TJSP 30/04/2020 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da
causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a
porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0002995-91.2018.8.26.0248 (processo principal 1007262-26.2017.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rogério Alberto Stopa - José Carlos Morais - - Fernando Becker Jimenez - - J C Morais Assessoria e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jimenez Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Recebo os embargos de pág. 301/305,
mas nego provimento, pois não vislumbro, na decisão em questão, quaisquer dos vícios contemplados pelo artigo 1022 do
CPC e pelo artigo 48 da Lei n° 9.099/95. Bem se depreende que se pretende, pelos embargos, convencer o Juízo sobre
o desacerto da decisão, com consequente reforma. Portanto, a parte sucumbente deve se valer do recurso adequado para
tanto. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO PRESTES NOGUEIRA MORAES (OAB 236321/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB
111301/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), RICARDO
FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), KATHIA KLEY SCHEER (OAB 109170/SP)
Processo 0003737-82.2019.8.26.0248 (processo principal 1004649-96.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - I.L.F. - P.M.I. - Considerando a certidão de pág. 57, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial LEIDE DAIANE CARVALHO DE OLIVEIRA, para que cumpra a determinação de pág. 53, no prazo de 15
dias, sob pena de sua substituição. Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), APOLO ANTUNES FILHO
(OAB 360104/SP)
Processo 0003928-30.2019.8.26.0248 (processo principal 1006134-34.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Compromisso - T.R.S.L. - N.S. - - W.N. - - L.A.B.N. - Considerando páginas 91/92, defiro a penhora dos direitos da executada
Lidia Aurea Bertoli Naj sobre o imóvel objeto da matrícula 91.321 (páginas 44/45), do Cartório de Registro de Imóveis de
Indaiatuba-SP. Considerando a natureza do bem penhorado, cumprir, por analogia, na forma do artigo 845, § 1º do CPC.
Tratando-se de penhora de direitos, e não do próprio imóvel, impossível averbar a penhora no registro de imóveis. Intimar da
penhora também o credor fiduciário. - ADV: PAULO DE SOUZA FILHO (OAB 307425/SP)
Processo 0006435-95.2018.8.26.0248 (processo principal 1005314-15.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - S.M.S. - M.A.C.P.S.C. - Ciência às partes, no prazo de cinco dias, do ofício recebido fls. 106/109. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), MÔNICA ALVES
DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP)
Processo 0006439-98.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ailton Ferreira Braga - Fabrispuma Colchões e Móveis - No prazo de cinco dias, diga a parte requerida se a parte
autora cumpriu sua parte do acordo. No silêncio, arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/
SP)
Processo 0007938-20.2019.8.26.0248 (processo principal 1007578-05.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - M.C.P.W. - M.I. - Aguardar por trintar dias a instauração do incidente
de RPV. Nada sendo requerido, promover conclusão para extinção da execução sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV:
THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), MAURICIO CAMPOS JUNIOR (OAB 291136/SP), APOLO ANTUNES
FILHO (OAB 360104/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0008415-43.2019.8.26.0248 (processo principal 1004300-59.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Umberto Jamil Pranstretter - Faz Blocos Comércio e Construção Eireli Epp - Petição pág.
19: indefiro pois a diligência já foi realizada conforme certidão de pág. 15. Ressalto que há distinção entre a pessoa física
do empresário e a pessoa jurídica executada, muito embora unipessoal. Em tais casos, a responsabilidade do sócio deve
ser subsidiária e excepcional, somente mediante desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Eventual pedido de
desconsideração da personalidade jurídica deve ser formulado via peticionamento eletrônico, da seguinte forma: opção “Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica, classe “12119”, vinculada com os assuntos processuais “4939” Desconsideração
da Personalidade Jurídica ou “50198 - Desconsideração Inversa da Personalidade Juridica, conforme Comunicado CG nº
988/2017. Aguardo por trinta dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do
par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: SILVIA RAQUEL VON AH FERRAREZZI (OAB 384647/SP)
Processo 1001017-91.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Maria da
Conceição Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Considerando a ausência da legislação referida no art. 8º da Lei
nº 12.153/09, deixo de designar sessão de conciliação e determino a citação da parte ré para oferta de defesa escrita, no prazo
de trinta dias, sob pena de revelia. A citação da Fazenda Pública Estadual e de suas autarquias/fundações do Estado de São
Paulo, representadas pela Procuradoria Geral do Estado, será realizada por meio do portal eletrônico, conforme comunicado
conjunto nº 508/2018. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 231 do CPC. Intimem-se. ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)
Processo 1001111-39.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Alexandre Bernardinetti Nunes - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 32/36). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será
presumida a satisfação integral da avença. Prejudicada a realização da audiência designada. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 1001119-50.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria Celina Alves
dos Santos - Ailton Verdan dos Santos - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição pág.
85. - ADV: THAMIREZ FERRARI (OAB 411838/SP), PAULO ROBERTO SQUARSONI (OAB 427062/SP), THIAGO EDUARDO
GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1001188-48.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Joao
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