TJSP 30/04/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
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vista ao M.P, tendo em vista a manifestação de fls. 18. Intime-se. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 0001751-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1009100-55.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - C.A.C.A. - C.O.A. - Vistos. Fls. 479/480: Ante a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento
interposto, aguarde-se o julgamento definitivo destes. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP),
ANNA LUIZA BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP), PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/SP), JOSE
FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP)
Processo 0002948-32.2019.8.26.0362 (processo principal 1010015-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.P. - S.E.P. - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 50),
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 44/45, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fls. 52/54: Tendo
em vista a notícia do descumprimento do acordo e o parecer ministerial de fl. 59, intime-se o executado para que comprove o
pagamento do débito, conforme cálculo de fl. 53, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão civil. Para apreciação do requerimento
de fl. 61, no mesmo prazo, deverá o executado comprovar a rescisão do contrato de trabalho. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), ANTONIO MARCOS NORONHA DOS SANTOS (OAB
386205/SP)
Processo 0006960-60.2017.8.26.0362 (processo principal 0011703-89.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.G.L. - Wesley Jonatas Lopes - Vistos. Partes acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público
(fl. 113), recebo a petição de fls. 105 como pedido de desistência, o qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, c.c. o artigo 775, todos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP), MARALIZA MARIA
MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 0007360-06.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000956-16.2019.8.26.0363 - 3ª Vara Cível de
Mogi Mirim) - R.R.M. - Ciência ao requerente da entrevista social agendada às fls. 21. Certifico e dou fé que atualizei o endereço
da requerida, conforme fls. 19 e encaminho os autos ao setor de cumprimento para intimação da requerida da entrevista social.
- ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 0008288-59.2016.8.26.0362 (processo principal 0019269-26.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - A.V.C.L. - Wagner Lucas - Vistos. Fls. 150: expeça-se OFÍCIO à autoridade policial competente informando o novo
endereço para cumprimento do mandado de prisão em desfavor de WAGNER LUCAS , portador do CPF: 184.234.078-61,
RG: 21.403.869-5 e RJI: 180585085-11. Intime-se. - ADV: LUANA RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP), GISELE
GONÇALVES (OAB 193591/SP)
Processo 0009124-95.2017.8.26.0362 (processo principal 0002866-11.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.L.D.S. - Moysez Setin Filho - Vistos. Fl. 126: Os documentos ilegíveis foram apresentados
pelo executado, portanto, mesmo tratando-se de documentos impressos em papel termossensível, é seu ônus apresentar cópias
legíveis. Portanto, se o caso, deverá requerer à agência bancária a emissão de segunda via dos comprovantes. Considerando
tais circunstâncias, defiro ao executado o prazo de quinze dias, para que diligencie a juntada dos documentos solicitados pela
contadoria. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para conferência. Intime-se. - ADV: LIGIA HELENA M
BETITO DE SOUZA (OAB 107464/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1000058-69.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.F.M. - S.M. - Vistos. Partes
acima qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 46), homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 35/42 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo
Civil. Defiro à genitora a guarda, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33
e seguintes da Lei 8.069/90, de P.H.F.M., nascido aos 30/09/2014, sendo desnecessária a lavratura de termo de guarda. A
medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90). Transitada em julgado, expeçase certidão de honorários aos patronos nomeados pelo Convênio PGE/OAB. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade.
Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. PRIC. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FINOTI (OAB 362679/SP), ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP)
Processo 1000176-55.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.E.A. - M.J.G. Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o Autor promovesse o andamento dos autos, em que pese ter sido intimado.
Sendo assim, manifeste-se a Requerida, no prazo de dez dias, se concorda com a extinção do feito. - ADV: PAULA MACHADO
GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP)
Processo 1000507-27.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.P. - I.P.M. - Vistos.
1.1) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo
Civil. Anote-se. 1.2) Após analisar os pedidos liminares, defiro única e tão somente o pedido de fixação de alimentos em favor
da filha menor, M. E. P. de M., a partir da citação, no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo, tendo em vista os elementos
constantes dos autos. Devendo o alimentante observar os dados da conta bancária da representante do menor para depósito
mensal dos alimentos. 1.3) Indefiro o pedido de fixação de alimentos para autora, tendo em vista que sendo os alimentos
irreptíveis, faz necessária a demonstração do binômio necessidade + possibilidade. O pedido de bloqueio dos bens também
deve ser indeferido, nesta primeira análise, tendo em vista que faz-se necessária a dilação probatória, a fim de se demonstrar
que os mesmos foram adquiridos na constância da união estável. 1.4) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020,
deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.5) No mais, CITE-SE e INTIME-SE
o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze
dias úties) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC), Observando-se que os prazos processuais encontram-se
suspensos, nos termos do Provimento nº 2549/2020. E que o prazo para apresentação de contestação iniciar-se-á quando
do retorno da contagem dos prazos processuais. 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte
autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá
a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser
intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal,
intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: ÁLVARO
REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º