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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 176

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

176

VANUSSI FLORA (OAB 327109/SP), ANA BEATRIZ BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 360822/SP)

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0001086-62.2017.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - VAGNER GOSER - Vistos. Diante do alegado
pela Defesa, manifeste-se novamente o MPE. Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP)
Processo 0006771-65.2019.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Justiça Pública - CARLOS
AUGUSTO TRINDADE - Vistos. Providencie a serventia a juntada da guia de pagamento da pena pecuniária. Após, intime-se
o sentenciado, por meio de defensor, que o pagamento poderá ser realizado, utilizando-se a guia disponível. - ADV: SERGIO
AUGUSTO BERARDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 175775/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO (OAB 215533/SP)
Processo 0009283-40.2016.8.26.0502 - Execução Provisória - Livramento Condicional - Renato Donizete da Silva Vigarani
- matr. 958.741-1 - Vistos. Pág. 189: Manifeste-se o Defensor constituído, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. - ADV: LUIZ
ANTONIO SERAFIM (OAB 58635/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO LUÍS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PERSIA REGINA BARBI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 0000300-96.2020.8.26.0248 (processo principal 1001715-68.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rio Tibagi Fundo Investimento Direitos Creditórios - Eliane Martins dos Santos - A fim de se
evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo
de cinco dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Intimem-se.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0001226-14.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSE ROMUALDO DA
SILVA - Francisco Chagas Arrais Neto - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes a pretensão
autoral e o pedido contraposto. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme
art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da
causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a
porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal. - ADV: KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), SARA SAMPAIO MONTEIRO (OAB 405604/SP)
Processo 0001327-17.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Miriam
Joceli Semente - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre as defesas e documentos
juntados de páginas 41/58 e 59/74, concedo à parte autora o prazo de dez dias para manifestação. Intima-la também acerca do
inteiro teor da decisão de página 15 e do despacho de página 78. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a prática
de atos processuais inúteis, esclareçam as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando adequadamente sob
pena de preclusão. Considerando que as partes requeridas estão representadas por advogado/procurador, caso a parte autora
não tenha constituído, deve ser cientificada da pertinência de constituir advogado de sua confiança ou nomeado nos termos
do convênio OAB/Defensoria Pública, sendo tal providência de sua exclusiva iniciativa. Intimem-se. - ADV: MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0001585-61.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jucilene Carmo de
Paula - Jéssica Souza Mabruna - Páginas 115/116: para expedição do mandado de levantamento aguardo por cinco dias para a
parte autora apresentar novo formulário indicando conta bancária. Intimem-se. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB
374444/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 0002245-89.2018.8.26.0248 (processo principal 1001095-27.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Isac Nobre de Oliveira - Priscila Aparecida Sindo - Deve a parte autora comprovar o envio
dos ofícios pág. 118 às administradoras de cartões, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ODAIR
DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB 214572/SP), VALBER
ESTEVES DOS SANTOS (OAB 355904/SP)
Processo 0002531-33.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Luis Cassador - AB Colinas - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, e condeno a ré no pagamento da quantia de R$ 4.951,85, que será atualizada monetariamente segundo os
índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da data do
orçamento adotado, ou seja, março/19 (fls. 17). Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto
no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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