TJSP 28/04/2020 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
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Venturin - Vistos. Após, verificadas eventuais irregularidades no cadastro de partes e representantes junto ao sistema SAJ
em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 1823/2018 cumpra-se a parte final da sentença proferida a fls. 101/102
remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1000989-59.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Osvaldo Carlos
Dias - Vistos. Fls. 270/272- Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a Resolução 305, 07 de
Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição
Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 263. Intimem-se. - ADV: ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1001070-37.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Helena de
Souza Felipe - Vistos. Prossiga-se no cumprimento de sentença 0001004-06.2020.8.26.0347 arquivando-se estes autos com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001130-39.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002572-61.2019.8.26.0222 - Juizo da 1ª vara
cível) - Claudecir Marcilio - Vistos. Para realização da perícia, nomeio perito o Eng. ROBERTO DE ANDRADE (e-mail - rowalriro@
uol.com.br). Arbitro os honorários periciais no valor de R$600,00, de acordo com a Resolução n° 305, de 07 de outubro de 2014,
precisamente no seu artigo 28: A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e
máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. Parágrafo único. Em situações excepcionais
e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos
profissionais mencionados no “caput” até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo. Concluída a perícia, requisitese o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Após devolva-se como
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001249-05.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Rossini Amaral
- Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu interesse, o
cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito como incidente
de cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1001340-75.2019.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raimundo Nunes de
Souza - Vistos. Fl. 189- Reiterando os termos do oficio expedido em 05/02/2020 solicito a Vossa Senhoria as providências
para implantação, no prazo de 10(dez) dias, do benefício consistente no auxilio-doença em favor do autor RAIMUNDO NUNES
DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Armador, RG 168284674, CPF 050.533.338-40, Gregório Benedetti, 72, Jardim Campestre,
CEP 15980-000, Dobrada - SP Sem prejuízo aguarde-se a manifestação do INSS acerca do laudo pericial (fls. 185) Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1001356-78.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Denis Pereira da Silva
- Fls. 111/112 - Manifestem-se as partes. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1001745-05.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo Pereira
Dias - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fl. 455- Aguarde-se por 30(trinta) dias. Na inércia cumprase a parte final do despacho proferido a fl. 433. Intimem-se. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ANDRÉ
AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1001902-36.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ademir Bonifacio Nogueira - Vistos. Fls. 122/124 Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme
a Resolução 305, 07 de Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais
Federais e na Jurisdição Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 116.
Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002028-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Grassieli Rodrigues
Nunes Pereira - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, arquivando-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1002165-05.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilva de Fátima Cassini
Alves - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito
como incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na
inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1002207-54.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Alves da
Silva - Vistos. Fls. 283/285- Os honorários periciais já foram majorados ao máximo previsto conforme a Resolução 305, 07 de
Outubro de 2014, artigo 28, Tabela V, que se refere aos honorários de perito nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição
Federal Delegada. Dê-se ciência ao perito. Cumpra-se, integralmente, a decisão proferida a fl. 275. Intimem-se. - ADV: PAMILA
HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002319-91.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Lino Franco
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo a parte credora, se for de seu interesse, ocumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o
protocolamento da referida petição ser feito como incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação
das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABIANO FERNANDES SEGURA
(OAB 246992/SP), ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1002351-62.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosália Almeida de
Carvalho - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for de seu
interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito
como incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na
inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002364-90.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Mylena da Silva Cabral - - Jucilene Vicente
da Silva - Ciência às partes de que foi agendado o dia 20-05-2020, às 13:30 horas, para realização de exame pericial do(a)
autor(a) com o perito nomeado, Dr. Amilton Eduardo de Sá, no consultório localizado à Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro,
Matão-SP (Próximo ao hospital e à torre da telefônica. Rua termina em frente ao campo da Matonense). Deverá o requerente
comparecer portando documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1002432-74.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º