TJSP 29/04/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
1424
Processo 1001086-29.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aparecido Donizete da Silva - Vistos. 1. Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo
pela pandemia de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerandose que o regime de trabalho remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão
de eventual não contenção da pandemia, cancelo a audiência de conciliação, postergando a momento oportuno a análise da
conveniência de nova designação. 2. Intime-se o requerido, pessoalmente (ou por meio de advogado constituído, caso o tenha
nos autos), para que apresente CONTESTAÇÃO ao pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e com as
demais advertências. 3. Consigne-se que, em observância à suspensão de prazos prevista no Provimento CSM nº 2.549/2020,
o prazo somente terá seu início após o dia 30 de abril de 2020 ou após nova deliberação do CNJ ou desta Corte. 4. A vista
do processo é feita eletronicamente pelo requerido, mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas deverão ser
enviados pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome completo e número do processo, uma vez que os
prédios desta Corte Bandeirante encontram-se fechados, a princípio, até o dia 30.04.2020. 5. Intime-se. - ADV: GABRIELA
BOTTURA VICENTE (OAB 411746/SP)
Processo 1001179-26.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cristiane Bastos Esteves
- Paulo Cicero Oliveira e outros - Vistos. 1. Não obstante tratar-se de execução de título extrajudicial com bem penhorado
como garantia, ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a
fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando-se que o regime de trabalho
remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de eventual não contenção da
pandemia, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 29/05/2020(fls.118). 2. A fim de se evitar prejuízos, intimese a parte executada (pessoalmente ou por meio de eventuais advogados constituídos no processo) para que, no prazo de
15 (quinze) dias apresente embargos à execução e, querendo, apresente proposta de acordo para pagamento do débito, o
qual, preferencialmente, deverá ser pago diretamente a parte exequente mediante depósito em conta corrente ou poupança, a
ser indicada pela parte autora em caso de concordância. Não havendo apresentação de embargos ou de acordo, a execução
terá seu prosseguimento. 3. Consigne-se que, em observância à suspensão de prazos prevista no Provimento CSM 2549-20,
o prazo somente terá seu início após o dia 30 de abril de 2020, salvo se houver nova deliberação do CNJ ou desta Corte. 4.
A vista do processo é feita eletronicamente pelo requerido, mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas, bem
como petições de partes sem advogado, deverão ser enviadas pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome
completo e número do processo, uma vez que os prédios desta Corte Bandeirante encontram-se fechados até o dia 30.04.2020.
Prov. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB
300491/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1001307-12.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me Vistos. 1. Não obstante tratar-se de execução de título extrajudicial com bem penhorado como garantia, ante a excepcional e
delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às
partes, advogados e servidores, bem ainda considerando-se que o regime de trabalho remoto poderá vir a ser ampliado no
âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de eventual não contenção da pandemia, dispenso a audiência de
conciliação. 2. A fim de se evitar prejuízos, intime-se a parte executada (pessoalmente ou por meio de eventuais advogados
constituídos no processo) para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente embargos à execução e, querendo, apresente
proposta de acordo para pagamento do débito, o qual, preferencialmente, deverá ser pago diretamente a parte exequente
mediante depósito em conta corrente ou poupança, a ser indicada pela parte autora em caso de concordância. Não havendo
apresentação de embargos ou de acordo, a execução terá seu prosseguimento. 3. Consigne-se que, em observância à suspensão
de prazos prevista no Provimento CSM 2549-20, o prazo somente terá seu início após o dia 30 de abril de 2020, salvo se houver
nova deliberação do CNJ ou desta Corte. 4. A vista do processo é feita eletronicamente pelo requerido, mediante senha recebida
com a citação. Eventuais dúvidas, bem como petições de partes sem advogado, deverão ser enviadas pela parte via e-mail
([email protected]), indicando o nome completo e número do processo, uma vez que os prédios desta Corte Bandeirante
encontram-se fechados até o dia 30.04.2020. Prov. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1001345-24.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Prieto Trindade - Me - Vistos. 1. Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de
Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando-se que o regime
de trabalho remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de eventual não
contenção da pandemia, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 04/05/2020, postergando a momento oportuno
a análise da conveniência de nova designação. 2. Intime-se o requerido, pessoalmente (ou por meio de advogado constituído,
caso o tenha nos autos), para que apresente CONTESTAÇÃO ao pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia, e com as demais advertências. 3. Consigne-se que, em observância à suspensão de prazos prevista no Provimento
CSM nº 2.549/2020, o prazo somente terá seu início após o dia 30 de abril de 2020 ou após nova deliberação do CNJ ou desta
Corte. 4. A vista do processo é feita eletronicamente pelo requerido, mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas
deverão ser enviados pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome completo e número do processo, uma vez
que os prédios desta Corte Bandeirante encontram-se fechados, a princípio, até o dia 30.04.2020. 5. Intime-se. - ADV: LUIS
ALBERTO SQUARIZ VANNI (OAB 183897/SP)
Processo 1001534-02.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Giovanni Antonio
Pinto Alves - Vistos. 1. Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19 e
a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando-se que o regime de trabalho
remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de eventual não contenção da
pandemia, hei por bem CANCELAR a audiência de conciliação, postergando a momento oportuno a análise da conveniência de
nova designação. 2. Intime-se a parte requerida, pessoalmente (ou por meio de advogado constituído, caso o tenha nos autos),
para que apresente CONTESTAÇÃO ao pedido inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e com as demais
advertências. 3. A vista do processo é feita eletronicamente pela parte requerida, mediante senha recebida com a citação.
Eventuais dúvidas deverão ser enviadas pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome completo e número do
processo, uma vez que os prédios desta Corte Bandeirante encontram-se fechados, a princípio, até o dia 30.04.2020. 4. Intimese. - ADV: DANIEL PESTANA MOTA (OAB 167604/SP)
Processo 1001895-19.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcus
Vinicius Alves de Oliveira - Vistos. 1. Ante a excepcional e delicada situação enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia
de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados e servidores, bem ainda considerando-se que o
regime de trabalho remoto poderá vir a ser ampliado no âmbito do Poder Judiciário a qualquer momento em razão de eventual
não contenção da pandemia, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 04/05/2020(fls.44/45), postergando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º