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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 715

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

715

da 30ª Vara Cível do Foro Central Cível São Paulo) - Bianca Novais Gemelli - Vistos. Retorne a carta precatória à Central de
Mandados, para cumprimento. Int. - ADV: MATHEUS NARCIZO ARAUJO DIAS (OAB 362338/SP), RODRIGO CESAR MOREIRA
NUNES (OAB 260542/SP)
Processo 1011974-53.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá - Para
expedição da carta de citação primeiramente providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa postal
carta registrada unipaginada com AR digital através de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 23,55 por carta - ADV: MARIA
SILVIA KOZLOVSKI (OAB 153526/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 0001821-41.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1001638-58.2017.8.26.0292) (processo principal 100163858.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Siqueira Marciano - - Guilherme Faria
Marciano - Fica a parte autora intimada a providenciar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para intimação dos
executados. - ADV: LEONARDO JOSÉ DE ARAUJO PRADO RIBEIRO (OAB 356448/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI
(OAB 350749/SP)
Processo 0008638-29.2017.8.26.0292 (processo principal 1011091-14.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério Wanderley da Silva - - Tatiana Cristina Mendonça e Silva Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. - Prefeitura do Município
de Jacareí - - Associação dos Proprietários Em Residencial Bella Vitta - Ubiratã Gomes da Silva e outro - Vistos. P.582: Anotese. Manifeste-se o credor. Int. - ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), LUCI MARA DE SIQUEIRA MONTEIRO
FERREIRA (OAB 218766/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), KELEY PEREIRA
VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), DARROVERE BRAGAROLLI (OAB 403358/SP)
Processo 1001479-13.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Intime-se o autor para que
se manifeste acerca da certidão da serventia, informando o endereço onde os requeridos deverão ser citados, em quinze dias.
Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001543-23.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. P.67: Manifeste-se o autor,
providenciando o necessário para as citações em quinze dias. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001544-08.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Diante da certidão retro,
intime-se a autora para que providencie o endereço para citação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARCOS NICOLETI DA
SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001553-67.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Diante da certidão retro,
intime-se a autora para que providencie o endereço para citação, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001780-57.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Intime-se o autor para que
se manifeste acerca da certidão da serventia, informando o endereço onde os requeridos deverão ser citados, em quinze dias.
Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001799-63.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. P.72: Intime-se o autor para
apresentar o endereço para citação, em quinze dias. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002338-97.2018.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Space Books Publicaçoes
Tecnicas Ltda - - Rubens Antonio Valerio - - Rosmeiri Caliman Valerio - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes
para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o cumprimento. Findo
o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, a credora deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo
de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações. Providencie a serventia as anotações quanto à suspensão
do processo enquanto perdurar o acordo celebrado entre as partes (Código 898 - Suspenso por ordem judicial). P.R.I.C. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1002785-17.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Helio da Fonte - Vistos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente
são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores
suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados.
E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes,
já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja
condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em
que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência
futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse
de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignandose que o prazo para contestar ou purgar a mora será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Fixo os
honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Expeça
a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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