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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 - Página 1807

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TJSP 30/04/2020 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3034

1807

Silva A. Machado - Partes: Manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição do Sr. perito sobre as impugnações de
fls. 434/442 e 443/450. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANTONIO
FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1005158-70.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Requerente: Manifeste-se sobre as pesquisas de endereço realizada às fls. 100/103, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2020
Processo 0000437-92.2018.8.26.0363 (processo principal 0000808-61.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.V.S.P. - A.R.P. - VISTOS: Intime-se o executado a pagar o débito contido na
planilha de cálculos da fl. 108, devidamente atualizado, além das prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena
de protesto e decreto de prisão , no prazo de 03 (três) dias. Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP),
GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP)
Processo 0001864-90.2019.8.26.0363 (processo principal 0008535-76.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.F.P. - - T.F.P. - M.A.P. - VISTOS: A despeito dos judiciosos
argumentos postos no recurso, mantenho a decisão agravada tal como lançada. Ante a não concessão do efeito suspensivo
(fl. 69), prossiga-se o cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001558-41.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.V. - - R.B. - L.V.S. - Dra Débora Zelante:
sua certidão de honorários será expedida quando a sentença transitar em julgado. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/
SP)
Processo 1001713-44.2018.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.S. - K.C.K.S.P. - VISTOS: Certifique-se o
trânsito em julgado e expeça-se o formal de partilha, conforme determinado na sentença da fl. 179. Intime-se. - ADV: DÉBORA
ALBERTI RAFAEL (OAB 268600/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 1002269-12.2019.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberta Benedita Ferreira dos Reis
Biazotto - Alcides Biazotto Neto - VISTOS: Ante o que dispõe o artigo 192 do Código Tributário Nacional e §5º, do artigo 664, do
Código de Processo Civil, providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão negativa de tributos municipais (IPTU) do
imóvel situado na Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros, 951, Bairro Santa Cruz, Mogi Mirim (fl. 25). Após, tornem os
autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO (OAB 93030/SP)
Processo 1002397-32.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucelena Carpanez Ferreira - - Luciana Carpanez
- - Lucimara Carpanez - - Ovair Carpanez - - Claudinei da Silva Ferreira - VISTOS: Providencie a inventariante, no prazo de 30
(trinta) dias: 1) Certidão de casamento atualizada dos falecidos; 2) Documentos pessoais (RG/CPF) de Claudinei, casado com
a herdeira Lucilena; 3) Procuração e documentos pessoais (RG/CPF) de Elaine, casada com o herdeiro Ovair; 4) Providenciar o
protocolo da declaração de ITCMD e respectivo recolhimento dos impostos devidos, trazendo aos autos a Certidão Homologatória
do ITCMD emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou Certidão de reconhecimento de Isenção. 5) Certidão Negativa de
Tributos Federais em nome dos falecidos; 6) Certidão Negativa de Tributos Municipais referente ao imóvel objeto de partilha;
Intime-se. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1003427-39.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.D.G. - C.A.L.G. - VISTOS EM SANEADOR:
Ausente controvérsia acerca da dissolução do vínculo matrimonial em si, DECRETO desde logo o divórcio do casal, consoante
autorização do artigo 356, I, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de o feito prosseguir em relação à partilha. Expeça-se
o respectivo mandado. No mais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há preliminares
a transpor, nem nulidades a sanar. Declaro, pois, saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos o patrimônio passível de
partilha (direitos da ré sobre a edificação referida na contestação). DEFIRO, por ora, a produção de prova testemunha, única
relevante à solução da pendenga (acaso demonstrado o direito, nada obsta seja a avaliação da quota parte feita em liquidação
de sentença). Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29 de abril de 2020, às 13:45 horas.
Róis de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça eletrônico (artigo 357, § 4º
Código de Processo Civil,). A intimação das testemunhas caberá ao Advogado da parte com relação àquelas por ele arroladas,
sob pena de presunção de desistência da oitiva (artigo 455 e §§, do novo Código). Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1003427-39.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.D.G. - C.A.L.G. - Diante da pandemia de COVID19 e das recentes providencias adotadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para se evitar o risco de contágio com o
fluxo de pessoas, em especial as determinações contidas no Provimento nº 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura e
no Comunicado Conjunto nº 249/2020 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a suspensão
de audiências e prazos processuais, bem como a instituição do Sistema de Remeto de Trabalho em Primeiro Grau de 25
de março a 30 de abril de 2020, fica prejudicada a audiência designada a fls. 152. Providencie a Serventia, com urgência
e prioridade, as comunicações inerentes ao cancelamento da audiência outrora designada. Oportunamente, voltem os autos
conclusos para novo agendamento. Intimem-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), FERNANDO
HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1003864-46.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.H.S. - C.H.S. - ISTOS:
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência às
fls. 46/47, bem como a desistência do prazo recursal e, por conseguinte, JULGO por sentença EXTINTA a ação de Alimentos
que Y. H. S., menor, repr. P. R. N. move contra C. H. da S., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do
pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Expeça-se ofício à empregadora do réu (fl. 04), para que esta
efetue os descontos referentes à pensão alimentícia, depositando-os na conta da genitora do menor (fl. 46). Expeça-se certidão
de honorários em favor da advogada nomeada ao autor (fl. 08). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. Certifique-se. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1003864-46.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.H.S. - C.H.S. - Requerente: tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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