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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020 - Página 2022

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TJSP 28/04/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3032

2022

Indenização por Dano Moral - Spc Osasco - Fabricio Pedrosa da Oliveira - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), MARCELO GERENT (OAB
234296/SP)
Processo 1000839-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alifes Henrique de Oliveira
da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo o indeferimento da tutela de
urgência (fl. 41/43). Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 20% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Dispensado
o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III,
do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1001003-24.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Bem: Veículo: FIORINO FURGAO (CELEBRATION2) 1.4 8V EVO4P, placa PUB3695, chassi 9BD265122E9013397,
fabricado em 2014, modelo 2014, cor BRANCA Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 50, cumpra-se
a ordem de liminar deferida às fls. 41/42, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito,
e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar,
podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas).
ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida
pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias
(quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001052-36.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Determinei
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio
de valores em nome do(s) executado(s) junto à(s) instituição(ões) financeira(a) informada(s). Intime(m)-se o(s) executado(s),
pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual
manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente
intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se,
ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal,
no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no
art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação
ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001732-89.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Katia Rodrigues de Sousa Vistos. Ante a certidão de fls. 312, o depósito realizado pelo terceiro interessado às fls. 315/317 e a manifestação do exequente
de fls. 320, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 317. Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a
apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou
suplementar e o tipo de conta. Após, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 317.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se
os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUANA LIMA TEIXEIRA (OAB 373796/SP), WILLIAM AKIRA MINAMI (OAB
246841/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1002417-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DAMIAO SILVA DE AQUINO Vistos. Ante a certidão de fls. 696, providencie a exequente a distribuição do incidente de ofício requisitório. No mais, arquivemse os presentes autos. Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB
273976/SP), ANDRÉ FABIANO WATANABE (OAB 332792/SP)
Processo 1002603-17.2019.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Dulce Martins de Aguiar - Vistos. Noticiado o falecimento do
requerido FRANCISCO SEBASTIÃO PESTANA, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 313,
§2º, I, do Código de Processo Civil. Ante a informação na Certidão de óbito de fls. 246 que o de cujus deixou bens a inventariar,
providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de certidão de inventário, se o caso, e a habilitação de
inventariante ou de seus herdeiros. Sem prejuízo, retifique-se o polo ativo da ação para Espólio de FRANCISCO SEBASTIÃO
PESTANA , ficando as demais partes inalteradas. No silêncio, intime-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP)
Processo 1002713-55.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida,
conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a
05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS
FERNANDES (OAB 245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1002899-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Talita de Oliveira Sousa Universidade Anhembi Morumbi - Iscp - Sociedade Educacional Ltda - Fls. 163/170: reporto-me a decisão de fl. 159 : havendo
cumprimento de sentença em andamento, devem aos procuradores da parte ré se manifestarem naqueles autos) - ADV:
ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEANDRO MACHADO AMORIM (OAB 420979/SP), MONIQUE ROCHA MACIEL
(OAB 408870/SP)
Processo 1004549-87.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juliana Bezerra de Jesus - Banco
Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela
sucumbência, condeno a parte requerente a ressarcimento das custas e despesas processuais que a parte contrária antecipou,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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