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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 2000

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

2000

o cadastro do patrono, conforme solicitado no item “f” da f. 188. Após, intime-se o perito para realizar novo agendamento da
perícia. Em seguida, intimem-se todos. Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), SILVIO MARQUES GARCIA
(OAB 265924/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1002348-96.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Roselene Maria Leon - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, contrarrazões
ao recurso interposto pelo INSS. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1002407-21.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Edvar Hipolito - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Morlan S.A - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito conforme o artigo 487, inciso I, do CPC, para efeito de (i)
reconhecer como especiais as atividades desenvolvidas pelo autor nos interregnos de 19/10/1989 a 21/08/1990, 06/03/1997 a
11/03/2007, 12/03/2008 a 17/02/2010, 18/03/2011 a 30/09/2011, 10/04/2012 a 18/05/2012 e de 21/03/2014 a 28/02/2016. Deve o
Instituto Nacional do Seguro Social averbá- las na CTPS e em seu sistema administrativo (CNIS), e, (ii) condeno, a ré, a devida
averbação do período reconhecido como especial, que deverão ser anotados para fins previdenciários. Diante da sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, dada
a simplicidade da causa, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa observado os patamares trazidos pelo art. 85, § § 3º
e 4º do CPC, atentando-se para a isenção das custas pela ré por disposição legal, como também, se o caso, os benefícios da
assistência judiciaria gratuita. Vedada a compensação dos honorários. Sobre os honorários, esclareça-se: cada litigante pagará
ao advogado da parte adversa o percentual de 10% sobre o valor da causa, vedada a compensação (CPC: art. 85, §14). Expeçase ofício para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de que proceda a averbação dos períodos reconhecidos como
especiais, em favor do autor. Transcorrido o prazo para interposição do recurso de apelação, remetam-se os autos à E. Superior
Instância, tendo em vista que a presente decisão está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, do Código de
Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), MARLEI
MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI ALEXANDRE (OAB 110456/SP)
Processo 1002902-94.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Alessandra de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e
Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 90: Aguardem-se por 30 dias a vinda de data de novo reagendamento da perícia pelo
Setor de Perícias, sendo desnecessária a expedição de ofício, conforme informado às f. 85/86. Anoto que se trata de perícia
indireta, sendo desnecessária a intimação da parte autora, devendo fazê-lo somente via patrono. Intime-se. - ADV: FERNANDA
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1003116-85.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Fabiano Marcos Valentim Giraldelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
dias, acerca da contestação apresentada pelo INSS. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), NATÁLIA ESCOLANO
CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1003196-49.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Adriano Lino Figueiredo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, em réplica à contestação apresentada pelo INSS. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/
SP)
Processo 1003279-65.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- J.L.B. - I.N.S.S.I. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em réplica à contestação oferecida. - ADV: GABRIELE
FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0000403-57.2019.8.26.0404 (processo principal 1002260-92.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Teixeira de Miranda Neto - - Diana Maria Coelho de Miranda - - Zandra Coelho
de Miranda - - Natalia Coelho de Miranda Viana - - Ivana Coelho de Miranda - Vistos. Fls. 77/79: Conforme Provimento CSM
nº 2516/2019, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, seja para
localização de endereços ou pesquisa de bens, necessário o prévio recolhimento da taxa de R$ 16,00, cód. 434-1, por CPF
e por pesquisa solicitada. Providencie a parte exequente os recolhimentos necessários. Após, retornem para apreciação do
pedido. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 40924/MG)
Processo 0000574-77.2020.8.26.0404 (processo principal 1000648-85.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Said Jequitibá Empreendimentos Imobiliários Ltda - André Gervasio - Vistos. Fls. 12/13:
01) Após a comprovação do recolhimento das taxas, providencie a serventia minuta para busca de endereços pelos sistemas
BACENJUD e INFOJUD. (PROVIDENCIE O REQUERENTE O DEPOSITO DAS TAXAS PARA PESQUISAS) - ADV: CRISTIANE
BESCHIZZA BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP), PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP), LUCAS FABIANO DOS
REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), MARINA VALENÇA FRÓES (OAB 440891/SP), CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR
(OAB 175741/SP)
Processo 0001520-83.2019.8.26.0404 (processo principal 1002214-06.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F. - E.P.S. e outro - Vistos. Providencie o executado MPS Serviços em Construção
Civil Ltda, o recolhimento da taxa de CPA, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a Serventia o cadastro do novo
defensor, nos termos de fls. 99/100. Após, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 96. Intime-se. - ADV: VANESSA
CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP), HENRIQUE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 440084/SP)
Processo 0001521-68.2019.8.26.0404 (processo principal 1002214-06.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - R.F.B. - Elvis Pereira dos Santos e outro - Vistos. Providencie o executado MPS
Serviços em Construção Civil Ltda, o recolhimento da taxa de CPA, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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