TJSP 28/04/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
1999
de ofício e mandado à presente. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), ROSIMEIRE APARECIDA
FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0004046-57.2018.8.26.0404 (processo principal 0005432-64.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S. - I.S.M.S. - - E.F.M.S. - Vistos. 1. Fl. 153/158: O bloqueio de ativos financeiros
da parte executada constatou a existência de saldo positivo parcial (R$ 43.283,98), conforme extrato, quantia que deverá ser
transferida para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo, com desbloqueio do excedente. 2. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Havendo
impugnação, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo
de 05 dias. 4. Decorrido o prazo para impugnação e não havendo havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
CERTIFIQUE a serventia e PROVIDENCIE via portal de depósito a juntada do depósito judicial aos autos e INTIME-SE a
parte credora/exequente para providenciar ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - DJE 10/09/2019 - páginas 01/02). 5. Vindo o
formulário preenchido pela parte credora, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico - MLE. 6. A parte credora deverá
acompanhar o depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para
saque. 7. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra
providência, tornem os autos conclusos para análise. Int. - ADV: MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), NATÁLIA
BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO
(OAB 145603/SP)
Processo 1001714-66.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.H.S. - J.A.L. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, concedendo a guarda compartilhada ao autor e,
por conseguinte mantendo intacta a obrigação alimentar nos exatos termos fixados. Por consequência, resolvo o mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Ante a sucumbência recíproca e proporcional, custas pro rata
(cada parte paga metade). Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. O autor pagará metade deste valor
ao advogado da requerida. A parte ré pagará metade do valor arbitrado (10% sobre o valor da causa) ao advogado do autor.
Vedada a compensação. Observe-se eventual gratuidade de justiça deferida. Oportunamente, ao arquivo. P.I. e Ciência ao
Ministério Público. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2020
Processo 0001701-84.2019.8.26.0404 (processo principal 0000335-93.2008.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alceu da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Manifeste-se a parte autora, acerca do cálculo apresentado pelo INSS. Prazo de 10 dias. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002087-17.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Danilo Antônio Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do cálculo apresentado
pelo INSS. - ADV: JOÃO VITOR CALDAS CALADO DA SILVA (OAB 297783/SP)
Processo 0002220-59.2019.8.26.0404 (processo principal 0000080-91.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ildeu Pereira Salgado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, informando se concorda com os cálculos apresentados pela Autarquia. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 0004045-72.2018.8.26.0404 (processo principal 1000080-06.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Natália Escolano Chamum - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas neste incidente. Honorários
advocatícios englobados. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada na presente data. LANCE-SE o trânsito
em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o
caso. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
111061/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), NATÁLIA
ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000639-55.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Clodoaldo
Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM
nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Dispõe o artigo 109 da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete
processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). É sabido que, recentemente, foi
aprovada (com promulgação em 12/11/2019) a chamada “reforma de previdência” que, entre outras, altera o artigo 109, §3º da
CF, que passa a ter a seguinte redação: “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem
parte instituição de previdência social e segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, quando a comarca
do domicílio do segurado não for sede de vara federal.” Nessa mesma senda, estatuí o artigo 15, III, da Lei nº 5010/1966, com
redação dada pelo artigo 3º, inciso III, da Lei nº 13.876/2019: “Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão
ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado
e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais
de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal” A distância gizada pelo dispositivo até a cidade de Ribeirão
Preto-SP, a partir desta Comarca, é inferior a esse limite. Assim, tem-se que este Juízo não é competente para o processamento
da presente demanda. No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte autora, podendo desistir desta demanda e ajuizar novamente
perante o Juízo competente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 1002259-39.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Giselio Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. F. 226/227: com razão a parte autora. Providencie a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º