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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 3174

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 3174 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

3174

do valor executado. Inadmissibilidade. Impenhorabilidade do salário. Artigo 833, IV, do NCPC. Recurso desprovido. (Relator(a):
Pedro Baccarat;Comarca: Santos;Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 09/05/2017;Data
de registro: 09/05/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PENHORA DE 10% DO SALÁRIO MENSAL DO AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE presunção de que os valores recebidos a
título de salário são integralmente necessários ao sustento do devedor, razão pela qual não se admite a penhora de vencimentos
diretamente da folha de pagamento deferimento da penhora de 10% do salário do agravante que representaria clara violação
ao art. 7º, X da CF e ao art. 833, IV do CPC/2015 decisão reformada agravo provido. (Relator(a): Castro Figliolia;Comarca: São
Paulo;Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 08/05/2017;Data de registro: 10/05/2017). Manifestese o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por
carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1013250-62.2019.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - 1. Destaco que, o Provimento nº 2.549/20 suspendeu o trabalho presencial de magistrados,
servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento
(exceto as virtuais) continuam suspensos. Assim, por ora, revejo a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC (fls. 29/30).
Caso as partes, ao longo da instrução processual, demonstrem interesse na composição amigável, os autos serão remetidos
ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação que, ressalte-se é a medida mais célere e eficaz de encerrar a lide.
2. Cite-se para que em quinze dias efetue o pagamento da quantia indicada na inicial, nos termos dos arts. 701 e 701 § 1º,
do Código de Processo Civil. 3. Fica advertido, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos e caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial” (CPC,
art. 701 § 2º). 4. De acordo com o item 1, acima, o cumprimento do presente mandado será realizado quando as atividades
presencias neste Foro Regional forem retomadas. - ADV: VANESSA ESTEVES RODRIGUES (OAB 336693/SP), ROSENIR
MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1013351-75.2014.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - CAROLINE VICTORIA FREITAS
GUERRA - Auto- Ônibus Moratense Ltda. - Vistos. Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Após
o prazo, com ou sem resposta, cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remetam-se os autos do Egrégio
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões
- 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou
petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GUERRA (OAB 336700/SP),
CLÁUDIA CÂNDIDO DE SOUSA ROCHA (OAB 259619/SP), SIVANIR ALVES DE SOUZA (OAB 251986/SP), JOÃO HENRIQUE
RIBEIRO REZENDE (OAB 230870/SP)
Processo 1013540-14.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciene da Silva Sousa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 168/198: Manifestem-se as partes, no
prazo comum de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1013597-95.2019.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 66/75: Interposto recurso de apelação pela parte ré. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após o prazo, com ou sem resposta, cumpra-se o determinado no Provimento CG nº 01/2020, e remetam-se os
autos do Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para
contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições
diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1013602-30.2013.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - PEDRO PAULO DA
ROCHA - Fls. 272: Nesta data realizei a pesquisa de endereços de LUIS FERNANDO CORAZZA GENIOLI, CPF 101.081.788-46
via BACENJUD (protocolo n. 20200004870445), aguarde-se-á por 48:00 h a para liberação do resultado nos autos; INFOJUD e
RENAJUD, cuja(s) resposta(s) segue(m) abaixo, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco)
dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação
adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: JOAO
PAULO STACHOWIACK GHIZZI (OAB 230459/SP)
Processo 1013611-79.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Empreendimentos Jaraguá Ltda.
- Vistos. 1. Destaco que, o Provimento nº 2.549/20 suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários
e colaboradores nas unidades judiciárias. Os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (exceto as virtuais)
continuam suspensos. 2. Assim, por ora, deixo de remeter os autos ao CEJUSC para tentativa de composição entre as partes
que, ressalte-se é a medida mais célere e eficaz de encerrar a lide, podendo a qualquer tempo, qualquer das partes, apresentar
petição nos autos com proposta de transação ou, então, com a futura retomada dos atos presenciais, poderá ser designado ato
para tanto, cabendo aos interessados demonstrar interesse na medida ao longo da instrução processual. 3. Cite-se, ficando o
réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURICIO GUILHERME DE
BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP)
Processo 1013639-18.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ademir Segura Quadrado - *fls.: 141: oficio finalizado nos autos para encaminhamento pelo interessado. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1013787-92.2018.8.26.0020 - Monitória - Prestação de Serviços - Criança & Cia. Berçario e Ed. Inf. Ltda - Epp Vistos. 1. Nesta data realizei a pesquisa de endereços em relação ao requerido Marcelo Gaio Simão via BACENJUD e INFOJUD,
cujo resultado consta em anexo, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias. Protocolo nº.
20200004871509. 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias,
intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
3. Após, tornem os autos conclusos. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo
que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: LARISSA
PEREIRA BASSO (OAB 318684/SP)
Processo 1014105-75.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Roberto da Silva - DMcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - Nos termos do art. 48, da Lei nº 10.397/1970,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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