TJSP 27/04/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2912
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.G.S.O. - E.A.O. - Oficie-se à Gerencia Regional do Trabalho desta cidade,
requisitando informações acerca da existência de registro de emprego em nome do Executado, bem como, em caso positivo, o
nome e endereço do empregador. Aguarde-se manifestação do Executado (fls. 48) ou o transcurso do prazo para tanto. - ADV:
JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1000789-93.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.M.C. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de reconhecer que R. M. C. e J. da S. L. viveram
em união estável pelo período compreendido entre o dia 12 de junho de 2016 a 30 de abril de 2019, quando puseram fim à
convivência. Outrossim, confiro a cada um dos demandantes metade dos direitos de promitentes compradores incidentes sobre
o apartamento nº 203, do Bloco 04 (quatro), situado no segundo pavimento do empreendimento Parque Princípe da Pérsia,
situado na Rua Ermínio Terim, nº 900, em Presidente Prudente, bem como caberá em igual proporção a eles (demandantes) os
direitos que a requerida adquiriu sobre o automóvel VW, Fox 1.6, ano 2004/2005, placas DKO-9822 Observo que ambos os bens
são financiados, de sorte que os demandantes arcarão em igual proporção com as dívidas que recaem sobre esses bens. Os
valores das prestações que cada um pagou e vier a pagar, desde a separação de fato (30/04/2019), poderão ser compensadas
quando da extinção do condomínio, a qual poderá ser consensual. Não o sendo, reclamará ação própria, numa das varas
cíveis desta comarca. O autor decaiu de parte ínfima do pedido. À vista disso, condeno a requerida no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Observo que fixei a verba honorária
por equidade porque o reconhecimento e dissolução da união estável não tem valor econômico e não há no processo dados
indicando qual o correto valor dos direitos partilhados nesta sentença. - ADV: BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP),
DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP)
Processo 1001182-18.2020.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane Cristina Freire - Edson Carlos Freire - - Edcarlos Freire Gusmão - Fls. 51/52: Aguarde-se o trânsito em julgado. - ADV: ANDERSON LUIZ
FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP)
Processo 1002205-96.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S.F. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de
Direito da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Recebo a petição de fls. 21/22 como aditamento à inicial. Nos termos do Provimento
nº 2549/2020, do CSM, a audiência de tentativa de conciliação será oportunamente designada. Cite-se o requerido e intimem-se
as partes com as advertências legais. O prazo para contestar a ação é de 15 dias (artigos 231 e 335, do CPC). As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala de audiências da 2ª Vara
de Família e Sucessões, Vila Euclides, Presidente Prudente/SP. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de
férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado
o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Bianca Pinotti Correia, Stefanie Philadelphi Jatene, Daniel
Amaral Ando e Amanda Soares Colnago Os i. Advogados da autora deverão comprovar a distribuição desta Carta Precatória
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: AMANDA SOARES
COLNAGO (OAB 444794/SP), DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP),
STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP)
Processo 1003078-96.2020.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores M.I.I. - Desse modo, nos termos do artigo 1.757, parágrafo único, CC, JULGO BOAS as contas apresentadas. Acoste-se cópia
da presente decisão nos autos da ação de curatela n. 001824-88.2013.8.26.0482, remetendo-a ao arquivo provisório para
aguardar futura prestação de contas que deverá ocorrer em janeiro 2021. Após trânsito em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO
(OAB 422986/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP)
Processo 1003528-39.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1006167-35.2017.8.26.0482) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Odália de Oliveira Santos - Vistos. Recebo a petição de fls. 29/30 como aditamento à inicial. Dê-se
vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE
(OAB 423319/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP)
Processo 1003873-39.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - M.V.E.M.S. - I.M.S. - Fls. 144: manifeste-se a credora. - ADV: DANIEL DOMINGOS DO NASCIMENTO (OAB 241170/
SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), FRANCIELLE DAS
NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), BRUNO EMILIO DE JESUS (OAB 278054/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB
410866/SP), DANIEL AMARAL ANDO (OAB 422986/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), AMANDA SOARES COLNAGO
(OAB 444794/SP), STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP)
Processo 1004025-87.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - M.V.R. - J.V. e outro - Laudo pericial de fls. 107/119:
Manifestem-se a requerente e o Curador Especial, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao i. representante do Ministério
Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP)
Processo 1004369-34.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.Y.I.R. - Vistos. Fls. 29: defiro a juntada.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 24. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1004699-07.2015.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.O. - A.A.A.N. e outro - R.B.A. - Fls. 406/414:
Manifestem-se os interessados, no prazo de quinze dias. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), MILTON
FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP), DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), CARLOS RENATO
GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), CLAUDENIR PINHO CALAZANS
(OAB 221164/SP)
Processo 1004857-86.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1005920-88.2016.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - O.K.H. - Ante a ausência de renda ou de patrimônio que pudesse estar
sob a administração do curador, DISPENSO a prestação de contas da curatela de Bill Eiji Francisco Hayashida, no período de
fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020. Esclareço ainda que novas contas deverão ser prestadas no período de 01 (um) ano ou
caso ele venha a receber rendimentos antes disso. Traslade-se cópia desta aos autos da ação de curatela (feito nº 100592088.2016.8.26.0482), onde deverão ser tomadas as providências para que o feito aguarde futura prestação de contas (março de
2021). Após o trânsito em julgado, regularizados os autos, promova-se a extinção e arquive-se. Dê-se ciência ao Dr. Promotor
de Justiça. P.R.Int. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 1004963-69.2016.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - J.Y.Y. e outro - Cumpra-se a decisão de fls. 449/450
e exclua-se do cadastro de partes do SAJ o nome do advogado que representava o curador falecido José Yukio Yafuso. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º