TJSP 30/04/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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por cento) do valor do débito, os honorários do advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas
processuais. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1001580-68.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A.B.M. - Considerando que o
processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando providências do(a) autor(a), o que
impede o seu prosseguimento. Considerando que a(o) autor(a) foi intimada(o) a dar prosseguimento no feito, não o fazendo.
JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se,
anote-se , e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 1001673-02.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.Q.A. - C.S.A. e
outro - : Para a expedição do Mandado de Averbação junto ao assentamento de nascimento, promova a requerente a juntada
aos autos cópia da certidão de nascimento. - ADV: EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP), TALITA CRISTINA BARBOSA
FERREIRA (OAB 245513/SP), MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP)
Processo 1001688-39.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Coppi & Filhos
Ltda EPP - Considerando que o processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais de trinta (30) dias, aguardando
providências do(a) autor(a), o que impede o seu prosseguimento. Considerando que a(o) autor(a) foi intimada(o) a dar
prosseguimento no feito, não o fazendo. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se , e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB
275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001932-26.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Condomínio Residencial Quebec - Copervip Terceirizacao Eirelli - Epp - Arquivem-se os autos. - ADV: LIVIA MARIA MILED
THOMÉ (OAB 224249/SP), LUÍS HENRIQUE MENDES (OAB 400283/SP), SERGIO MILED THOME (OAB 57944/SP)
Processo 1001992-96.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Donizeti Eneas
Pinheiro - *Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 148. O procurador deverá providenciar o comparecimento
das partes no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1002298-36.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Maria Ribeiro Pizzol dos Santos - Considerando que o processo encontra-se paralisado, em Cartório, por mais de trinta
(30) dias, aguardando providências do(a) autor(a), o que impede o seu prosseguimento. Considerando que a(o) autor(a) foi
intimada(o) a dar prosseguimento no feito, não o fazendo. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se , e arquivem-se os autos. - ADV: THATIANA GELAIN
(OAB 352043/SP)
Processo 1002382-66.2019.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se o requerente/
exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002505-98.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Benedicta
Pedroso Almeira - - Heloisa Helena de Almeida - - Silvestre de Almeida Junior - Vistos. 01. Fl. 309: Esclareça o oficial de justiça
sobre a certidão de fl. 306, considerando que o autor carreou aos autos à fl. 300 a foto do imóvel em que deveria ser realizada a
diligência. Caso não diligenciado perante o referido imóvel, complemente sua certidão. 02. (Fls. 310/311): Recebo como emenda
à inicial, considerando a ausência de citações. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES
BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1002916-44.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alfredo Pegoraro Holanda - Vistos.
Diante da inércia do autor em dar andamento a este feito, conforme certidão de fl. 55, julgo extinto o feito, sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no Artigo 485, III, do CPC. Custas pelo autor. Transitada em julgado, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1002957-79.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.T. - B. e
outro - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Fl. 469 - R$ 9.472,01 em 06.02.2020), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1002964-37.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Adrian Alexandre Borges
José - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O EXEQUENTE SOBRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS - ADV: ALEXANDRE
JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1002969-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - João Marcos Silva Barros FLS 118/119: MANIFESTE(M)-SE O AUTOR, EM CINCO (5) DIAS - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1003134-72.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Catarina Martins Manifeste-se o requerente/exequente sobre a pesquisa de endereços realizada. - ADV: ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA
(OAB 388285/SP), NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 1003976-91.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - H2C Serviços de Operação
de Equipamentos Ltda - Fls 202: ciência aos interessados - ADV: SUZANA SANTI CREMASCO (OAB 415413/SP)
Processo 1004206-36.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Garcia
de Freitas e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 01. Fls. 400/401: Em complemento à decisão de fls. 398/399; publicada
em 20.02.2020 e que não foi objeto de comunicação nos autos de eventual recurso; é de rigor a expedição de MLE do valor
depositado em 18.12.19, sem acréscimo de juros e correção monetária desde sua apuração (15.05.2019), segundo homologação
de fls. 365/366. Assim, primeiramente, providencie a Serventia a apuração do eventual decurso do prazo recursal da decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º