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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 - Página 12

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TJSP 29/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3033

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de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos (opção comparecer ao Banco) e ou transferidos
diretamente a eles (Banco do Brasil ou outros Bancos), mas sim, ao procurador (advogado) ou representante legal (ex. mãe do
menor na ação de alimentos). - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002965-92.2018.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - PAULO
GASPARETTO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo
executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há
interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se MLE. Comunique-se ao DEPRE e nos autos principais o pagamento.
Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0003014-02.2019.8.26.0236 (processo principal 1001599-98.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em
vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente
com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0003155-21.2019.8.26.0236 (processo principal 0006719-23.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Joao Alves Blanco - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 131:
Manifeste-se o INSS. Intimem-se. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP)
Processo 0003213-24.2019.8.26.0236 (processo principal 1003022-93.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a
concordância do INSS (fls. 109), homologo o cálculo de fls. 100/102 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeçamse ofícios requisitórios. Aguardem-se em cartório os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12
da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica
Federal e mandado de levantamento, caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de
levantamento, se o caso, o patrono da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL
FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 0003261-80.2019.8.26.0236 (processo principal 1000448-97.2018.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Donizete Aparecido Leme - Instituto Nacional do Seguro Social Vistos. Fls.136/138:Manifeste-se o INSS. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003575-26.2019.8.26.0236 (processo principal 1002819-34.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Vanderlei Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos,
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação
da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0004022-14.2019.8.26.0236 (processo principal 1000374-43.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Aparecido Galbiatti - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência do
pagamento do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), FELIPE DE
SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0004091-80.2018.8.26.0236 (processo principal 1003539-69.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ REDIGOLO - Instituto Nacional do Seguro Social e
outro - Ciência do pagamento do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP),
GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 0004301-97.2019.8.26.0236 (processo principal 1001269-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Darci Silmara França - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte interessada da expedição
de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0004305-37.2019.8.26.0236 (processo principal 1003693-87.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - GILSON DE JESUS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes
sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 311196/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004307-07.2019.8.26.0236 (processo principal 1002731-93.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edna Dametto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência ao
requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/executado. ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0004307-07.2019.8.26.0236 (processo principal 1002731-93.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edna Dametto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Fls.36/40: Cumpra-se a decisão proferida nos autos de agravo de instrumento. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. - ADV:
FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004314-96.2019.8.26.0236 (processo principal 0004302-63.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fábio Santesso Récio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.71/73:
Manifeste-se o INSS. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000059-78.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andreatur Transportes e Serviços Ltda
Epp - Gdm Transporte e Turismo Ltda - Vistos. 1. Fls. 151/152 e 188/193: o pedido de expedição de MLE já foi deferido às fls.
138, item 4. Cumpra-se. 1.1. Fls. 151: quanto ao veículo penhorado às fls. 70/71 e o requerimento de remoção depositário
judicial, verifico que o mais conveniente, no momento, é que se atribua o encargo de depositário judicial ao próprio exequente,
na forma do art. 840, §1º, do CPC/15. Dessa forma, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça nos
autos a fim de entregar o bem penhorado às fls. 70/71 para o exequente, o qual assumirá a partir daí o encargo de depositário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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