TJSP 30/04/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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e providencie-se o necessário. Sem prejuízo, defiro o requerido a fls. 82, terceiro parágrafo, intimando-se o representante do
executado conforme requerido pelo exequente, depreque-se, expeça-se e providencie-se o necessário, na forma da lei. Por
fim, defiro o prazo de 15 dias, fls. 83, para o exequente juntar aos autos o cálculo atualizado do débito e recolher as despesas
processuais devidas. Int. - ADV: RENNÉ FUGANTI (OAB 47939/PR), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), TICIANA
MAULE FERRO FUGANTI (OAB 44255/PR), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB
198354/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0019382-32.2017.8.26.0309 (processo principal 1013350-96.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ADA RODRIGUES DEBEI - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - Vistos. Defiro a dilação
de prazo requerida a fls. 173, de 05 dias. Após, diga e conclusos. No mais, reporto-me a fls. 171. Int. - ADV: BIANCA MITIE DA
SILVA (OAB 338540/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
Processo 1001479-35.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - N.J.C. M.J. - Certidão: certifico e dou fé que até a presente data o executado não providenciou o depósito complementar ao valor
remanescente apontado em aberto pelo réu. Ato ordinatório: manifeste-se o exequente sobre a certidão supra. - ADV: CINTIA
XAVIER DA CRUZ FRANÇA SANTOS (OAB 253223/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA
(OAB 136600/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), CAMILA XAVIER DA CRUZ FRANÇA BARADEL
(OAB 282043/SP)
Processo 1002548-29.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fumas - Fundação
Municipal de Ação Social (Judiaí) - Vistos. A princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva. Assim, cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no
prazo de 15 dias, independente de prévia penhora. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação,
informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte
executada a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de
custas e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês
a mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento
voluntário em 03 dias. Em ausente notícia de pagamento, e por força do mesmo mandado, deve o Sr. Oficial de Justiça de
imediato promover a penhora de bens do devedor, bem como a sua avaliação, lavrando-se termo, com intimação do executado.
Se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça promover
o arresto de bens do devedor, na forma da lei. Expeça-se mandado e providencie-se o necessário e, se e conforme o caso,
depreque-se, na forma da lei. Int. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1002548-29.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fumas - Fundação
Municipal de Ação Social (Judiaí) - Florisvaldo Martins de Souza - Para a expedição do mandado, deve a exequente recolher
a guia de depósito da diligencia do oficial de justiça - 06 UFESPS(CITAÇÃO E PENHORA). - ADV: RENAN LEVENHAGEN
PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1002795-10.2020.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) Denilson Luiz Vieira - Vistos. Ao autor: i) para aditar a inicial, informando a qualificação completa do réu, como de rigor, incluindo
os dados de seu domicílio e de sua residência, nos termos do artigo 319, II, NCPC, o que é necessário para ser feita a sua
citação e a sua intimação; ou ii) do contrário, para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em especial para a
realização de diligências necessárias à localização do réu, ônus que lhe cabe, sendo inviável o prosseguimento do feito tal qual
ora se encontra. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento e extinção. Aguarde-se e, após, certificando-se eventual decurso de
prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1003449-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jose Fernando Marques
Ferreira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Cite(m)-se o(s)
réu(s), pessoalmente, na forma da lei, deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os
termos da presente ação, com a advertência do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento
do feito à sua revelia. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS
(OAB 150096/SP)
Processo 1003449-94.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jose Fernando Marques
Ferreira - Prefeitura Municipal de Jundiaí - - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - À parte autora: recolher
mais uma diligência do oficial de justiça, tendo em conta que são dois requeridos a serem citados (DAE e Município de Jundiaí),
e foi recolhido somente uma diligência. - ADV: ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 1003504-45.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola Superior de Educação
Fisica de Jundiaí - Vistos. A princípio, vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva. Assim, cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s), pessoalmente, por mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de
15 dias, independente de prévia penhora. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao
Sr. Oficial de Justiça se há alguma proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada
a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas
e honorários, e requerer o pagamento do saldo restante em até 06 parcelas mensais, atualizadas e com juros de 1%, mês a
mês. Fixo a honorária em 10% do valor do débito executado, os quais serão reduzidos à metade para o caso de pagamento
voluntário em 03 dias. Em ausente notícia de pagamento, e por força do mesmo mandado, deve o Sr. Oficial de Justiça de
imediato promover a penhora de bens do devedor, bem como a sua avaliação, lavrando-se termo, com intimação do executado.
Se quando do cumprimento da ordem de citação, não for localizada parte executada, deve o Sr. Oficial de Justiça promover
o arresto de bens do devedor, na forma da lei. Expeça-se mandado e providencie-se o necessário. Se e conforme o caso,
depreque-se, na forma da lei. - ADV: ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP)
Processo 1003504-45.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Escola Superior de Educação
Fisica de Jundiaí - Irani Naida Goes Dario - - Robson Renato Dario - À parte autora: para citação dos requeridos é necessário
o recolhimento de duas diligências, no valor de 03 UFESP’s, cada uma, nos termos do Provimento CG n. 27/2014 (DJE de
28/10/2014). - ADV: ANDRÉA DE LIMA (OAB 256354/SP)
Processo 1003515-74.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Superior
de Educação Fisica de Jundiaí - Matheus Augusto Braz Rodrigues - - Glaucia Roberta Nogueira Braz - Vistos. A princípio,
vislumbram-se presentes os requisitos da ação executiva. Assim, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por
mandado, para pagamento do débito em 03 dias, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias, independente de prévia
penhora. A parte executada também poderá, caso queira, quando de sua citação, informar ao Sr. Oficial de Justiça se há alguma
proposta de acordo a ser apresentada ao exequente. Faculta-se ainda à parte executada a possibilidade legal de, no prazo de
embargos, reconhecendo o débito, promover o depósito de 30%, acrescido de custas e honorários, e requerer o pagamento do
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