TJSP 28/04/2020 - Pág. 56 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
56
ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de depósito judicial no prazo
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001531-08.2016.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ensino Fundamental e Médio - Fernanda Vacco
Akao Volpi - Vistos. Em vista da pandemia do COVID 19, que limitou a realização das intimações pessoais, proceda a exequente
ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de depósito judicial no prazo
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001670-57.2016.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Fernanda Vacco Akao Volpi - Vistos. Em vista da pandemia do COVID 19, que limitou a realização das intimações pessoais,
proceda a exequente ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de
depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001672-27.2016.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Fernanda Vacco Akao Volpi - Vistos. Em vista da pandemia do COVID 19, que limitou a realização das intimações pessoais,
proceda a exequente ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de
depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0001821-23.2016.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Fernanda Vacco Akao Volpi - Vistos. Em vista da pandemia do COVID 19, que limitou a realização das intimações pessoais,
proceda a exequente ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de
depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o
presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0002076-78.2016.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Vacco
Akao Volpi - Vistos. Em vista da pandemia do COVID 19, que limitou a realização das intimações pessoais, proceda a exequente
ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de depósito judicial no prazo
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0002078-48.2016.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Vacco
Akao Volpi - Vistos. Em vista da pandemia do COVID 19, que limitou a realização das intimações pessoais, proceda a exequente
ao encaminhamento deste despacho-ofício à entidade devedora para juntar aos autos comprovante de depósito judicial no prazo
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, devendo observar a conta correta referente ao Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, uma vez que há casos de pagamentos transferidos para conta diversa. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP)
Processo 0002774-42.2017.8.26.0540 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar D.S.M. - S.S.E.S.E.S.P. e outro - Vistos. O impetrante relata que já está recebendo o tratamento que pleiteava, razão por
que requereu a extinção do feito. Posto isso, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil
2015, julgo extinta a presente ação, das partes supramencionadas. Transitada em julgado e feitas as anotações no sistema
informatizado, como de estilo, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB
346254/SP), CARLOS OGAWA COLONTONIO (OAB 246641/SP), JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP)
Processo 0003280-55.2019.8.26.0505 - Carta Precatória Infracional - Oitiva (nº 0000061-56.2018.8.26.0606 - 1ª Vara
Criminal, da Infância e Juventude) - M.F.C. e outro - Vistos. Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
publicado em 16/03/2020, que determinou a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive
aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo de 30 dias, em virtude da pandemia do coronavírus, cancelo audiência, que será
oportunamente redesignada. Os advogados deverão avisar as partes, garantindo assim o menor risco de exposição possível.
Intimem-se, e requisite-se, se necessário. - ADV: LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB
169225/SP)
Processo 1000511-57.2019.8.26.0505 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - E.S.N. - Vistos. Os
pedidos de habilitação foram juntados nestes autos sem a procuração (fls. 367/368 e 405/406). Regularize a patrona a sua
representação. Intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões de apelação. Após, tornem conclusos. Int. ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP), THAIS DE
ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 1000761-90.2019.8.26.0505 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - D.C. e outro - Vistos.
Em complemento ao despacho de fls. 342, fica consignado que o pai da adolescente Kelly não deverá ser chamado a participar
da audiência, tendo em vista que o acolhimento foi efetuado em virtude de suposta conduta de abuso do próprio genitor. Dêse ciência à coordenação do abrigo e ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO NUNES (OAB 286145/SP),
WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB 266251/SP)
Processo 1000761-90.2019.8.26.0505 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - D.C. e outro - Vistos.
A Resolução CNJ n. 313/2020, com o objetivo de conter os riscos de exposição e contaminação pelo COVID-19, prevê a
possibilidade da análise de desacolhimento com base em provas, em especial, com fundamento nos relatórios elaborados
pelas equipes técnicas, aplicando-se o art. 19, § 1º, do ECA. Em recente decisão da Corregedoria Nacional de Justiça no
Pedido de Providências nº 0002302-31.2020.2.00.0000, datada de 16/04/2020, esclareceu-se também que, havendo qualquer
possibilidade de reintegração familiar, é caso de desacolhimento a ser apreciado em caráter emergencial, na forma do art. 4º,
VII, da Resolução 313/2020 do CNJ. Dessa forma, manifeste-se o Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência.
- ADV: WELLINGTON MARIANO DE VASCONCELOS (OAB 266251/SP), FERNANDO ANTONIO NUNES (OAB 286145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º