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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 - Página 2801

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TJSP 29/04/2020 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3033

2801

do artigo 95 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de
veracidade dos cálculos oferecidos pela parte exequente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Faculto
às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo
e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos
trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros acima estabelecidos, observando-se a
sentença e acórdão proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito. Com a designação da data pelo expert, intimemse as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo
perito, expedindo-se a respectiva guia. Anoto que houve depósito judicial para garantia do Juízo (fls. 219). Intimem-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001262-86.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Flauzio
Cezar Delucia - Banco do Brasil Sa - Por fim, ante a alegação de excesso de execução e diante da divergência entre os cálculos
das partes, há necessidade de realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perito o Sr. ANTONIO LUIS SANT’ANNA e
arbitro seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais deverão ser depositados pelo banco impugnante, nos termos
do artigo 95 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, ocasionando presunção de
veracidade dos cálculos oferecidos pela parte exequente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Faculto
às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo
e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos
trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade com os parâmetros acima estabelecidos, observando-se a
sentença e acórdão proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito. Com a designação da data pelo expert, intimem-se
as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre
ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito,
expedindo-se a respectiva guia. Anoto que houve depósito judicial para garantia do Juízo (fls. 144). Intimem-se. - ADV: FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001297-46.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edson
Tadeu Cadamuro e outros - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a pesquisa realizada pelo Cartório distribuidor (fls.
117/120), informando se algum dos processos listados dizem respeito às mesmas partes e mesmos pedidos do presente feito
sendo que, caso positivo, deverá verificar se trata-se de mesma conta bancária. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1001421-29.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Orvanda
Pedreti Zerbinatti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 576/584: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001431-73.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Alexandre Colci e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 405/406: manifeste-se o banco-executado, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 1001145-90.2018.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRANGI - Anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca (Comunicado
Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de
2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o
formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado
de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada
é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº 8.906/94 nos
casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Assim, esclareça a parte interessada se foi cumprido integralmente
as determinações para o levantamento de valores depositados judicialmente, sob pena de inviabilizar a expedição do MLE.
Em caso positivo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Por fim, manifeste-se a
parte interessada, apresentando minuta atualizada do débito, deduzindo-se os valores levantados. - ADV: MARCIO ANTONIO
MOMENTI (OAB 141795/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO
(OAB 383002/SP)
Processo 1001642-41.2017.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRANGI - Frederico Baumann - espólio e outros - Vistos. Fls. 101/355: Manifeste-se a pate exequente.
Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARCOS
VINICIUS BAUMANN (OAB 252947/SP), DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2020
Processo 0000133-87.2020.8.26.0698 (processo principal 1000627-03.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Valdemar Primo - Vistos. Oficie-se solicitando a implantação do benefício. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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