré-reconvinte. Anote-se. Tendo em vista
tratar-se de reconvenção, entranhe-se a presente aos autos principais (proc. 1025892-76.2019). Int. - ADV: JOÃO PEDRO DE
LIMA FILHO (OAB 419870/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
Processo 1025892-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fábio Barone Neves - - Karina Barone
Neves - Luciana Barone Neves - Vistos. Fica a parte autora-reconvinda intimada para que apresente contestação à reconvenção
no prazo de 15 dias (CPC, artigos 343, §1º). A fim de se evitar futura arguição de nulidade e em observância ao contraditório
e ampla defesa, ficam às partes intimadas para que tomem ciência dos documentos juntados às fls. 91/95 para eventual
manifestação no prazo de 15 dias, ficando vedada a juntada de novos documentos, obstando-se maiores imbróglios processual.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA FILHO (OAB 419870/SP), ALEXANDRE TAGAWA LEMOS (OAB 371505/SP)
Processo 1026906-32.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Marizilda Silveira e
outro - Vistos. Oficie-se para reserva de honorários à Defensoria Pública do Estado. Com a resposta, intime-se o perito para o
início dos trabalhos, com apresentação do laudo pericial em trinta dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA
(OAB 109520/SP)
Processo 1027160-68.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mayara Costichi Caldeira Vistos. Defiro a produção antecipada de prova porque verificado que o documento a ser exibido pode evitar o ajuizamento de
ação. Cite-se o réu para exibir o documento no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA MORETTO (OAB 403203/SP),
PRISCILA SIMÕES MAIA (OAB 354234/SP)
Processo 1028131-53.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Suely Silva - House
Imovéis e Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME - Ricardo Rodrigues Diniz e outro - Vistos. Homologo para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fl. 89/90, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se
em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de
sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes
mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA
ARAUJO SILVA (OAB 261248/SP), FLORIANO HIROSHI MATSUDA (OAB 368966/SP)
Processo 1028671-04.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1029577-62.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Copacabana - Vistos. Ante a certidão de fls. 87, providencie a Serventia a expedição da Certidão de inscrição na dívida ativa.
Após, ante a sentença de fls. 75, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE VARONE (OAB 158206/
SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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