TJSP 28/04/2020 - Pág. 1989 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
1989
- ADV: JOÃO PAULO GERMANO FORNEL (OAB 357268/SP)
Processo 1005935-07.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valdeci
Rodrigues da Cruz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 60. Indefiro. Cumpra-se o determinado às fls. 27/28.
Int. Olímpia - ADV: KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP)
Processo 1006023-45.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Edvanildo Aparecido da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos.
A fim de melhor instruir o feito, junte o autor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia da declaração de imposto de renda, dos
três últimos exercícios, de seu núcleo familiar (ou documento que comprove sua isenção). Após, as requeridas poderão se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tornando, em seguida, os autos conclusos. Int. Olímpia - ADV: EDNA MARQUES
DA SILVA (OAB 405852/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000294-21.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Antonio
Carlos Sanches - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. O autor deverá
juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovante de renda de sua esposa e cópia da declaração de imposto de
renda (ou documento que comprove a isenção), dos três últimos exercícios de seu núcleo familiar Int. Olímpia - ADV: ANDRÉ
LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0000320-19.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - ARAMIZ
APARECIDO NOGUEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - III. Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e CONDENO
as requeridas a fornecerem à parte autora o medicamento ENTRESTO 93/103 MG, na quantidade apontada pelo respectivo
receituário. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 18/19. O medicamento poderá ser substituído por genérico,
desde que respeitada a identidade dos princípios ativos. Todos os receituários deverão ser atualizados semestralmente, a fim de
que a Administração os possa atender de forma correta. P.I.C. Olímpia, . - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0000648-46.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - SERGIO
JOSÉ FERRAREZI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. O autor
deverá juntar aos autos cópia da declaração de imposto de renda (ou documento que comprove a isenção), dos três últimos
exercícios, de seu núcleo familiar, bem como comprovante de renda de sua esposa. Após, conclusos os autos. Ressalte-se que,
em conformidade com os Provimentos do CSM n° 2545/2020 e n° 2549/2020, os prazos processuais estão suspensos e voltarão
a fluir somente após a normalização do expediente forense. Int. Olímpia - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 0002193-88.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ROGÉRIO SILVA DE ANDRADE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA
- III. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, e CONDENO as requeridas a fornecerem à parte autora um dos suplementos alimentares descritos no relatório nutricional
juntado aos autos, na quantidade apontada pelo respectivo documento. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls.
13/14. Todos os receituários deverão ser atualizados semestralmente, a fim de que a Administração os possa atender de forma
correta. Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . - ADV: PRISCILA
CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 0002193-88.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ROGÉRIO SILVA DE ANDRADE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA
- Vistos. Conforme a Portaria nº 01/2018, de 28/09/2018, baixada por este este Juizado como medida de cautela processual
e de respeito aos jurisdicionados, este Juízo procederá à análise prévia e provisória de admissibilidade do recurso inominado
interposto, a fim de que a Portaria de mesmo número, baixada pela Egrégia Presidência do Colégio Recursal de Barretos, aos
21/09/2018 (impedindo a distribuição e determinando a devolução dos recursos sem tal juízo prévio), não implique a paralisação
indevida do feito nem acarrete prejuízo às partes. Ademais, o recente Comunicado CG/TJSP nº. 420/19 “afastou” a aplicabilidade
do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, determinando a todos os juizes do âmbito dos juizados especiais que
observem tal orientação. Ressalta-se, contudo, a convicção jurídica deste Órgão quanto à adequação de sua exegese a respeito
dessa questão, bem como suas ressalvas pessoais a qualquer interferência administrativa no exercício de função estritamente
jurisdicional. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, interesse e legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade
e regularidade formal) de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto às fls. 392/395. Intime-se a parte recorrida
ROGÉRIO SILVA DE ANDRADE para que, caso queira, ofereça contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Caso a parte recorrida
não tenha advogado, advirta-a de que tal peça processual é facultativa e só poderá ser apresentada por advogado. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens. Int.
Olímpia - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP)
Processo 0004590-23.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - MARIA
LUCIA MANGUEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE OLIMPIA - Vistos.
A requerente deverá juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, documento que comprove a renda mensal e cópia da
declaração de imposto de renda, dos três últimos exercícios, de seu núcleo familiar (ou documento que comprove sua isenção).
Após, conclusos os autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP)
Processo 1000151-15.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - André
Luiz Magdalena - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - Vistos. Fls. 355/358, DEFIRO. No mais, o autor poderá, caso
queira, se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Int. Olímpia - ADV: DANIEL RENATO
SACCHETIN (OAB 166362/SP)
Processo 1000432-68.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniel
Martins da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções)
apresentada(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), SILVIA ANTONINHA
VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 1000509-77.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Florindo Rosa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º